Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 13.º Regra geral

EM VIGOR desde 09/10/2019
1 - As ações devem ser propostas no juízo do trabalho do domicílio do réu, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes. 2 - As entidades empregadoras ou seguradoras, bem como as instituições de previdência, consideram-se também domiciliadas no lugar onde tenham sucursal, agência, filial, delegação ou representação.

Jurisprudência

587 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG781/24.6T8BCL.G118-06-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · LAUDO DE JUNTA MÉDICA

    I - Apenas há lugar à nulidade da sentença por falta de indicação dos fundamentos de facto ou de direito, quando tal falta for absoluta, ou seja, quando se verifique uma total omissão de fundamentação de facto ou de direito e não apenas uma insuficiência ou deficiente de fundamentação. II - Da conjugação do prescrito no n.º 1 do art.º 140.º do CPT com o n.º 3 do art.º 73.º do CPT resulta inequívo

  • TCAS923/13.7BEALM11-06-2026LURDES TOSCANO

    OPOSIÇÃO · ADMINISTRAÇÃO DE FACTO · PROCURAÇÃO

    O regime da responsabilidade subsidiária prevista no n° 1 do art. 24° da LGT não é afastado pela outorga, pelo administrador de direito, de procuração a terceiro para o exercício das funções de administração da sociedade devedora originária.

  • TRG1006/25.2T8BCL.G128-05-2026PEDRO FREITAS PINTO

    RECURSO · PRAZO ADICIONAL · BOLETINS DE VENCIMENTO · CLÁUSULA DE REMISSÃO

    I - A concessão do prazo adicional de 10 dias previsto no artigo 80º nº 3 do Código de Processo do Trabalho, não pressupõe que o recorrente tenha dado cabal cumprimento ao ónus impugnatório previsto no nº 1 do artigo 640 do Código de Processo Civil. II - Os boletins de vencimento emitidos pela empregadora são documentos particulares, de livre apreciação por parte do julgador no que respeita aos f

  • TRE3312/25.7T8STB.E107-05-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CITAÇÃO · PRESCRIÇÃO · CRÉDITO LABORAL · RECURSO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não é um qualquer ato que o Autor tenha praticado que possa ser suscetível de prejudicar a celeridade da citação que releva para a não aplicação do n.º 2 do art. 323.º do Código Civil, mas tão-somente o ato que o Autor tenha praticado que efetivamente veio a prejudicar, tornando impossível, a citação do Réu nos

  • TCAS2233/13.0BELRS26-03-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · GERÊNCIA DE FACTO · ATO ISOLADO

    I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas da executada originária, prevista no nº 1 do art. 24º da LGT, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo de gerente. II - A gerência de facto pressupõe que o gerente seja um órgão atuante da sociedade, administrando e representando a empresa, realizando negócios e exteriorizando a vontade social perante terceiros. III - Sendo o ón

  • TCAS995/12.1BEALM12-03-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · DESPACHO DE REVERSÃO · FUNDAMENTAÇÃO · GERÊNCIA DE FACTO

    I - Nos termos dos artigos 23º, nº. 2 da L.G.T., e 153º, nº. 2 do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência ou da fundada insuficiência de bens penhoráveis do devedor originário para pagamento da dívida exequenda e acrescido. II- Se a Administração Tributária demonstrar que não existiam, à data do despacho de rever

  • STJ3011/25.0T8LRA.L1.S105-03-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · JUÍZO DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO

    I – Nas acções emergentes de contrato de trabalho intentadas pelo trabalhador, este pode optar entre o tribunal do domicílio do réu, o tribunal do local da prestação de trabalho, ou o tribunal do seu domicílio, nos termos dos artigos 13.º e 14.º, n.º 1, ambos do Código de Processo do Trabalho. II – A competência territorial fixa-se no momento da propositura da acção, sendo irrelevantes alteraçõe

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-9 (PRIMEIRA PARTE)19-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que a

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-919-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a

  • TCAS288/13.7BELRS12-02-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · ADMINISTRAÇÃO DE FACTO · PROVA

    I - A responsabilidade subsidiária dos administradores, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo de administrador. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização subsidiária a administração efetiva ou de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de administração, não se satisfazendo com a mera administração nominal ou de direito.

  • TCAS912/20.5BESNT12-02-2026ANA CRISTINA CARVALHO

    TSAM · ERRO DE CÁLCULO · APLICABILIDADE DO COEFICIENTE DE PONDERAÇÃO · CONCEITO DE GRUPO

    I – O regime da TSAM prescinde do estabelecimento de qualquer relação jurídica, comercial ou financeira entre a recorrente e cada uma das empresas que utilizam a mesma insígnia para cálculo da área total de venda que corresponde a essa utilização, bastando a existência de empresas juridicamente distintas e que utilizem a mesma insígnia ainda que beneficiem cada uma de autonomia de na gestão comerc

  • TCAN00236/16.2BEAVR29-01-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · GERÊNCIA DE FACTO; · GERENTE ÚNICO;

    I – À luz do regime da responsabilidade subsidiária prevista no art. 24.º, n.º 1, da LGT, em qualquer das suas duas alíneas, a possibilidade de reversão não se basta com a gerência de direito, exigindo-se o exercício de facto da gerência, incumbindo à AT a sua demonstração. II – Segundo a jurisprudência, uma das situações em que é permitido ao juiz inferir o exercício efetivo da gerência com ba

  • TCAS13/11.7BEFUN18-12-2025LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · CADUCIDADE DA LIQUIDAÇÃO · GERÊNCIA DE FACTO · PROVA

    I- Tratando-se de autoliquidação do imposto, não tinha a AT que emitir qualquer liquidação de IVA e notificar tal liquidação ao sujeito passivo. II- Face a retenções na fonte sobre rendimentos sem que se tenha procedido à entrega dessas quantias retidas, a AT limita-se a apurar esses montantes para pagamento, não se procedendo a uma verdadeira liquidação, sendo que neste caso não há lugar à apli

  • TCAS817/11.0BELRA13-11-2025LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · DESPACHO DE REVERSÃO; · GERÊNCIA DE FACTO;

    I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização subsidiária a gerência efetiva ou de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera gerência nominal ou de direito. III - O ónus da prova da

  • TCAS659/13.9BEALM30-10-2025LURDES TOSCANO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · ILEGITIMIDADE · CULPA

    Da interpretação que a doutrina e a jurisprudência fazem sobre os termos da responsabilidade dos administradores e gerentes à luz do disposto na alínea b) do nº1 do artigo 24º da LGT, resulta que o apuramento dessa responsabilidade tem subjacente o juízo de culpa pela falta de pagamento da obrigação tributária, o qual pode ser afastado se comprovarem que efetuaram as diligências que se lhe impunha

  • TCAN00120/23.3BECBR10-10-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO I. P. (ARS CENTRO); · PREVPAP;

    I - O Autor exerceu, de forma ininterrupta, funções que correspondiam a necessidades permanentes dos serviços, junto de entidades diretamente relacionadas com a Ré, desde o dia 18 de julho de 2011, abrigo de sucessivos contratos de trabalho a termo e respetivas adendas, as quais apenas foram devidamente regularizadas no dia 31 de janeiro de 2022; I.1 - Contudo, tais funções não se encontr

  • TRE3944/23.8T8FAR.E102-10-2025PAULA DO PAÇO

    ESTAFETA · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · CONTRATO DE TRABALHO · ARECT

    Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e), do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrária de

  • STJ1410/25.6T8SNT.S125-08-2025GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · PROCESSO DE TRABALHO · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · TRIBUNAL

    I - O tribunal territorialmente competente para conhecer das acções intentadas pelo Ministério Público para reconhecimento da existência de contrato de trabalho, na sequência de participação remetida pela ACT, é o do local onde é prestada a actividade. II - O artigo 15.º-A, n.º 3, do RPCOLSS, contém uma regra de competência territorial especial, que prevalece sobre a norma geral de competência t

  • STJ1824/25.1T8BRG.G1.S114-08-2025GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · PROCESSO DE TRABALHO · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · TRIBUNAL

    I - O tribunal territorialmente competente para conhecer das acções intentadas pelo Ministério Público para reconhecimento da existência de contrato de trabalho, na sequência de participação remetida pela ACT, é o do local onde é prestada a actividade e não o do domicílio do réu. II - O artigo 15.º-A, n.º 3, do RPCOLSS, contém uma regra de competência territorial especial, que prevalece sobre a

  • TCAN00467/14.0BEBRG15-07-2025VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · GERENTE ÚNICO; · PRESUNÇÃO JUDICIAL;

    I – À luz do regime da responsabilidade subsidiária prevista no art. 24.º, n.º 1, da LGT, em qualquer das suas duas alíneas, a possibilidade de reversão não se basta com a gerência de direito, exigindo-se o exercício de facto da gerência, incumbindo à AT a sua demonstração. II – Segundo a jurisprudência, uma das situações em que é permitido ao juiz inferir o exercício efetivo da gerência com ba

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.