Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 132.º Processo principal e apenso

EM VIGOR
1 - A fixação da incapacidade para o trabalho corre por apenso, se houver outras questões a decidir no processo principal. 2 - O juiz pode também ordenar que corra em separado, se o entender conveniente, qualquer incidente; se o não fizer, este corre nos autos a que respeitar. 3 - Sempre que a simultaneidade na movimentação do processo principal e seu apenso seja incompatível com a sua apensação, o juiz pode determinar a desapensação.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1746/22.8T8BJA.E102-07-2026PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL

    Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação apenas se justifica quando este, após apreciação da prova produzida, conclua, com a necessária segurança, que os meios probatórios impunham decisão diversa. II- Alegada em sede de recurso, pela primeira vez no processo, a descaracterização do acidente com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 14

  • TRE223/22.1T8TMR-B.E102-06-2026LUÍS JARDIM

    ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário:1 1. O nexo de causalidade entre o alegado acidente e as alegadas lesões sofridas pelo sinistrado é matéria que, sendo controvertida, deve ser discutida e decidida em sede dos autos principais do processo especial para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho. 2. Assim, quando o argumento principal para a rejeição da realização de juntas médicas de especialidade con

  • TRE1723/25.7T8FAR.E123-04-2026PAULA DO PAÇO

    PETIÇÃO INICIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · COMPROVATIVO DO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    Sumário elaborado pela relatora: I- A fundamentação da decisão de indeferimento da petição inicial, consiste na apresentação das razões que sustentam a decisão tomada. II- Se no âmbito da fundamentação é referido que não foi requerida a citação urgente para se concluir que não estão preenchidos os requisitos do n.º 9 do artigo 552.º do Código de Processo Civil, tal não configura excesso de p

  • TC137/2623-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRE1242/20.8T8STB-D.E118-12-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Só há nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Apesar de a violação do princípio d

  • STJ1463/16.8T8BRR-A.L1-A.S112-11-2025DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME

    Nos casos de dupla conforme, não cabe recurso de revista geral de acórdão do Tribunal da Relação.

  • TRE1727/21.9T8TMR.E113-02-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA · NEXO DE CAUSALIDADE · INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A questão relativa ao nexo de causalidade, quando controvertida, não pode ser decidida em sede de apenso de fixação da incapacidade para o trabalho, antes sim, na ação principal, submetida, em pleno, ao princípio do contraditório. II – É de aplicar o disposto no art. 11.º, n.º 1, da LAT, quando a sinistra

  • TRE429/21.0T8TMR-C.E130-01-2025PAULA DO PAÇO

    JUNTA MÉDICA

    Sumário elaborado pela relatora: I. Se na fase conciliatória da ação especial emergente de acidente de trabalho a perícia realizada não exigiu pareceres especializados, não se aplica a regra prevista no artigo 139.º, n.º 2, do Código de Processo do Trabalho. II. Se a Junta Médica da especialidade de Estomatologia respondeu, por unanimidade, a todos os quesitos, nomeadamente aos que poderiam estar

  • TRP2856/21.4T8MAI-A.P113-01-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · FACTOS SOBRE OS QUAIS NÃO HAJA ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · NATUREZA INDISPONÍVEL DOS DIREITOS · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM

    I – Resulta da redação dos artigos 111.º e 112.º, n.º 1, do CPC, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos diretamente abordados e acordados pelas partes na tentativa de conciliação e não para além destas. II – Fazendo a interpretação do alcance de tais normativos, e particularmente do último, é imprescindível que sejam consignados os factos sobre os quais tenha havido acordo, e

  • TRL4699/21.6T8FNC-B.L1-422-05-2024LEOPOLDO SOARES

    ADMISSÃO DE PROVA · OMISSÃO DE DESPACHO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    Quando o tribunal omite o conhecimento de um requerimento probatório da parte, encontramo-nos em sede de uma omissão de pronúncia da decisão recorrida e não perante uma nulidade processual.

  • TRP1349/22.7T8PNF-A.P118-03-2024NELSON FERNANDES

    DECISÃO SOBRE RECLAMAÇÃO APRESENTADA À PERÍCIA MÉDICA · NÃO INTEGRAÇÃO NA PREVISÃO DAS ALÍNEAS D) E K) · DO N.º 2 · DO ARTIFGO 79

    I - A decisão que conheça de reclamação apresentada à perícia médica, acolhendo ou denegando aquela, não é uma decisão de admissão ou rejeição de um meio de prova, suscetível de ser enquadrada na previsão da alínea d) do n.º 2 do artigo 79.º-A do CPT. II - Essa decisão também não se integra na previsão da alínea k), do n.º 2 do mesmo artigo, pois que a inutilidade a que essa se reporta há de prod

  • TRL2412/16.9T8BRR.L1-421-02-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    NULIDADE DA SENTENÇA · VÍCIOS DA DECISÃO DE FACTO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · PROVA PERICIAL

    1–A motivação do julgamento da matéria de facto prevista no art.º 607.º nº 4 do CPC difere da fundamentação a que alude o nº 3 deste preceito, sendo que apenas a falta ou insuficiência desta última pode dar causa à arguição nulidade da decisão nos termos do art.º 615.º daquele diploma. 2–Tal nulidade não se confunde com os vícios da decisão da matéria de facto. 3–A nulidade da sentença por

  • TRG948/20.6T8VCT-A.G112-10-2023VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO RECONVENCIONAL

    I - Atentos os termos em que a ação foi configurada pelo autor, ao acidente de trabalho ocorrido no estrangeiro em que o sinistrado tem residência em Portugal, o suposto empregador também tem sede em Portugal, mas a seguradora responsável tem sede no estrangeiro, a competência internacional dos tribunais do trabalho portugueses para conhecer do acidente de trabalho resulta do prescrito nos artigo

  • TRP15173/20.8T8PRT.P112-07-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · JUNTA MÉDICA · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA

    I - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto, por incumprimento do disposto no art. 640º, nº 1, al. b) e nº2, al. a), do CPC, se a Recorrente não só não identifica os documentos a que se reporta, como não identifica as testemunhas que menciona, nem indica o tempo da gravação dos excertos que pudesse ter por relevantes, nem procede à transcrição dos mesmos, nem sequer à indic

  • TRP4887/20.2T8MTS.P126-06-2023NELSON FERNANDES

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRADIÇÃO · PERÍCIA MÉDICA · LIVRE APRECIAÇÃO

    I - A nulidade da sentença (ou despacho), a que alude a alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, implica, por um lado, que haja uma contradição lógica na decisão, o que significa, para a sua ocorrência, que a fundamentação siga um determinado caminho e a decisão opte por uma conclusão completamente diversa, e, por outro, que tal fundamentação inculque sentidos diversos e/ou seja pouco clara ou i

  • TRP1289/20.4T8BGC-B.P120-03-2023NELSON FERNANDES

    INCAPACIDADE PARA O TRABALHO · DETERMINAÇÃO OFICIOSA DE EXAMES OU PARECERES

    I - A possibilidade de determinação oficiosa de exames e pareceres complementares ou de requisição pareceres técnicos a que alude o n.º 7 do artigo 139.º do CPT, tendo em vista a prolação da decisão a que se alude no artigo 140.º do mesmo Código, deve ocorrer antes da prolação nesta decisão. II - Dispondo-se expressamente no artigo 135.º do CPT que “na sentença final o juiz considera definitivame

  • TRE4476/21.4T8STB.E109-02-2023PAULA DO PAÇO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE PROCESSUAL · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A nulidade processual decorrente da inobservância do princípio do contraditório tem de ser arguida pela parte. II - Invocando-se nas alegações e conclusões do recurso a violação do princípio do contraditório e a prolação de uma decisão-surpresa, deve considerar-se que foi arguida uma nulidade processual, à luz do preceituado no artigo 217.º do Código Civil, por estar invocada uma causa de nul

  • TRP2107/15.0T8PNF.P308-06-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · LESÕES E/OU AGRAVAMENTO · NEXO DE CAUSALIDADE · PROVA DOCUMENTAL

    I - Uma coisa é a situação clínica/lesões que o sinistrado apresenta e respectiva grau de incapacidade para o trabalho, e que compete à junta médica determinar, e, coisa diferente, é o nexo de causalidade entre as lesões e/ou agravamento das mesmas e o acidente de trabalho, que compete ao tribunal apreciar e decidir, face aos elementos de prova existentes, incluindo a decorrente realização da audi

  • STA01776/13.0BALSB23-02-2022ANABELA RUSSO

    PRESCRIÇÃO · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS

  • TRC4143/18.6T8VIS.C115-12-2021n.º 1PAULA MARIA ROBERTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I) Se em processo de acidente de trabalho também estiver controvertido o nexo de causalidade entre as lesões e o acidente, não pode ser proferida sentença sem que antes tenha lugar a audiência de discussão e julgamento com a produção de prova apresentada pelas partes, sob pena de violação do princípio do contraditório na vertente do direito à prova. II) Na situação referida em I), a omissão de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.