Jurisprudência
58 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação apenas se justifica quando este, após apreciação da prova produzida, conclua, com a necessária segurança, que os meios probatórios impunham decisão diversa. II- Alegada em sede de recurso, pela primeira vez no processo, a descaracterização do acidente com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 14
ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:1 1. O nexo de causalidade entre o alegado acidente e as alegadas lesões sofridas pelo sinistrado é matéria que, sendo controvertida, deve ser discutida e decidida em sede dos autos principais do processo especial para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho. 2. Assim, quando o argumento principal para a rejeição da realização de juntas médicas de especialidade con
PETIÇÃO INICIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · COMPROVATIVO DO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário elaborado pela relatora: I- A fundamentação da decisão de indeferimento da petição inicial, consiste na apresentação das razões que sustentam a decisão tomada. II- Se no âmbito da fundamentação é referido que não foi requerida a citação urgente para se concluir que não estão preenchidos os requisitos do n.º 9 do artigo 552.º do Código de Processo Civil, tal não configura excesso de p
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Só há nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Apesar de a violação do princípio d
RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME
Nos casos de dupla conforme, não cabe recurso de revista geral de acórdão do Tribunal da Relação.
ACIDENTE DE TRABALHO · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA · NEXO DE CAUSALIDADE · INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A questão relativa ao nexo de causalidade, quando controvertida, não pode ser decidida em sede de apenso de fixação da incapacidade para o trabalho, antes sim, na ação principal, submetida, em pleno, ao princípio do contraditório. II – É de aplicar o disposto no art. 11.º, n.º 1, da LAT, quando a sinistra
JUNTA MÉDICA
Sumário elaborado pela relatora: I. Se na fase conciliatória da ação especial emergente de acidente de trabalho a perícia realizada não exigiu pareceres especializados, não se aplica a regra prevista no artigo 139.º, n.º 2, do Código de Processo do Trabalho. II. Se a Junta Médica da especialidade de Estomatologia respondeu, por unanimidade, a todos os quesitos, nomeadamente aos que poderiam estar
ACIDENTE DE TRABALHO · FACTOS SOBRE OS QUAIS NÃO HAJA ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · NATUREZA INDISPONÍVEL DOS DIREITOS · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM
I – Resulta da redação dos artigos 111.º e 112.º, n.º 1, do CPC, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos diretamente abordados e acordados pelas partes na tentativa de conciliação e não para além destas. II – Fazendo a interpretação do alcance de tais normativos, e particularmente do último, é imprescindível que sejam consignados os factos sobre os quais tenha havido acordo, e
ADMISSÃO DE PROVA · OMISSÃO DE DESPACHO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Quando o tribunal omite o conhecimento de um requerimento probatório da parte, encontramo-nos em sede de uma omissão de pronúncia da decisão recorrida e não perante uma nulidade processual.
DECISÃO SOBRE RECLAMAÇÃO APRESENTADA À PERÍCIA MÉDICA · NÃO INTEGRAÇÃO NA PREVISÃO DAS ALÍNEAS D) E K) · DO N.º 2 · DO ARTIFGO 79
I - A decisão que conheça de reclamação apresentada à perícia médica, acolhendo ou denegando aquela, não é uma decisão de admissão ou rejeição de um meio de prova, suscetível de ser enquadrada na previsão da alínea d) do n.º 2 do artigo 79.º-A do CPT. II - Essa decisão também não se integra na previsão da alínea k), do n.º 2 do mesmo artigo, pois que a inutilidade a que essa se reporta há de prod
NULIDADE DA SENTENÇA · VÍCIOS DA DECISÃO DE FACTO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · PROVA PERICIAL
1–A motivação do julgamento da matéria de facto prevista no art.º 607.º nº 4 do CPC difere da fundamentação a que alude o nº 3 deste preceito, sendo que apenas a falta ou insuficiência desta última pode dar causa à arguição nulidade da decisão nos termos do art.º 615.º daquele diploma. 2–Tal nulidade não se confunde com os vícios da decisão da matéria de facto. 3–A nulidade da sentença por
ACIDENTE DE TRABALHO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO RECONVENCIONAL
I - Atentos os termos em que a ação foi configurada pelo autor, ao acidente de trabalho ocorrido no estrangeiro em que o sinistrado tem residência em Portugal, o suposto empregador também tem sede em Portugal, mas a seguradora responsável tem sede no estrangeiro, a competência internacional dos tribunais do trabalho portugueses para conhecer do acidente de trabalho resulta do prescrito nos artigo
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · JUNTA MÉDICA · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA
I - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto, por incumprimento do disposto no art. 640º, nº 1, al. b) e nº2, al. a), do CPC, se a Recorrente não só não identifica os documentos a que se reporta, como não identifica as testemunhas que menciona, nem indica o tempo da gravação dos excertos que pudesse ter por relevantes, nem procede à transcrição dos mesmos, nem sequer à indic
NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRADIÇÃO · PERÍCIA MÉDICA · LIVRE APRECIAÇÃO
I - A nulidade da sentença (ou despacho), a que alude a alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, implica, por um lado, que haja uma contradição lógica na decisão, o que significa, para a sua ocorrência, que a fundamentação siga um determinado caminho e a decisão opte por uma conclusão completamente diversa, e, por outro, que tal fundamentação inculque sentidos diversos e/ou seja pouco clara ou i
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO · DETERMINAÇÃO OFICIOSA DE EXAMES OU PARECERES
I - A possibilidade de determinação oficiosa de exames e pareceres complementares ou de requisição pareceres técnicos a que alude o n.º 7 do artigo 139.º do CPT, tendo em vista a prolação da decisão a que se alude no artigo 140.º do mesmo Código, deve ocorrer antes da prolação nesta decisão. II - Dispondo-se expressamente no artigo 135.º do CPT que “na sentença final o juiz considera definitivame
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE PROCESSUAL · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
I - A nulidade processual decorrente da inobservância do princípio do contraditório tem de ser arguida pela parte. II - Invocando-se nas alegações e conclusões do recurso a violação do princípio do contraditório e a prolação de uma decisão-surpresa, deve considerar-se que foi arguida uma nulidade processual, à luz do preceituado no artigo 217.º do Código Civil, por estar invocada uma causa de nul
ACIDENTE DE TRABALHO · LESÕES E/OU AGRAVAMENTO · NEXO DE CAUSALIDADE · PROVA DOCUMENTAL
I - Uma coisa é a situação clínica/lesões que o sinistrado apresenta e respectiva grau de incapacidade para o trabalho, e que compete à junta médica determinar, e, coisa diferente, é o nexo de causalidade entre as lesões e/ou agravamento das mesmas e o acidente de trabalho, que compete ao tribunal apreciar e decidir, face aos elementos de prova existentes, incluindo a decorrente realização da audi
PRESCRIÇÃO · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I) Se em processo de acidente de trabalho também estiver controvertido o nexo de causalidade entre as lesões e o acidente, não pode ser proferida sentença sem que antes tenha lugar a audiência de discussão e julgamento com a produção de prova apresentada pelas partes, sob pena de violação do princípio do contraditório na vertente do direito à prova. II) Na situação referida em I), a omissão de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.