Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 88.º Espécies de títulos executivos

EM VIGOR desde 09/10/2019
Podem servir de base à execução: a) Todos os títulos a que o Código de Processo Civil ou lei especial atribuam força executiva; b) Os autos de conciliação. c) Os acordos exarados em conciliação extrajudicial presidida pelo Ministério Público.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE30/19.9T8SLV-C.E118-09-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO · GARANTIA REAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    Ao credor que, desprovido de título exequível, se apresente a reclamar o crédito com alegada garantia real na execução, ainda que para o efeito não tenha sido citado, assiste o direito a ver reconhecido e graduado o seu crédito desde que observe o regime estabelecido no artigo 792.º do CPC. (Sumário da Relatora)

  • TRE864/15.3T8LMG-A.E130-01-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    Sumário: 1. A sentença proferida em processo de acidente de trabalho, que condena o empregador no pagamento de pensões, tem esse limite: o pagamento das pensões ali definidas, nada mais. 2. Logo, a sentença não constitui título executivo para cumprimento da obrigação de prestação de caução, a que se refere o art. 84.º n.º 1 da LAT. 3. Quanto à prestação dessa caução, que constitui mera garantia

  • TRG387/23.7T8GMR-A.G118-04-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    CONTRATO DE TRABALHO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · NOVAÇÃO

    Os créditos abrangidos pelo artigo 337.º n.º1 do CT são aqueles que emergem directamente do contrato de trabalho ou os que resultem da sua violação ou cessação. Se o crédito tiver por fonte um acto diverso do contrato de trabalho ou da sua cessação, como um acordo de revogação do contrato de trabalho, não se lhe aplica tal preceito legal, mas sim o prazo ordinário de prescrição previsto no art.

  • STJ6577/15.9T8FNC-C.L1.S125-11-2020JOSÉ FETEIRA

    PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · SENTENÇA NÃO CONDENATÓRIA · AÇÃO EXECUTIVA

    I- Na ação declarativa interposta pelo trabalhador em consequência de despedimento de que tenha sido alvo por parte do seu empregador, rege o princípio do dispositivo que vincula o Tribunal a decidir apenas em função daquilo que o trabalhador despedido lhe haja efetivamente peticionado; II- Se o trabalhador pretender reagir contra esse despedimento, designadamente com fundamento na ilicitude do me

  • TRL9438/14.5T2SNT-D.L1-424-11-2020PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO · REFORMA DO TRABALHADOR · CADUCIDADE · EMBARGOS DE EXECUTADO

    I – A questão da caducidade do contrato de trabalho, mormente por efeito da reforma do trabalhador, não é de conhecimento oficioso, dado que não se trata de matéria excluída da disponibilidade das partes. II – Não tendo a ora embargante, no processo declarativo, ampliado o objecto do recurso interposto pela parte vencida, por forma a ver discutida a questão do quantum da indemnização por antiguid

  • TRE807/17.0T8TMR.E124-05-2018JOÃO NUNES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · EXECUÇÃO

    O juízo do trabalho é materialmente competente para uma execução em que o título executivo consiste num "acordo de pagamento de créditos laborais”, que foi autenticado pelo notário, no qual a dívida aí reconhecida, e que a exequente pretende executar, se refere a créditos pela cessação do contrato de trabalho que vigorou entre aquela, como trabalhadora, e o executado-marido, como empregador. (Su

  • TRL2913/14.3TTLSB.2.L1-426-04-2018JOSÉ FETEIRA

    PROCESSO DO TRABALHO · INDEFERIMENTO LIMINAR · REQUERIMENTO EXECUTIVO · RECURSO

    I– Estabelece o art. 98º-A do Código de Processo do Trabalho, preceito inserido no Capítulo III (disposições finais) do Título V (processo de execução) do Livro I (do processo civil) que «[e]m tudo o que não se encontre especialmente regulado no presente título aplicam-se as regras do Código de Processo Civil relativas ao processo de execução». II– O mencionado Título V respeitante ao processo

  • STJ747/03.0TTALM-B.L1.S107-07-2016GONÇALVES ROCHA

    EXECUÇÃO LABORAL · OPOSIÇÃO · RECURSO

    I- Ao modo de interposição de recurso de apelação num processo de oposição à execução laboral aplica-se o regime estabelecido no nº 1 do artigo 81º do Código do Processo do Trabalho, devendo o requerimento de interposição de recurso conter a alegação do recorrente. II- Assim, não vindo o requerimento de interposição da apelação acompanhado das respectivas alegações, não pode ser admitido o recur

  • TCAS12144/1525-06-2015HELENA CANELAS

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA – NULIDADE DO ACÓRDÃO DA CONFERÊNCIA – TOTAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - Deduzida que seja a reclamação para a conferência prevista no artigo 27º nº 2 do CPTA, impõe-se a esta (formação coletiva de juízes) que aprecie a questão, segundo o disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 652º do CPC novo, observando o disposto no 154º do CPC novo, ex vi do artigo 1º do CPTA. II - Tal decisão (acórdão) encontra-se sujeita ao cumprimento do dever de fundamentação, sob pena de inco

  • TRL23/14.2TUVFX.L1-417-12-2014JERÓNIMO FREITAS

    TÍTULO EXECUTIVO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I. Ao celebrar o acordo extrajudicial reduzido a escrito com a sua entidade empregadora, observando o necessário para assegurar ficar munido de um título executivo [art.º 46.º n.º 1 al. c) do CPC], o trabalhador formou a legítima expectativa fundada na lei então vigente, de que a qualquer momento, se o incumprimento daquela o tornasse necessário, poder recorrer à via executiva para obter o pagamen

  • TRL766/13.8TTALM.L1-426-03-2014PAULA SANTOS

    TÍTULO EXECUTIVO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - O auto de conciliação exarado nos Serviços do Ministério Público, sob a égide do respectivo magistrado, e subscrito por este, pelo trabalhador e pela entidade empregadora, do qual decorre a assunção de uma dívida, não constitui documento autêntico ou autenticado e, portanto, por essa via, não constitui título executivo. II - A interpretação das normas do art. 703º do novo CPC e 6º nº3 da Lei

  • TRE374/13.3TUEVR.E127-02-2014PAULA DO PAÇO

    TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por exemplo, da consagração de disposições transitórias, desde que não viole a Constituição da República Portuguesa. II- A norma que elimina os documentos particulares, constitutivos de obrigações, assinados pelo devedor do elenco de títulos executivos (artigo 703º do novo CPC), quando conjugada com o artigo 6º, nº3 da Lei nº41/2013,

  • STJ3319/07.6TTLSB.L3.S121-01-2014n.º 2ANTÓNIO LEONES DANTAS

    PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO · APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA · NORMA DE CONFLITOS · CONTRATO DE TRABALHO

    1 – Na vigência do Código de Processo de Trabalho de 1981, no período posterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, desde que assegurado o contraditório às partes, a emissão de parecer pelo Ministério Público sobre o objecto do recurso em processo em que não assegurasse o patrocínio de trabalhadores ou de entidades a quem devesse protecção, decorria da natureza do Di

  • TRE435/11.3TTEVR.E119-09-2013PAULA DO PAÇO

    NULIDADE DA SENTENÇA · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · TÍTULO EXECUTIVO

    I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e conclusões de recurso e não em requerimento dirigido ao juiz do tribunal onde a decisão foi proferida, deve a mesma ser considerada intempestiva, não sendo conhecida pelo tribunal ad quem. II- A providência da suspensão do despedimento tem uma natureza antecipatória e é instrumental em relação à acção de impugnação do desped

  • STJ536/11.8TTPRT-A.P1.S104-07-2013PINTO HESPANHOL

    EXECUÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · ANULAÇÃO DA DECISÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    1.Compete aos tribunais do trabalho conhecer, em matéria cível, das execuções fundadas em acórdão proferido por tribunal arbitral referente a litígio emergente de relação de trabalho subordinado. 2. A decisão arbitral condenatória que constitui o título executivo da presente execução transitou em julgado e não deve considerar-se anulada, com base nos mesmos fundamentos de facto e de direito em

  • TRL4872/09.5TTLSB.L1-431-10-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MOTIVAÇÃO · DESEMPREGO DE LONGA DURAÇÃO · NULIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO

    I - O motivo justificativo da aposição do termo nos contratos de trabalho a termo certo não se pode limitar a transcrever secamente uma das alíneas dos números 2 ou 4 do artigo 140.º do atual Código do Trabalho, sob pena de o mesmo se converter em contrato por tempo indeterminado (artigo 147.º, número 1, alínea c)). II - Tal motivo, se não pode ser tão vago e indefinido que impeça o trabalha

  • TRL4600/10.2TTLSB.L1-409-11-2011LEOPOLDO SOARES

    TÍTULO EXECUTIVO

    Só constituem título executivo os documentos particulares assinados pelo devedor , que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias , cujo montante seja determinado ou determinável por simples cálculo aritmético , ou de obrigação de entrega de coisa certa ou de prestação de facto. (Elaborado pelo Relator)

  • TRL4451/04.3TTLSB.L1-409-09-2009LEOPOLDO SOARES

    CAUÇÃO · EFEITOS DO RECURSO · CASO JULGADO · CONDENAÇÃO

    I- Nos recursos em que a matéria devolvida para conhecimento do tribunal superior não coincide com a totalidade da que foi considerada desfavorável , a não incluída na impugnação adquire a força de caso julgado. II – Não há motivos para o Réu ter de prestar caução em relação aos segmentos da decisão de 1ª instância de que não recorreu que se mostram transitados. III - A importância em que o rec

  • STA050/0501-06-2005PIMENTA DO VALE

    IVA. · FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. · COMISSÃO DE REVISÃO. · DESPACHO DO DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS.

    I – Na falta de acordo entre os vogais da Comissão de Revisão, compete ao respectivo Presidente estabelecer o valor que há-de servir de base à liquidação e ao Director Distrital de Finanças (ou ao Chefe da Repartição de Finanças) confirmar a legalidade dessa decisão. II – Se, na falta de acordo e tendo o Presidente da Comissão aderido ao laudo do vogal da Fazenda, o Director Distrital de Finanças

  • TC481/0103-12-2001Rel. Cons. Tavares da Costa

a mostrar 20 de 22

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.