Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 186.º-A Requerimento

EM VIGOR desde 01/01/2010
1 - No caso de se pretender a impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas, o autor alega os fundamentos do pedido, indica os pontos de facto que interessa averiguar e requer as providências que repute convenientes. 2 - O réu é citado para contestar no prazo de 15 dias.