Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 95.º Suspensão e extinção da execução

REVOGADO por Decreto-Lei 295/2009 · 13/10/2009
1 - A execução é suspensa logo que, por qualquer forma, se mostre paga a quantia pela qual foi movida. 2 - Se não tiver havido penhora, a execução considera-se extinta, independentemente de julgamento, pelo pagamento da quantia exequenda e das custas.

Jurisprudência

37 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP9755/23.3T8VNG.P107-04-2025RUI PENHA

    RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO LABORAL · PRESUNÇÃO LEGAL / ARTIGO 12.º DO CT · PLATAFORMA DIGITAL · ESTAFETA

    I - A qualificação de um contrato como de trabalho deve ter por base a totalidade dos elementos de informação disponíveis, a partir de uma maior ou menor correspondência com o conceito-tipo. II - Não é de qualificar como laboral a relação entre a detentora/administradora de plataforma digital e o prestador de actividade no âmbito da mesma, quando o mesmo pode definir o valor mínimo a receber pela

  • STJ17552/20.1T8LSB.L1.S111-10-2023MÁRIO BELO MORGADO

    DOENÇA PROFISSIONAL · REPARAÇÃO · PROCESSO ADMINISTRATIVO · PROCESSO JUDICIAL

    A falta de decisão do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais sobre a certificação de doença profissional configura uma exceção dilatória (inominada), que obsta ao conhecimento do mérito do pedido de indemnização deduzido pelo trabalhador contra o empregador, com fundamento em doença profissional resultante de violação de regras de saúde e segurança, e impõe a absolvição da ré da i

  • TCAN02454/05.0BEPRT19-05-2022Margarida Reis

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRC 1993; PROVISÕES; ART. 34.º, DO CIRC

    Padece de erro nos pressupostos de direito a decisão administrativa que nega a reclamação administrativa do sujeito passivo referente uma correção oficiosa de IRC reportada a créditos em mora - então regulados na alínea c) do art. 34.º do CIRC (na redação então em vigor) -, apenas com fundamento no regime jurídico dos créditos de cobrança duvidosa constante nas alíneas a) e b) do art. 34.º do mesm

  • STA02214/05.8BEPRT09-03-2022ANABELA RUSSO

    TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO · IRC · INCONSTITUCIONALIDADE · VIOLAÇÃO

    I - O princípio da proporcionalidade impõe, sempre que seja evidente ou manifesto que da aplicação de uma norma resulta um desfavorável tratamento igual a situações substancialmente distintas, que o julgador afaste a aplicação da norma que se apresenta nesse contexto como desadequada, desnecessária ou excessiva. II - É o que sucede com o regime consagrado no n.º 11 do artigo 59.º do CIRC (na reda

  • TCAS5345/12.4BCLSB24-06-2021ANA CRISTINA CARVALHO

    PROCEDIMENTO DE REVISÃO · NOTIFICAÇÃO · PRAZO

    A interpretação conforme ao direito à notificação dos actos administrativos consagrado constitucionalmente, determina que o n.º 7 do artigo 86.º do CPT seja interpretado no sentido de que os vogais devem ser notificados com a antecedência mínima de 8 dias para a realização da reunião da comissão e revisão, tendo em conta a necessidade de um período de tempo para que os destinatários possam prepara

  • TRL8272/19.0T8SNT.L1-A-426-05-2021CELINA NÓBREGA

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · TRABALHO SUPLEMENTAR · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    1-A ineptidão da petição inicial decorrente da falta de indicação da causa de pedir pressupõe que esta tenha sido completamente omitida naquele articulado, ficando-se sem saber qual o facto ou acto concreto de que emerge o direito que o Autor pretende fazer valer na acção. 2-Reclamando o Autor o pagamento de trabalho suplementar, sobre ele recai o ónus de alegar e provar os factos constitutivos

  • TCAN00059/14.3BUPRT05-11-2020Paulo Moura

    REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 26.º DO CPPT; MOMENTO DA ENTREGA DE REQUERIMENTO; PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO; · NÃO APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    I - O que releva para efeito da redação original do artigo 26.º do CPPT (que vigorou até 31/12/2002), é o facto de se considerar que a apresentação do requerimento reporta-se sempre ao momento em que se dá a sua entrada material nos serviços, sendo irrelevante a data da sua expedição por correio registado, pois apenas vale a data da efetiva entrada do requerimento nos serviços. II - No caso con

  • STA0467/10.9BESNT20-03-2019ASCENSÃO LOPES

    PRESCRIÇÃO · PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS · CONTROLO DE GESTÃO

    I - O prazo prescrição da dívida decorrente de taxa de utilização do espectro radioeléctrico, que tem natureza tributária, é de 8 anos nos termos do disposto no artigo 48.°/1 da LGT e não o prazo geral de 20 anos estatuído no artigo 309.°/1 do CC aplicável às dívidas de natureza não tributária. II - Existindo normas específicas que regulam, in totum, os prazos de prescrição e respetivos factos in

  • TCAN00738/05.6BEBRG21-06-2018Ana Patrocínio

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · CUSTOS COMUNS · CLUBES DESPORTIVOS

    I - Consideram-se gastos comuns dos clubes desportivos os gastos comprovadamente indispensáveis à obtenção dos rendimentos que não tenham sido considerados para efeitos da determinação do rendimento global sujeito a imposto e que não estejam especificamente ligados à obtenção de rendimentos não sujeitos ou isentos de IRC. II - Não obstante averiguar a correcção das quantias declaradas como custos

  • TCAN00039/03-A - Porto24-11-2016Paula Moura Teixeira

    GARANTIA · INDEMNIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS COM A PRESTAÇÃO DE GARANTIA

    I. Da conjugação do n.º 1 do art.º 97.º e do art.º 120.º ambos do CPT a reclamação graciosa poderia ser intentada com os mesmos fundamentos da impugnação judicial, os quais consistiam em qualquer ilegalidade, designadamente errónea quantificação e qualificação de rendimentos, lucros, valores patrimoniais e outros factos tributários; incompetência; ausência ou vício da fundamentação legalmente e

  • TCAS05681/1205-11-2015ANABELA RUSSO

    RECURSO SUBORDINADO/AMPLIAÇÃO DO RECURSO/FALTA ABSOLUTA D FUNDAMENTAÇÃO/IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇAO DOS VICIOS RELATIVOS AOS PRESSUPOSTOS DE FACTO E DIREITO DA LIQUIDAÇÃO

    I- Face ao preceituado nos artigos 680º, nº 1, 682º, nº 1 e 684º-A do CPC (na redacção que detiveram após a entrada em vigor do DL n.º 303/2007, de 26-6), o recurso subordinado está reservado às situações em que a parte ficou vencida em algum dos pedidos (principal ou subsidiariamente formulados) ou em “questão marginal”, isto é, questão que não contendendo directamente com o objecto do processo t

  • TCAS02464/0822-10-2015ANA PINHOL

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · IRC

    I. O nº 1 do artigo 76º do CPT, vigente à data dos factos tributários, determinava que o processo de liquidação se instaurava com as declarações dos contribuintes. Essas declarações apresentadas pelos contribuintes à Administração Tributária gozam da presunção de veracidade, de acordo com o estatuído no nº 1 do artigo 32º da Lei 106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC) :

  • TCAS05904/1210-09-2015CRISTINA FLORA

    67.º DO CIRS, JUROS COMPENSATÓRIOS NO REGIME DA TRANSPARÊNCIA FISCAL (35.º, N.º 1 DA LGT);

    I.Não se verifica a violação do disposto no n.º 1 do art. 67.º do CIRS quando o Impugnante, juntamente com a notificação do acto de revogação de acto de fixação de rendimento colectável é notificado da fundamentação da liquidação oficiosa a efectuar com base na mesma matéria colectável, mesmo fundamento de facto, mas fundamento de direito diverso; II.Para efeitos do n.º 1 do art. 35.º da LGT, a

  • TCAS01772/0710-07-2015ANA PINHOL

    NULIDADE DE SENTENÇA - OMISSÃO DE PRONÚNCIA · IRC- · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL/LIQUIDAÇÃO CORRECTIVA · CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR

    I. Prevista no artigo 125º do CPPT e na al. d) do artigo 668º do CPC, a nulidade da sentença por omissão de pronúncia está directamente relacionada com o comando constante do nº 2 do artigo 660º do CPC, segundo o qual «o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras». II. Com e

  • TRG4785/14.9T8VNF.G116-04-2015ANTERO VEIGA

    DOENÇA PROFISSIONAL · MEIO PROCESSUAL · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL

    1 - As eventuais doenças profissionais integram-se no âmbito material do regime geral de segurança social, devendo ser ressarcidas pelo modo previsto na lei (98/2009), sendo matéria de interesse público. O modo de fazer valer os inerentes direitos prevê-os a lei 98/2009. 2 - Claro que o CNPCRP não cobre a indemnização decorrente da culpa, mas apenas os valores fixados na lei para a responsabilid

  • TCAS07290/1414-04-2015JORGE CORTÊS

    ILISÃO DA PRESUNÇÃO ESTABELECIDA NO ARTIGO 7.º/4 E 5, DO CIRS.

    Estando em causa a determinação da matéria colectável por recurso à presunção estabelecida no artigo 7.º/4 e 5, do CIRS, a mesma pode (e podia) ser ilidida por meio de procedimento administrativo de reclamação graciosa, previsto nos artigos 95.º a 101.º do CPT [ou nos artigos 68.º a 75.º do CPPT], o qual, contendo as necessárias garantias de contraditório e de instrução, não implica o efeito suspe

  • TCAS02573/0825-11-2008JOSÉ CORREIA

    IRC · -FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DE “ELEMENTOS NOVOS” CARREADOS PELA CONTRIBUINTE NO ÂMBITO DO EXERCÍCIO DO SEU DIREITO DE AUDIÊNCIA NOS TERMOS DO ARTº 60º DA LGT · - INDEMNIZAÇÕES A TERCEIROS POR DANOS CUJO RISCO É SEGURÁVEL · - NÃO PARTICIPAÇÃO JUNTO DA ENTIDADE SEGURADORA DA OCORRÊNCIA DOS SINISTROS POR OS MONTANTES DAS INDEMNIZAÇÕES SE SITUAREM ABAIXO DA FRANQUIA E PARA EVITAR O AGRAVAMENTO DOS PRÉMIOS DOS RESPECTIVOS CONTRATOS DE SEGUROS

    I). - A AF não está obrigada, por força da existência do direito de audição, a atender aos argumentos vertidos pelo impugnante, caso não se demonstre sem margem para dúvidas, que efectivamente os pressupostos de base das correcções não existiam, não se podendo afirmar que o princípio da participação não foi respeitado. II). - O direito do interessado na participação da formação do acto de que é d

  • TCAN00302/04 - VISEU10-01-2008Francisco Rothes

    FIXAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - MÉTODOS INDICIÁRIOS - COMISSÃO DE REVISÃO

    I - Nos casos em que o contribuinte reclamou ao abrigo do art. 84.º do CPT para a Comissão de Revisão do volume de negócios e do IVA fixado pela AT na sequência da fiscalização à sua escrita, a decisão dessa comissão constituía o acto final de fixação da matéria tributável, sendo que, se o valor da mesma foi obtido por acordo entre os vogais do contribuinte e da Fazenda Pública, esse valor servia

  • TCAS00986/0603-05-2007CASIMIRO GONÇALVES

    APLICAÇÃO DE MÉTODOS INDIRECTOS · CUSTOS OU PERDAS

    1. O acto está fundamentado se na respectiva fundamentação se explanam, de forma coerente e clara, os motivos aptos a suportarem a decisão final. 2. O disposto no art. 51º do CIRC (actual art. 52º) só é aplicável em sede de apuramento do lucro tributável por métodos indirectos. 3. Nos termos do disposto no art. 23° do CIRC não podem ser aceites como custos ou perdas do exercício os que não est

  • TCAS01386/0605-12-2006CASIMIRO GONÇALVES

    DIREITO DE AUDIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO DOS ACTOS TRIBUTÁRIO · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL DE IVA · ÓNUS DA PROVA

    1. Tendo o contribuinte sido anteriormente ouvido em qualquer das fases do procedimento a que se referem as alíneas b) a e) do nº l do art. 60º da LGT, é dispensada a sua audição antes da liquidação, salvo em caso de invocação de factos novos sobre os quais ainda se não tenha pronunciado. 2. A fundamentação dos actos tributários ou «praticados em matéria tributária» que «afectem os direitos ou i

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.