Jurisprudência
144 acórdãos aplicam este artigoDESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · FACTOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) O articulado motivador do despedimento deverá descrever os factos que fundamentam o despedimento, não incumbindo ao julgador procurar tais factos no procedimento disciplinar.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA
I – A reclamação para a Conferência da Decisão Sumária do relator não serve de articulado recursório de aperfeiçoamento das alegações ou da argumentação reclamatória do artigo 643.º do NCPC, apresentadas pelo recorrente e reclamante, como forma de tornear a fundamentação que justificou por parte do tribunal da 2.ª instância ou por banda do relator da reclamação no Supremo Tribunal de Justiça a rej
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL
Não existe qualquer questão cuja apreciação seja claramente necessária por este Supremo Tribunal de Justiça para uma melhor aplicação do direito quando o empregador não demonstrou que as peças em falta na junção do procedimento disciplinar careciam de relevância o que de acordo com a jurisprudência reiterada deste Tribunal justifica a consequência da declaração de ilicitude do despedimento, confor
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA
I – A reclamação para a Conferência da Decisão Sumária do relator não serve de articulado recursório de aperfeiçoamento das alegações ou da argumentação reclamatória do artigo 643.º do NCPC, apresentadas pelo recorrente e reclamante, como forma de tornear a fundamentação que justificou por parte do tribunal da 2.ª instância ou por banda do relator da reclamação no Supremo Tribunal de Justiça a rej
RECLAMAÇÃO · ADMISSIBILIDADE
Não é de admitir recurso de revista do acórdão da Relação que, no âmbito de reclamação prevista no art. 643.º do CPC, confirma a decisão da 1.ª instância de rejeição do recurso de apelação, a não ser quando se verifique alguma das previsões excecionais dos arts. 629.º, n.º 2, e 671.º, n.º 2, do mesmo diploma.
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · AGRAVAMENTO · REMIÇÃO
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º 2 da Lei 98/2009, de 4 de setembro (Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais), e o art. 1.º n.º 1 al. c), subalínea i), do DL n.º 142/99, de 30 de abril (diploma que criou o Fundo de Acidentes de Trabalho, visando, além do mais, garantir a atualização das pensões), resulta a não atualização do valor da pensão devida ao
ALEGAÇÕES DE RECURSO · CONCLUSÕES · OBJECTO DO RECURSO · CONTRA-ALEGAÇÕES
Sumário (da responsabilidade da relatora) Nos termos do art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, anexa-se o sumário do presente acórdão. I. Da interdependência existente entre os fundamentos da alegação de recurso e das conclusões que se lhe seguem decorre que não podem ser apreciados fundamentos apenas contidos na alegação mas que, depois, não são retomados nas conclusões, do mesmo passo
RECLAMAÇÃO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO
I – Para que o presente recurso de revista excecional possa ser judicialmente admitido, têm de se mostrar reunidos, para além dos requisitos específicos previstos no número 3 do artigo 671.º e 672.º, número 1 do NCPC, os requisitos gerais elencados no número 1 do artigo 629.º do mesmo texto legal. II - Entre tais requisitos normativos, conta-se a regra relativa ao valor da ação que, para efeitos
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · REQUISITOS · RELEVÂNCIA JURÍDICA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - A relevância jurídica prevista no art.º 672.º, n.º 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II – As Rés negaram nos autos – quer na tentativa de conciliação, que
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · INADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · RECLAMAÇÃO
I – A reclamação para a conferência, salvo algum vício formal que afete autonomamente a decisão judicial singular proferida pelo relator da qual se reclama – por exemplo, o não conhecimento de uma das questões essenciais que são suscitadas na reclamação – não tem a virtualidade de alterar ou complementar o texto das alegações recursórias ou reclamatórias nem sequer de invocar novas exceções ou nul
RECURSO DE APELAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · DEPOIMENTO DE PARTE
I – Este recurso de revista tem por objeto o Aresto do Tribunal da Relação do Porto que rejeitou o recurso de Apelação do Autor na parte em que visava a impugnação da Decisão sobre a Matéria de Facto que constava da sentença da 1.ª instância, com base no disposto nos artigo 640.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea a), do CPC. II - A impugnação da Decisão sobre a Matéria de Facto tem de ser devid
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA · ACÇÃO LABORAL · ISENÇÃO DE CUSTAS
A Santa Casa da Misericórdia do Barreiro beneficia da isenção de custas contemplada na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do RCP, ainda que esteja a exercer uma competência necessária à prossecução da sua actividade e seus fins apenas de forma instrumental, ou mediata, tal como sucede quando a mesma, no âmbito de uma acção com processo comum laboral, se está a defender de pretensão contra si deduzid
RETRIBUIÇÃO · VIATURA · CARTÃO DE COMBUSTÍVEL · TELEMÓVEL
I - Constitui jurisprudência uniforme que integra a retribuição do trabalhador o valor de uso de uma viatura que a entidade empregadora, que suporta a sua manutenção, seguro automóvel, selo, imposto de circulação e ainda inspecções periódicas, lhe atribui para o mesmo usar na sua vida particular ou profissional e particular, suportando a patronal as respectivas despesas de manutenção, acontecendo
VALOR DA AÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I – A reclamação para a conferência, salvo algum vício formal que afete autonomamente a decisão judicial singular proferida pelo relator da qual se reclama – por exemplo, o não conhecimento de uma das questões essenciais que são suscitadas na reclamação original – não tem a virtualidade de alterar ou complementar o texto do articulado inicial reclamatório nem sequer de invocar novas exceções ou nu
REVISTA EXCECIONAL · REQUISITOS · RELEVÂNCIA JURÍDICA · INTERESSES DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL
I. A relevância jurídica prevista no art.º 672.º, n.º 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. No que respeita a uma eventual intervenção factual do Supremo Trib
RECLAMAÇÃO POR NÃO ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO FORA DE PRAZO
I – O justo impedimento deve ser alegado pela parte no tribunal onde pretende praticar o ato a fim de o juiz a admitir a praticá-lo se julgar verificado aquele (n.º 2 do artigo 140.º do CPC). E o mesmo ocorre com a arguição da “nulidade” da notificação (n.º 1 do artigo 199.º do CPC). II – Em sede de reclamação cumpre apenas apreciar se o despacho que não admitiu o recurso se encontra conforme com
IRS · MÉTODOS INDIRETOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - O acto estará fundamentado quando contenha os requisitos gerais e especiais de fundamentação previstos na lei, que impõe se deem a conhecer ao contribuinte não só as razões factuais que motivaram a decisão como também as disposições legais aplicáveis, dito de outro modo, se dê a conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido na prática do acto. II - A lei impõe um especial dever de f
DOENÇA PROFISSIONAL · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE CIVIL
1 - Invocada uma doença profissional decorrente de omissão de vigilância médica e de avaliação à exposição ao fator de risco, cabe ao autor alegar e provar tais omissões e, provadas estas, cumpre aquilatar da norma que as impõe. 2 – Concluindo-se pela violação da regra de segurança, à doença profissional é aplicável o disposto no Artº 18º da Lei 98/2009 de 4/09.
RECURSO DE REVISTA · REVISTA EXCECIONAL · ALEGAÇÕES DE RECURSO · DESPACHO DO RELATOR
I - Dado nenhuma das ações coligadas dos demandantes ultrapassarem o valor da alçada do tribunal da relação nem a sucumbência sofrida pelos Autores ser superior a € 15.000,00 , não pode o presente recurso de revista excecional, ser admitido, nos termos e para os efeitos do número 1 do artigo 629.º do NCPC. II – Não é possível a conversão da revista excecional para um recurso ordinário de revista
PROVA PERICIAL · DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE · RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL
O entendimento plasmado no acórdão Uniformizador do STJ de 22/04/1997 [vide documento 087158, Nº do Documento: SJ1997042200871582, Relator Conselheiro Miranda Gusmão, publicado no DR IS-A , nº 6 , de 8-1-1998, pág. 119, acessível em www.dgsi.pt] relativamente ao artigo 519º do CPC de 1961 [sendo que ali se decidiu: «O artigo 43.º do Código Comercial não foi revogado pelo artigo 519.º, n.º 1, do Có
a mostrar 20 de 144
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.