Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 53.º Elementos do auto de tentativa de conciliação

EM VIGOR
1 - O auto de conciliação deve conter pormenorizadamente os termos do acordo no que diz respeito a prestações, respectivos prazos e lugares de cumprimento. 2 - Se houver cumulação de pedidos, o acordo discriminará os pedidos por ele abrangidos. 3 - Frustrando-se, total ou parcialmente, a conciliação, ficam consignados no respectivo auto os fundamentos que, no entendimento das partes, justificam a persistência do litígio.

Jurisprudência

36 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5507/24.1T8SNT.L1-418-12-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA

    Sumário (nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I – A condenação oficiosa “extra vel ultra petitum” prevista no artigo 74° do CPT, apenas ocorre se estiverem em causa normas legais que estabelecem direitos de natureza irrenunciável. II - O direito à retribuição é irrenunciável, mas apenas na vigência do contrato de trabalho, dada a situação de subordinação jurídica em que se encontra o trab

  • TRG5518/24.7T8BRG.G117-12-2025VERA SOTTOMAYOR

    PROCESSO COMUM · FALTA DE CONTESTAÇÃO · NULIDADE/IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO · SENTENÇA SIMPLIFICADA

    I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação para contestar na qual a secretaria informa quer do prazo, quer da cominação, ainda que tal não tenha sido precedido de despacho que de forma expressa indicasse o prazo para contestar e a respetiva cominação. II - Para que se verifique a nulidade da sentença por falta de fundamentação, prevista na al. b) do n.º 1 do art.º 615

  • TCAN00241/13.0BEBRG23-10-2025VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · PRESCRIÇÃO SEGURANÇA SOCIAL; · CULPA;

    I – O prazo de cinco anos, a que alude o artigo 48.º, n.º 3 da LGT, deve ser contado por referência a cada um dos momentos em que as contribuições e cotizações se tornaram certas, líquidas e exigíveis (no caso, o dia 15 do mês subsequente ao que diz respeito) e não da data em que a certidão de dívida foi extraída. II - A figura jurídico-processual do caso julgado, como decorre do disposto nos

  • TCAN00240/23.2BEBRG23-10-2025VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · JUIZ NATURAL; PRESCRIÇÃO SEGURANÇA SOCIAL; · CULPA;

    I – O prazo de cinco anos, a que alude o artigo 48.º, n.º 3 da LGT, deve ser contado por referência a cada um dos momentos em que as contribuições e cotizações se tornaram certas, líquidas e exigíveis (no caso, o dia 15 do mês subsequente ao que diz respeito) e não da data em que a certidão de dívida foi extraída. II - A figura jurídico-processual do caso julgado, como decorre do disposto nos

  • TRE77/21.5T8PTG.E102-10-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    INCONSTITUCIONALIDADE · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR · CAPITAL DE REMIÇÃO · REMIÇÃO PARCIAL DE PENSÕES VITALÍCIAS

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Em face da declaração de inconstitucionalidade do art. 54.º, n.º 1, da LAT, o limite máximo a atribuir na prestação suplementar para auxílio de terceira pessoa é o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no dia a seguir ao da alta. II – A taxa a aplicar para calcular o capital de remição, no

  • TCAN00109/19.7BEVIS12-12-2024VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; PRESCRIÇÃO; · EXIGIBILIDADE; · EXTRAÇÃO CERTIDÃO; CULPA PAGAMENTO;

    I – Relativamente às dívidas da Segurança Social, a Lei n.º 32/2002 de 20/12, de forma semelhante à antecessora, dispunha no seu artigo 49.º, n.º 1 que «A obrigação do pagamento das cotizações e das contribuições prescreve no prazo de cinco anos a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido cumprida» e no n.º 2 que «A prescrição interrompe-se por qualquer diligência administrativa, rea

  • TCAN00813/06.0BEVIS31-10-2024VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · PRESCRIÇÃO;

    I – De acordo com o princípio geral da aplicação da lei no tempo, no sentido de que a lei só dispõe para o futuro [nos termos do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa e artigo 12.º do Código Civil], a lei reguladora do regime da prescrição das obrigações tributárias é a que vigorar à data em que tiver ocorrido o facto tributário. À data do facto tributário estava em vigor a Lei 24/84

  • TRP2750/20.6T8VLG.P108-05-2023JERÓNIMO FREITAS

    PROVA DE UM FACTO · DIREITO AO RECURSO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - Para que um facto se considere provado é necessário que, à luz de critérios de razoabilidade, se crie no espírito do julgador um estado de convicção, assente na certeza relativa do facto. II - Essa certeza subjectiva, com alto grau de probabilidade, há-de resultar da conjugação de todos os meios de prova produzidos sobre um mesmo facto, ponderando-se a coerência que exista num determinado sen

  • TCAS229/05.5BECTB15-04-2021ISABEL FERNANDES

    EXECUÇÃO FISCAL; · OPOSIÇÃO; · PRESCRIÇÃO; · SEGURANÇA SOCIAL;

    I – Constituem factos interruptivos no âmbito de vigência do C.P.T., conforme resulta do disposto no nº3 do artigo 34º, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e a instauração de execução. II – Se o facto com efeito interruptivo em relação ao devedor originário ocorreu na vigência do C.P.T., o efeito interruptivo também se produz em relação ao responsável subsidiário, independentemente

  • TCAS659/07.8BECTB21-05-2020ANA PINHOL

    PRESCRIÇÃO; · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · SUCESSÃO DE LEIS; · INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO.

    I. Estando em causa dívidas à segurança social relativas aos anos de 1991, 1992 e 1994, o prazo de prescrição de 5 anos a que se refere a Lei nº 17/2000 tem o seu início na data da entrada em vigor desta Lei, 4 -2-2001, pelo que, não sendo o seu curso interrompido por qualquer facto a que essa mesma Lei reconheça esse efeito, designadamente a prática, com conhecimento do responsável pelo pagament

  • TRE678/18.9T8STC.E111-04-2019MOISÉS SILVA

    VALOR DA CAUSA · ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA · CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário: i) na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, está apenas em causa apreciar se os factos provados conduzem a esse reconhecimento e desde que data, não sendo permitida legalmente a pronúncia sobre outras questões, mesmo que resultem dos factos provados. ii) na determinação do valor da ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, não tem lugar a ap

  • STA0467/10.9BESNT20-03-2019ASCENSÃO LOPES

    PRESCRIÇÃO · PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS · CONTROLO DE GESTÃO

    I - O prazo prescrição da dívida decorrente de taxa de utilização do espectro radioeléctrico, que tem natureza tributária, é de 8 anos nos termos do disposto no artigo 48.°/1 da LGT e não o prazo geral de 20 anos estatuído no artigo 309.°/1 do CC aplicável às dívidas de natureza não tributária. II - Existindo normas específicas que regulam, in totum, os prazos de prescrição e respetivos factos in

  • STJ2211/15.5T8LRA.C2.S112-12-2017PINTO HESPANHOL

    FACTOS CONCLUSIVOS · DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · DEVER DE LEALDADE

    I. Os n.os 34 e 35 da matéria de facto julgada provada pelo tribunal de 1.ª instância, pese embora algum défice de densificação e concretização no plano factual, uma vez que não acolhem conceitos normativos de que dependa a solução do caso, no plano jurídico, e na medida em que contêm um inquestionável substrato factual, que deve ser interpretado em conexão com os restantes segmentos que integram

  • TRE871/16.9T8STC.E112-10-2017PAULA DO PAÇO

    NULIDADE PROCESSUAL · ARGUIÇÃO · PRAZO · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO

    I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento dirigido ao tribunal onde a mesma ocorreu. Se a nulidade processual foi arguida nas alegações e conclusões de recurso, verifica-se um erro na forma processual usada, sendo apenas possível aproveitar o ato processual se a nulidade tiver sido arguida tempestivamente. II – O artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009

  • TRP544/13.4TTGDM.P119-10-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PROCESSO DISCIPLINAR · DEPOIMENTO · VALORAÇÃO · TRABALHADOR BANCÁRIO

    I – A afirmação do carácter “disciplinar” de uma conduta constitui uma conclusão jurídica que não deve constar dos fundamentos de facto da sentença, apenas devendo figurar, se para tanto bastarem os factos, em sede de apreciação jurídica dos factos. II – Não podem ser valorados na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento os depoimentos testemunhais prestad

  • STA0406/1412-11-2014DULCE NETO

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · PRESCRIÇÃO · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · AVOCAÇÃO

    I – O recurso por oposição de acórdãos interposto no âmbito de processo de oposição a execução fiscal instaurada em 16/10/2007 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência

  • TRP930/08.1TTPRT.P202-06-2014PAULA LEAL DE CARVALHO

    LEI APLICÁVEL · LEI ESTRANGEIRA · DIREITO DE DEFESA

    I - Pese embora, nos termos da Convenção de Roma sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais de 19.06.1980, os contraentes do contrato de trabalho possam escolher a lei aplicável ao mesmo, as disposições desta constantes (no caso, a francesa) cedem: i) perante as normas imperativas da lei que, em face dos fatores de conexão previstos na Convenção, seria a aplicável no caso de falta de escolha

  • TRP1003/09.5TTPRT.P111-03-2013EDUARDO PETERSEN SILVA

    CONTRATO DE TRABALHO · ATRIBUIÇÃO PATRIMONIAL · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · ABUSO DE DIREITO

    I - Dando-se como provado que um trabalhador dum Banco (cujo contrato foi suspenso em virtude do exercício de funções de Administrador do mesmo Banco, e que vem mais tarde a juízo reclamar créditos laborais) autorizou, enquanto Administrador, o levantamento de quantias do Banco que lhe foram entregues, à margem de formalidade que justifique a razão de tal atribuição patrimonial, a alegação pelo Ba

  • TRP478/09.7TTVNF-C.P128-05-2012ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO

    I - Os atos praticados pelo mandatário com poderes especiais para o efeito produzem efeito como se procedessem da própria parte: uma eventual desobediência às instruções do constituinte é fonte de responsabilidade do advogado. II - Se as partes referem na cláusula do acordo que o montante de € 20.000,00 é devido em caso de incumprimento de alguma das prestações independentemente de interpelação n

  • TCAS04248/1015-12-2010JOSÉ CORREIA

    OPOSIÇÃO. · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. · PRESCRIÇÃO. · LEIS 17/2000, 32/2002, DE 20 DE DEZEMBRO, E 4/2007.

    I - A sucessão no tempo dos regimes prescricionais contidos no Código de Processo Tributário e na Lei 17/2000, de 14 de Agosto, mantidos nas Leis nºs. 32/2002, de 20/12 e 4/2007, resolve-se pela aplicação das regras do artigo 12.º do Código Civil, dispondo aquela Lei para o futuro, e regendo, consequentemente, os efeitos dos factos relevantes ocorridos durante a sua vigência, e do artigo 297.º n.º

a mostrar 20 de 36

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.