Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 147.º Revisão da pensão dos beneficiários legais

EM VIGOR
1 - Quando o beneficiário legal requeira a revisão da respectiva pensão com fundamento em agravamento ou superveniência de doença física ou mental que afecte a sua capacidade de ganho, o incidente corre por apenso ao processo a que disser respeito, observando-se o disposto no artigo 145.º 2 - Se o aumento da pensão depender de facto que só possa ser provado documentalmente, o juiz, feita a prova e ouvidos a parte contrária e o Ministério Público, se não for o requerente, decide sem mais formalidades.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1956/18.2T8TMR-A.E114-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · BENEFICIÁRIO · PENSÃO · CADUCIDADE

    Sumário: 1. Requerida a caducidade de pensão devida a beneficiária filha de sinistrado falecido em acidente de trabalho, por ter atingido a idade limite de 25 anos, a sua audição é obrigatória, nos termos do art. 152.º n.º 2, in fine, do Código de Processo do Trabalho (e também por respeito ao seu direito de contraditório, nos termos do art. 3.º n.º 3 do Código de Processo Civil). 2. O legislador

  • TRL1480/04.0TTLSB.2.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · BONIFICAÇÃO DE 1.5 PELA IDADE · TABELA ANEXA AO DL N.º 352/2007 · TABELA ANEXA AO DL N.º 341/93

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Foi a entrada em vigor da Tabela aprovada pelo DL n.º 352/2007, que veio prever que a bonificação é atribuída automaticamente desde que a vítima tenha 50 anos ou mais, ao contrário do que sucedia na Tabela aprovada pelo DL n.º 341/93, que veio dividir a jurisprudência quanto à questão da sua aplicação imediata nas situações em que o sinistrado atinge a

  • STJ1824/25.1T8BRG.G1.S114-08-2025GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · PROCESSO DE TRABALHO · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · TRIBUNAL

    I - O tribunal territorialmente competente para conhecer das acções intentadas pelo Ministério Público para reconhecimento da existência de contrato de trabalho, na sequência de participação remetida pela ACT, é o do local onde é prestada a actividade e não o do domicílio do réu. II - O artigo 15.º-A, n.º 3, do RPCOLSS, contém uma regra de competência territorial especial, que prevalece sobre a

  • TRC1472/23.0T8CLD.1.C114-02-2025n.º 1FELIZARDO PAIVA

    INCIDENTE DE REVISÃO DE INCAPACIDADE · REQUISITOS · INADMISSIBILIDADE

    I – O pedido de revisão é deduzido em simples requerimento e deve ser fundamentado com a alegação de uma das situações previstas no mencionado art.º 70º, n.º 1 da LAT (suscetível de traduzir uma modificação da situação anteriormente fixada com referência à data da alta clínica) ou vir acompanhado de quesitos. II – Não cumpre estes requisitos o sinistrado que como o requerimento apenas pretende man

  • STJ2565/17.9T8PDL.4.L1.S123-11-2023DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DE INCAPACIDADE · CÁLCULO · PENSÃO

    I- O incidente de revisão não dá lugar a uma nova pensão, mas apenas à alteração do montante anteriormente fixado, em consequência da revisão da incapacidade. II- Em caso de agravamento, na fixação do valor da pensão devida pela revisão, deve deduzir-se o valor da pensão fixada pela anterior incapacidade permanente; o mesmo sucedendo com o subsídio por elevada incapacidade permanente.

  • TRP354/10.0TTBRG.1.P131-03-2020NELSON FERNANDES

    REVISÃO DA INCAPACIDADE · FACTOR DE BONIFICAÇÃO · DATA DA CONSOLIDAÇÃO DO AGRAVAMENTO

    I- A aplicação do fator de bonificação 1.5, nos termos estabelecidos no ponto 5, al. a), parte final, da TNI aprovada pelo DL n.º 352/2007, de 23 de Outubro, pressupõe que se verifique “uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado”, condição imposta no artigo 70.º n.º 1 da Lei 98/2009, para haver lugar à alteração da prestação que se encontra fixada. II- Deve ser aplicado o

  • TRP596/14.0T8VFR.10.P111-10-2018PAULA LEAL DE CARVALHO

    REVISÃO DE PENSÃO · LEI APLICÁVEL · IPATH · SUBSIDIO POR SITUAÇÃO E ELEVADO GRAU DE INCAPACIDADE

    I - O regime de reparação de acidentes de trabalho constante da Lei 100/97 apenas é aplicável aos acidentes de trabalho ocorridos a partir de 01.01.2000 [data da sua entrada em vigor], sendo que aos acidentes ocorridos em data anterior será aplicável a Lei 2127, regulamentada pelo Dec. 360/71, sendo esta, também, a aplicável à revisão da pensão decorrente de acidente de trabalho ocorrido em data a

  • TRE161/03.7TTSTB.E114-09-2017MÁRIO COELHO

    PENSÃO · REMIÇÃO · BENEFICIÁRIO ASCENDENTE

    1. A remição obrigatória de pensões vitalícias de reduzido montante não implica o esgotamento do direito de reparação decorrente de acidente de trabalho, mas tão só o cumprimento de umas das diversas prestações impostas por lei. 2. Sendo um direito vitalício, permanece latente o direito à pensão, podendo a mesma ser reactivada sempre que deva ser revista ou actualizada. 3. Em consequência, a rem

  • TC638/1503-12-2015Pedro Machete
  • TC990/1420-05-2015Maria José Rangel de Mesquita
  • TRL457/10.1TTVFX-A.L1-410-10-2012ALDA MARTINS

    PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE · SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS

    Pretendendo a seguradora que seja determinada a periodicidade das consultas de mero controlo, ao sinistrado, nas valências de oftalmologia e psiquiatria, no domínio da vigência da Lei de Bases do Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais, aprovada pela Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e da respectiva regulamentação, constante do Decreto n.º 360/71, de 21 de Agosto,

  • TRE299/11.7T2SNS.E124-04-2012JOÃO LUÍS NUNES

    REVISÃO DE PENSÃO · PRAZO · CONSTITUCIONALIDADE · ACIDENTE DE TRABALHO

    I – A revisão da pensão mais não é do que a revisão da incapacidade sofrida pelo sinistrado. II – Por isso, as regras (substantivas) para a sua apreciação deverão ser as que vigoravam à data do acidente de trabalho. III – Em conformidade, tendo este ocorrido em 23-01-1997, à revisão da incapacidade/pensão aplica-se o regime jurídico que decorre da Lei n.º 2127, de 03-08-1965, bem como o respecti

  • TRE153/10.0TTPTG.E130-03-2012JOAQUIM CORREIA PINTO

    PRAZO PARA PRATICAR ACTO PROCESSUAL · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · PRAZO PEREMPTÓRIO · PRORROGAÇÃO DO PRAZO

    O prazo estabelecido no artigo 83.º, n.º 4, do Código de Processo do Trabalho, enquanto fixa o período dentro do qual um acto pode ser realizado, é peremptório ou resolutivo, o que determina que, completado o mesmo, o acto deixa de poder ser praticado, sem que o prazo possa ser prorrogado. Sumário do relator

  • TCAS07062/1026-05-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA - AIM – PVP - PROCESSO CAUTELAR - SUSPENSÃO – PERICULUM – FUMUS - PROVA

    1.O incidente previsto nos nº 3 a 6 do art. 128º CPTA só é legalmente admissível se se invocar a prática de actos de execução do acto suspendendo. 2. Cabe ao juiz cautelar exercer bem os poderes de conformação da instrução da lide cautelar conferidos pelo art. 118º-3 CPTA, ante todos os factos alegados e as várias soluções jurídicas plausíveis, afastando-se quer da lentidão própria do processo

  • TRE232/1999.1.E112-04-2011JOÃO LUÍS NUNES

    DATA DA FIXAÇÃO DA PENSÃO · REVISÃO DE PENSÃO

    (i) A “data da fixação da pensão” a que alude o n.º 2 da Base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, é a data do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial (sentença ou despacho de homologação do acordo), e não a data da alta definitiva ou cura clínica; (ii) Nesta conformidade, tendo a pensão sido fixada por decisão judicial de 23 de Outubro de 2001, e o sinistrado requerido a rev

  • TCAS02707/0813-01-2009JOSÉ CORREIA

    -OPOSIÇÃO- ILEGITIMIDADE · -FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DE REVERSÃO – RESPONSABILIDADE DOS GERENTES DA SOCIEDADE DEVEDORA ORIGINÁRIA VERSUS REVERSÃO CONTRA O TERCEIRO ADQUIRENTE NO CASO DE DIREITO SEQUELA · -ILEGALIDADE DO ACTO TRIBUTÁRIO E NULIDADE DA CITAÇÃO. QUESTÃO NOVA.

    I) -Não tendo sido encontrados quaisquer bens penhoráveis à originária devedora, não há lugar ao benefício da excussão prévia. II) -A reversão contra terceiros adquirentes, nos termos previstos no artº 157º do C.P.P.T., não pressupõe nem obriga a uma prévia reversão contra os responsáveis subsidiários previstos no artº 24° da L.G.T., pois, verificada a insuficiência de bens da primitiva devedor

  • TC572/0807-10-2008Mário Torres
  • TRE784/07-329-05-2007CHAMBEL MOURISCO

    REVISÃO DA INCAPACIDADE

    1. A revisão de uma pensão reveste a natureza jurídica de um acto modificativo da pensão anteriormente fixada, não gerando uma nova pensão. 2. Os pressupostos a considerar na alteração do montante de uma pensão, em virtude de revisão, têm de ser os mesmos que se verificavam à data da fixação inicial, nomeadamente a retribuição, o salário mínimo nacional (o que vigorava à data da alta) a idade e

  • TRL6509/2006-418-10-2006ISABEL TAPADINHAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · DIREITO DE ACÇÃO · CADUCIDADE

    O incidente de revisão não pressupõe necessariamente uma actividade judicial anterior não estando o sinistrado obrigado a participar o acidente a tribunal no prazo de um ano a contar da data da alta clínica previsto no art. 32° da LAT para poder pedir a revisão da incapacidade dentro do prazo previsto no art. 25º, nº 2 da LAT uma vez que nada o obriga a participar o acidente – a participação é, no

  • TRP061250216-10-2006DOMINGOS MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE

    I. O prazo de caducidade do direito de acção previsto na Base XXXVIII da Lei 2127 (e actual art. 32º, 1 da Lei 100/97), só começa a contar da data da entrega do boletim de alta ao sinistrado, terminado que esteja o seu tratamento, quer se encontre curado ou em condições de trabalhar. II. Não tendo a entidade seguradora, apesar de notificada para o efeito, feito prova da entrega do boletim de alt

a mostrar 20 de 29

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.