Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 8.º Recusa do patrocínio

EM VIGOR
1 - O Ministério Público deve recusar o patrocínio a pretensões que repute infundadas ou manifestamente injustas e pode recusá-lo quando verifique a possibilidade de o autor recorrer aos serviços do contencioso da associação sindical que o represente. 2 - Quando o Ministério Público recusar o patrocínio nos termos do número anterior, deve notificar imediatamente o interessado de que pode reclamar, dentro de 15 dias, para o imediato superior hierárquico. 3 - Os prazos de propositura da acção e de prescrição não correm entre a notificação a que se refere o número anterior e a notificação da decisão que vier a ser proferida sobre a reclamação.

Jurisprudência

103 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1006/25.2T8BCL.G128-05-2026PEDRO FREITAS PINTO

    RECURSO · PRAZO ADICIONAL · BOLETINS DE VENCIMENTO · CLÁUSULA DE REMISSÃO

    I - A concessão do prazo adicional de 10 dias previsto no artigo 80º nº 3 do Código de Processo do Trabalho, não pressupõe que o recorrente tenha dado cabal cumprimento ao ónus impugnatório previsto no nº 1 do artigo 640 do Código de Processo Civil. II - Os boletins de vencimento emitidos pela empregadora são documentos particulares, de livre apreciação por parte do julgador no que respeita aos f

  • TRP4657/25.1T8MTS.P113-05-2026SÍLVIA SARAIVA

    ÓNUS A CARGO DO RECORRENTE · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA · ILISÃO DA PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE

    I - O cumprimento do ónus de impugnação da matéria de facto afere-se pela análise conjugada do corpo das alegações e das respetivas conclusões, desde que nelas se identifiquem os pontos de facto incorretamente julgados e a decisão pretendida. II - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC) não se confunde com o erro de julgamento (error in iudicando),

  • TRL26450/23.6T8LSB.L1-429-04-2026SUSANA SILVEIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A reacção processual da parte a quem não haja sido concedida a oportunidade de se pronunciar quanto a determinada questão – suscitada pela parte contrária ou conhecida ex officio pelo tribunal – deverá ser perspectivada como verdadeira nulidade processual, convocando, assim, o regime contido nos arts. 195.º, n.º 1, e 200.º, n.º 3, do Código de Processo

  • TC137/2623-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • STJ13486/24.9T8LSB.L1.S104-03-2026LEOPOLDO SOARES

    REVELIA · PROCESSO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – No âmbito de acção laboral , em que se verifica uma situação de revelia operante , por falta de contestação, na qual o Autor , oportunamente , não arguiu nulidade processual por inobservância do disposto no nº 1 do artigo 54º , alínea b) do nº 2 do artigo 27º ambos do CPT [ vg: no primeiro despacho , na audiência de partes ou quando foi proferido o despacho prévio à sentença] ou até do estatuí

  • TRP2255/23.3T8PNF.P219-02-2026SÍLVIA SARAIVA

    DEVER DE OCUPAÇÃO EFETIVA DURANTE A BAIXA MÉDICA DO TRABALHADOR · ESVAZIAMENTO FUNCIONAL · ASSÉDIO MORAL · PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR

    I - Da interpretação dual e conjugada dos artigos 651.º, n.º1, e 425.º, ambos do Código de Processo Civil, decorre que, para os documentos cuja superveniência ocorra após a apresentação das alegações, retoma-se a aplicação do regime geral do artigo 425.º. Consequentemente, a sua junção posterior é admissível, desde que fiquem demonstradas a impossibilidade de apresentação anterior e a ausência de

  • TRP1633/22.0T8PNF-A.P126-11-2025LUÍSA FERREIRA

    TÍTULO VÁLIDO DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO DE APOIO SOCIAL

    I - O acórdão do Tribunal Constitucional nº 380/2024, publicado no DR nº 107, 1ª Série, de 04/06/2024, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 54º, n.º 1, da Lei nº 98/2009, de 04/09 (LAT), na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida,

  • TRL13486/24.9T8LSB.L1-408-10-2025CARMENCITA QUADRADO

    FALTA DE CAUSA DE PEDIR · INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO

    Sumário: I-Há ineptidão da petição inicial, por falta de causa de pedir, geradora da absolvição da instância, quando não são alegados os factos essenciais nucleares que desempenham a função individualizadora da causa de pedir; II- Os factos alegados pela autora de que começou a laborar para a ré em 16.10.2023; no dia 01.3.2024 foi impedida de exercer as suas funções; em 04.04.2024 procurou apr

  • STJ120/25.9YRPRT.S104-06-2025MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PRINCÍPIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO · REQUISITOS · RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO

    I. Não há lugar a controlo da dupla incriminação do facto, uma vez que os crimes que são imputados ao requerido se mostram incluídos no rol previsto no artº 2, nº2 da Lei nº 65/03, designadamente nas suas als. q) e s), o que significa que não cabe ao Estado requerido apreciar a existência ou não de indícios da prática dos crimes que lhe são imputados, cumprindo apenas verificar se é ou não o detid

  • TRP3818/23.2T8MAI-A.P117-03-2025NELSON FERNANDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALAHDOR · MODO DE CONTAGEM DO PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO

    I- O prazo de caducidade previsto no n.º 1 do artigo 395.º do Código do Trabalho conta-se a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento de todos os factos que lhe permitam ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos e exercer o direito de resolução do contrato. II - Na análise da caducidade do direito de resolver o contrato pelo trabalhador que invoca justa causa tem de se distingu

  • STJ430/19.4T8PNF.P1-A.S106-11-2024JÚLIO GOMES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRABALHO NO ESTRANGEIRO · APÓLICE DE SEGURO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

    Nos termos dos artigos 11.º n.º 1, alínea b) e 13.º n.º 2 do Regulamento (UE) nº 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2012, os tribunais portugueses são competentes para conhecer da ação proposta por um trabalhador português, com domicílio em Portugal, pessoa segura no âmbito de um seguro de acidentes de trabalho celebrado por uma empresa portuguesa, com o domicílio e

  • TRP3347/19.9T8VLG.P128-06-2024ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    ARTIGO 145.º DO CPT · REVISÃO DA INCAPACIDADE CASO NÃO EXISTA PREVIAMENTE PROCESSO EM TRIBUNAL · INDEMNIZAÇÃO POR ITA EM CASO DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO NESSE PERÍODO

    I - Na revisão da incapacidade em juízo a que se refere o art.º 145º do Código de Processo do Trabalho, nos casos em que não existe previamente processo em tribunal, porque não existe previamente uma definição das questões que são abordadas na tentativa de conciliação, seja por ter havido consenso seja por ter havido decisão judicial [cfr. art.ºs 111º e 112º do Código de Processo do Trabalho], pod

  • TRP12277/22.6T8PRT.P128-06-2024RITA ROMEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE CUMPRIMENTO PELO RECORRENTE DOS ÓNUS ESTABELECIDOS NO ART. 640º DO CPC · ENTENDIMENTO DISTINTO DO RECORRENTE FUNDAMENTADO NAS MESMAS PROVAS APRECIADAS PELO TRIBUNAL · ÓNUS DA PROVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

    I - A deficiência da motivação da decisão proferida em matéria de facto não é causa de nulidade da sentença. II - Deve ser rejeitado pela Relação o recurso sobre a matéria de facto por falta de cumprimento pelo recorrente dos ónus estabelecidos no art. 640º do Código de Processo Civil, caso aquele se limite a fazer uma indicação genérica da prova que na sua perspectiva justificaria uma decisão di

  • TRP4143/21.9T8MTS.P115-01-2024RITA ROMEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO/MERA DIVERGÊNCIA SOBRE A VALORAÇÃO DAS MESMAS PROVAS · CONSIDERAÇÃO PELA RELAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS/APLICAÇÃO DO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 72º DO CPT · RESPONSABILIDADE AGRAVADA DA EMPREGADORA · ÓNUS DA PROVA

    I - Invocando a apelante ter um entendimento distinto do que foi levado a cabo pelo Tribunal “a quo”, fundamentado nas mesmas provas apreciadas para proferir a decisão recorrida, isso configura apenas, uma diferente convicção, que não é susceptível de determinar a modificabilidade da decisão de facto pela Relação, nos termos do art. 662º, nº 1, do CPC, se nesta instância não se verificar ter ocorr

  • TRL12323/18.8T8LSB.L1-422-11-2023ALDA MARTINS

    PARENTALIDADE · HORÁRIO FLEXÍVEL · CITE

    I.–A questão de saber se os horários de trabalho pretendidos pelos trabalhadores não são horários flexíveis para o efeito do art. 56.º do Código do Trabalho respeita ao mérito da causa, isto é, à relação material controvertida, por oposição à relação processual, pelo que, sendo decidida em despacho saneador que não põe termo ao processo, deste cabe recurso de apelação, a interpor no prazo de 30 di

  • TRG2077/22.9T8MTS.G126-10-2023ANTERO VEIGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CASO JULGADO FORMAL

    Havendo desacordo na fase conciliatória apenas relativa à questão da incapacidade, o interessado deve apresentar requerimento solicitando marcação de junta médica no prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 119.º, sob pena de o juiz proferir decisão sobre o mérito, nos termos do nº 2 do artigo 138º do CPT. Apresentando-se tal situação e tendo o juiz, ao invés de proferir decisão de mérito, declara

  • TRL20850/22.6T8LSB.L1-A-427-09-2023FRANCISCA MENDES

    SANÇÃO DISCIPLINAR · REPREENSÃO REGISTADA · INTERESSES IMATERIAIS

    Tendo sido pedida a anulação da sanção disciplinar de repreensão registada, dever-se-á entender que o autor pretende fazer valer o seu direito ao bom nome profissional. Embora a sanção aplicada possa ter reflexos patrimoniais (designadamente em termos de progressão na carreira), deveremos considerar que estão em causa interesses imateriais para efeitos de fixação do valor da acção. (Elaborado

  • TRP6620/22.5T8VNG.P112-07-2023NELSON FERNANDES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO · PACTO PRIVATIVO DE JURISDIÇÃO · VALIDADE

    I - Tendo em conta o disposto nos artigos 10.º, n.º 1, e 11.º, do Código do Processo do Trabalho, desde que a ação possa ser proposta em Portugal, segundo as regras de competência territorial estabelecidas nesse Código, os tribunais do trabalho portugueses serão, por essa razão, internacionalmente competentes, sem que possam ser invocados, sem prejuízo do que se encontre estabelecido convenções in

  • TRP8526/22.9T8VNG.P126-06-2023ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS · PRAZO DE APRESENTAÇÃO

    Prevendo o legislador – art.º 98º-J, nº 3 do Código de Processo do Trabalho – consequências retirar logo após se verificar que não foram juntos os “documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas”, está vedado ao juiz conceder “prazo suplementar” ao empregador para junção desses documentos, tendo que retirar essas consequências.

  • TRL13347/22.6T8LSB-A.L1-414-06-2023PAULA SANTOS

    PATROCÍNIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CONTESTAÇÃO · PRAZO

    I– O patrocínio do Ministério Público é subsidiário face às competências e atribuições próprias da Advocacia. II– Quando o Ministério Público, como no caso dos autos, declara que recusa prosseguir o patrocínio da parte, este patrocínio só cessa quando constituído mandatário judicial, ou quando decidida superiormente a reclamação que incida sobre a recusa (artigos 9º e 8º nº3 do CPT). III– T

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.