Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 83.º Efeito dos recursos

EM VIGOR
1 - A apelação tem efeito meramente devolutivo, sem necessidade de declaração. 2 - O recorrente pode obter o efeito suspensivo se no requerimento de interposição de recurso requerer a prestação de caução da importância em que foi condenado. 3 - A apelação tem ainda efeito suspensivo da decisão nos casos previstos nas alíneas b) a e) do n.º 3 do artigo 647.º do Código de Processo Civil e nos demais casos previstos na lei. 4 - O juiz fixa prazo, não excedente a 10 dias, para a prestação de caução e se esta não for prestada no prazo fixado, a sentença pode ser desde logo executada. 5 - O incidente de prestação de caução referido no n.º 2 é processado nos próprios autos.

Jurisprudência

176 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3099/25.3T8VFX.L1-430-06-2026FRANCISCA MENDES

    DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · FACTOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) O articulado motivador do despedimento deverá descrever os factos que fundamentam o despedimento, não incumbindo ao julgador procurar tais factos no procedimento disciplinar.

  • TRL275/25.2T8FNC-A.L1-430-06-2026CARMENCITA QUADRADO

    PROCESSO DE EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Na oposição à execução baseada em sentença são três as restrições à oposição de factos impeditivos, modificativos e extintivos, constantes do artigo 729.º, alínea g) do CPC: (i) apenas se admitem factos que sejam supervenientes; (ii) não se admitem factos impeditivos; (iii) a sua prova apenas pode ser documental. II- Apenas são supervenientes o

  • TRE223/22.1T8TMR-B.E102-06-2026LUÍS JARDIM

    ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário:1 1. O nexo de causalidade entre o alegado acidente e as alegadas lesões sofridas pelo sinistrado é matéria que, sendo controvertida, deve ser discutida e decidida em sede dos autos principais do processo especial para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho. 2. Assim, quando o argumento principal para a rejeição da realização de juntas médicas de especialidade con

  • TRL1188/21.2T8CSC.L1-427-05-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ASSÉDIO MORAL · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · INEXIGIBILIDADE · DISCRIMINAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O assédio moral importa a prática de comportamentos atentatórios da dignidade do trabalhador, que podem consistir na sua desocupação injustificada. II. Não é injustificada a desocupação quando é inexigível ao empregador atribuir funções ao trabalhador [piloto-comandante que exerce, reiteradamente, uma liderança autocrática], seja pela necessidade

  • TRP847/22.7T8MTS.P226-03-2026TERESA SÁ LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · QUESTÕES NOVAS · DESPEDIMENTO COLETIVO

    I - «(…) As questões novas não podem ser apreciadas, quer em homenagem ao princípio da preclusão, quer por desvirtuarem a finalidade dos recursos: destinam-se a reapreciar questões e não a decidir questões novas, por tal apreciação equivaler a suprir um ou mais graus de jurisdição, prejudicando a parte que ficasse vencida. II - «(…) [Tanto no despedimento coletivo, como no despedimento por extinç

  • TRE151/25.9T8EVR.E125-03-2026LUÍS JARDIM

    REQUERIMENTO · JUNTA MÉDICA · ADVOGADO · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO

    Sumário:1 1. Tendo o tribunal indeferido o requerimento de realização de junta médica a que alude o artigo 138.º, n.º 2 do Código de Processo do Trabalho, por não se mostrar subscrito por advogado comprovadamente constituído pela ré com poderes de representação nos autos e, por outro lado, que não deu entrada pelo sistema citius, não se admite a respetiva junção mais se determinando a devolução ao

  • TRP11302/25.3T8PRT.P105-03-2026TERESA SÁ LOPES

    IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · ILIDIU A PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO PREVISTA NO ARTIGO 366º · Nº 4 · DO CÓDIGO DO TRABALHO

    I - Considera-se que o Trabalhador ilidiu a presunção de aceitação do despedimento prevista no artigo 366º, nº 4, do Código do Trabalho, sendo a forma da devolução da compensação, pelo mesmo utilizada, um depósito autónomo à ordem dos autos. II - A almejada segurança jurídica do empregador decorrente da aceitação do despedimento, não foi posta em causa, uma vez que o depósito foi efetuado em simu

  • TRP16011/25.0T8PRT.P105-03-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    AÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · QUESTÃO DA NULIDADE DO CONTRATO

    I – A legitimidade do Ministério Público, na ação especial de reconhecimento de existência de contrato de trabalho, resulta da Lei n.º 63/2013, de 27 de Agosto, da CRP, do seu Estatuto Legal e dos arts. 15.º-A, n.º 3 da Lei 107/2009 de 14/09, 5.º-A, al. c) e 186.ºK, n.º 1, ambos do CPT, tendo como pressuposto a existência de um interesse público determinado, mantendo-se até ao desfecho final da aç

  • TRG6656/24.1T8VNF.G105-03-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · COMUNICAÇÃO DE CESSAÇÃO POR CADUCIDADE · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – Nos termos do art. 62.º/1 do CPT, só deve realizar-se audiência prévia “quando a complexidade da causa o justifique”. A causa não encerra uma complexidade elevada, não se justificando a marcação de audiência prévia, quando nem a extensão nem a densidade da causa de pedir ou da defesa que lhe foi oposta são de molde a dificultar a apreensão das questões de facto e de direito a analisar e sobre

  • TRP130/23.0T8PRT-C.P119-02-2026ALEXANDRA LAGE

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EMBARGOS DE EXECUTADO · OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E ILÍQUIDA

    I -Está-se perante uma obrigação ilíquida quando não se encontra determinada a sua quantidade e se torna necessária a alegação de factos ou da efetivação de cálculos aritméticos que, depois de submetidos ao contraditório, permitam a sua quantificação. II - A liquidação de juros quando depende de simples cálculo aritmético não necessita de recurso a incidente prévio de liquidação.

  • TRE996/25.0T8FAR.E112-02-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    FUNDAMENTAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · ADVOGADO · CONTESTAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – É necessário, nos termos dos arts. 205.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e 154.º do Código de Processo Civil, fundamentar as decisões que não sejam de mero expediente, mas tal exigência de fundamentação deve ser proporcional à complexidade da decisão proferida e ao grau de litigiosidade ou contr

  • STJ2520/24.2T8LRA.C1-A.S111-02-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECLAMAÇÃO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO

    I – Para que o presente recurso de revista excecional possa ser judicialmente admitido, têm de se mostrar reunidos, para além dos requisitos específicos previstos no número 3 do artigo 671.º e 672.º, número 1 do NCPC, os requisitos gerais elencados no número 1 do artigo 629.º do mesmo texto legal. II - Entre tais requisitos normativos, conta-se a regra relativa ao valor da ação que, para efeitos

  • TRL1123/24.6T8TVD-A.L1-428-01-2026FRANCISCA MENDES

    ACIDENTE DE TRABALHO · RECURSO · EFEITO SUSPENSIVO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

    Sumário: No montante a caucionar, para os efeitos previstos no art. 83.º, n.º 2 do CPT, dever-se-á atender, quer à parte líquida, quer à parte ilíquida da quantia da responsabilidade do recorrente.

  • TRP35/23.5T8MAI.P126-11-2025TERESA SÁ LOPES

    PREENCHIMENTO DO CONCEITO DE JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · VALORAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSISTÊNCIA DA RELAÇÃO LABORAL · QUEBRA DE CONFIANÇA

    I - O conceito de justa causa de despedimento é um conceito objetivo-normativo que, não obstante dever ser preenchido, caso a caso, segundo circunstâncias concretas, não pode ser preenchido com critérios valorativos de índole subjetiva do empregador ou do aplicador, mas segundo um critério objetivo. II - A impossibilidade de subsistência da relação laboral deve ser valorada perante o condicionali

  • TRG6649/24.9T8VNF.G120-11-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · MOTIVO JUSTIFICADO · NULIDADE DA CLÁUSULA

    O motivo justificativo, e o seu nexo de causalidade com o termo de vigência aposto no contrato de trabalho a termo certo, devem estar suficientemente concretizados no texto da respectiva cláusula, sob pena de nulidade da mesma.

  • TRL6354/05.5TVLSB-E.L1-704-11-2025EDGAR TABORDA LOPES

    CAUÇÃO · RECURSO · EFEITO SUSPENSIVO · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA

    Sumário[1]: I - A caução prestada para suspender o efeito do recurso (por fiança, garantia bancária e seguro caução), mantém-se até ao trânsito em julgado da decisão final proferida no último recurso interposto, só podendo ser liberada em caso de absolvição do pedido ou, tendo a parte sido condenada (mantendo-se – total ou parcialmente – a condenação), provando que cumpriu a obrigação no prazo de

  • TRG2275/24.0T8VRL.G104-11-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · MOTIVO JUSTIFICADO

    I - O julgador apenas está constituído no dever de observar o contraditório quando esteja em causa uma inovatória e inesperada questão de direito que não tenha sido perspetivada pelos litigantes de acordo com um adequado e normal juízo de prognose sobre o conteúdo e sentido da decisão. II - O motivo justificativo, e o seu nexo de causalidade com o termo de vigência aposto no contrato de trabalho

  • TRP2178/23.6T8VNG.P103-11-2025RITA ROMEIRA

    ARTIGO 12.º DO CT/2009 / APLICAÇÃO NO TEMPO · NÃO ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    I - A nulidade por omissão de pronúncia, só se verifica se o julgador deixar de se pronunciar sobre questões (intrinsecamente consubstanciadoras do objecto do processo – causa de pedir e excepções deduzidas -) sobre as quais devesse pronunciar-se e não sobre os argumentos aduzidos pelas partes. II - É de aplicar o artigo 12º do CT/2009 aos contratos subsistentes aquando da sua entrada em vigor, a

  • TRG1600/24.9T8VRL.G125-09-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · MOTIVO JUSTIFICADO

    O motivo justificativo, e o seu nexo de causalidade com o termo de vigência aposto no contrato de trabalho a termo certo, devem estar suficientemente concretizados no texto da respectiva cláusula, sob pena de nulidade da mesma.

  • TRL1382/16.8T8TVD.2.L1-410-07-2025LEOPOLDO SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO

    Sumário: I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, operada no acórdão n.º 380/2024, de 13 de Maio de 2024, do Tribunal Constitucional, proferido no processo n.º 1164/2022, 3 ª Secção, Relatora Conselheira Joana Fernandes Costa, acessível em https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240380.html [no qual se declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatór

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.