Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 192.º Acção

EM VIGOR
1 - Não tendo sido proposta acção cível, o pedido respeitante à obrigação cujo incumprimento constitui a infracção pode ser formulado no respectivo processo penal. 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as acções cíveis emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional, bem como de impugnação de despedimento colectivo. 3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1, com a notificação do despacho que designa data para julgamento, deve o ofendido ser também notificado para deduzir no prazo de 10 dias, querendo, por simples requerimento, pedido cível. 4 - O ofendido que deduza pedido cível nos termos do número anterior não carece de patrocínio judiciário.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS01834/0702-10-2007JOSÉ CORREIA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO PRO ACTIONE. CITAÇÃO COM HORA CERTA, EFECTUADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO POR FALTA DA SUA VÁLIDA E REGULAR NOTIFICAÇÃO.

    I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo é a de conferir uma maior eficácia e estab

  • TCAS00957/0631-01-2006José Correia

    OPOSIÇÃO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · FORMA LEGAL · PRAZO DE LIQUIDAÇÃO

    I - A notificação da liquidação de IS (como acto que altera a situação tributária do contribuinte) deve ser efectuada, de acordo com o disposto no art. 38.º, n.º 1, do CPPT, código aplicável à data a que se reportam os factos, por carta registada com aviso de recepção endereçada ao respectivo sujeito passivo. II - A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos:- o

  • TC39/9718-11-1998Rel.: Consª Maria Fernanda Palma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.