Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 186.º-C Decisão

EM VIGOR desde 01/01/2010
1 - A decisão de condenação determina as informações que devem ser prestadas e o prazo para a sua prestação. 2 - A requerimento do autor pode ser fixada uma sanção pecuniária compulsória. 3 - A decisão é apenas susceptível de recurso para o Tribunal da Relação, com efeito suspensivo.