Jurisprudência
57 acórdãos aplicam este artigoARECT · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PROVAS · TESTEMUNHAS
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é uma ação de cariz publicista que resulta da atividade da Autoridade para as Condições do Trabalho, com uma tramitação muito simplificada, cujo objeto consiste em apurar a factualidade relevante para qualificar o vínculo existente, e caso se reconhe
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO A TERMO · CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Impugnação da matéria de facto – Nulidade da sentença – Contrato de trabalho temporário – Contrato de utilização de trabalho temporário – Articulação entre o contrato de trabalho temporário e o contrato de utilização de trabalho temporário – Condicionalismo a que devem obedecer esses contratos – Utilização abusiva de relações contratuais a termo – Conversão em contrato sem termo – Despedimento ilí
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · GRUPO DE EMPRESAS · ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · CASO JULGADO
I – Apesar de a autoridade de caso julgado funcionar independentemente da tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir inerentes à excepção de caso julgado, não prescinde da identidade subjectiva. II – Na acção declarativa comum instaurada pelo trabalhador contra a entidade solidariamente responsável com o empregador nos termos do artigo 334.º do CT, não é invocável a força vinculativa
PODER DISCIPLINAR · EXCEÇÃO DA CADUCIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NÃO OFICIOSA
I - O direito da Entidade empregadora de exercer ação disciplinar relativamente ao Trabalhador, corresponde a um direito cujo exercício depende apenas do entendimento e da vontade daquela Entidade. II - Da conjugação dos artigos 303º e 333º, nº 2, ambos do Código Civil, resulta que a exceção perentória da caducidade para o exercício de tal direito não pode ser apreciada oficiosamente pelo tribuna
CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE DO ACÓRDÃO
O não cumprimento do contraditório no âmbito da aplicação do artigo 74.º do CPT constitui nulidade de sentença/acórdão, dado a condenação «extra vel ultra petitum» estar condicionada à prévia audição dos interessados sobre a matéria em causa.
FACTOS ESSENCIAIS · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA · PREVISIBILIDADE DO RISCO
I – Os factos essenciais são os factos integradores da causa de pedir, constitutivos do direito alegado à luz do quadro legal (substantivo) invocado, ou integradores das excepções. II – Assim, quanto a estes dos factos essenciais (stricto senso), atento o referido nos nºs 1 e 2 do art. 72º do CPT, (-que … deve o juiz … ampliar os temas da prova enunciados…, e -que... se os temas da prova forem am
DEPOIMENTO DE PARTE · PESSOAS COLECTIVAS · REQUERIMENTO PROBATÓRIO
I - O depoimento de parte constitui um meio de provocar a confissão. II - O depoimento de parte das pessoas coletivas / sociedades comerciais pode ser prestado através da respetiva administração ou por procurador com poderes especiais para o ato em causa, atribuídos por aquela administração. III - Em princípio, compete à pessoa coletiva/sociedade, e não à parte que requereu o depoimento de parte
INSTRUMENTALIDADE DO DIREITO ADJECTIVO · PRINCÍPIO DA DESCOBERTA DA VERDADE MATERIAL · PRINCÍPIO DA BOA DECISÃO DA CAUSA · ACTOS PROCESSUAIS
I - Os princípios gerais do direito adjetivo apontam para uma solução que deve privilegiar o direito à jurisdição – ou seja, o direito a recorrer aos tribunais pedindo a tutela de um interesse protegido pelo direito material, o qual confirma a instrumentalidade do direito adjetivo ao direito substantivo. II - Não há ofensa dos princípios da descoberta da verdade material e da boa decisão da causa
IMPUGNAÇÃO · SISA 1994 · ERRO FORMA PROCESSO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NO PRAZO DE CADUCIDADE
I. Por força do disposto nos artigos 33.º e 120.º do CPT, entendia-se que a legalidade da liquidação era afectada pela falta ou irregularidade da notificação, sendo requisito de validade do próprio acto de liquidação, traduzindo-se, por isso, numa ilegalidade que constituía fundamento de impugnação. II. Por sua vez, o artigo 99.º do CPPT, com a epígrafe “Fundamentos da impugnação”, admite como fu
LIQUIDAÇÃO VS NOTIFICAÇÃO, VÍCIO FORMAL
I – O artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário só tem a ver com a notificação dos actos tributários, destinando-se a estabelecer as consequências das deficiências das notificações e não o regime dos vícios dos actos notificados, daí que, no âmbito desse artigo 37.°, a Administração apenas pode suprir as deficiências da notificação, mas não as do acto notificado. II – Consu
RECURSO INTERCALAR · ADMISSIBILIDADE · DECISÃO RECORRIDA · OBJECTO DO RECURSO
I - Nem o autor colocou as coisas em termos da admissibilidade de apresentação de mais um articulado, nem a Ré veio insurgir-se contra a admissibilidade de um articulado. O cerne da questão passava antes por saber se era ainda possível ao autor suscitar a defesa por excepção que veio invocar, para tanto vindo argumentar tratar-se de matéria de conhecimento oficioso. II - Precisamente por isso, a
VALOR DA SUCUMBÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA · DIREITOS IRRENUNCIÁVEIS · CONDENAÇÃO ALÉM DO PEDIDO
I - No caso de coligação activa, para aferição dos requisitos de recorribilidade, há que atender ao valor de cada um dos pedidos e não à sua soma, bem como ao valor individual da sucumbência. II - O valor a considerar para determinar a sucumbência, no caso de se pedirem prestações vincendas fora dos casos previstos no nº 2 do art. 300º do CPC, será apenas o das prestações vencidas. III - À não a
DEPOIMENTO DE PARTE · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Não deve ser indeferido o depoimento de parte inicialmente requerido sobre artigo da petição inicial de natureza conclusiva, o que originou despacho de aperfeiçoamento e articulado subsequente, vindo, depois, a ser requerido sobre os factos do articulado subsequente, levados à base instrutória.
ROL DE TESTEMUNHAS · ADITAMENTO · NULIDADE DA SENTENÇA · ÓNUS DA PROVA
(i) Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2, do Código de Processo de Trabalho de 1999, o rol de testemunhas pode ser aditado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final; (ii) Tal significa que será a partir desta última data, ou seja da data da audiência final, e em contagem regressiva, que devem calcular-se os 20 dias para se determinar se o aditamento respeitou a an
CONTAGEM DO PRAZO · ROL DE TESTEMUNHAS · ADITAMENTO
I - Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2, do Código de Processo de Trabalho de 1999, o rol de testemunhas pode ser aditado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final; II - Tal significa que será a partir desta última data, ou seja da data da audiência final, e em contagem regressiva, que devem calcular-se os 20 dias para se determinar se o aditamento respeitou a a
IMPUGNAÇÃO DE IVA. CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
I) -A caducidade do direito de liquidação, como a caducidade em geral, serve-se de prazos pré - fixados, caracterizados pela peremptoriedade e visa limitar o lapso de tempo a partir do qual ou dentro do qual há-de exercer-se o direito. II)- Sendo o facto impeditivo da caducidade do direito à liquidação não a sua efectivação mas a notificação da mesma ao sujeito passivo dentro do prazo legalmen
ASSOCIAÇÃO SINDICAL · LEGITIMIDADE · INTERESSES COLECTIVOS
Uma associação sindical tem legitimidade, nos termos do artº 5º nº 2 al. c) do CPT (na versão do DL 480/90) para exercer o direito de acção em representação e substituição de trabalhadores seus associados, quando a violação de direitos destes, de idêntica natureza, se reporte à generalidade do universo constituído pelos trabalhadores associados que se encontrem na mesma situação.
DIREITO ADJECTIVO
I - O direito processual está ao serviço do direito substantivo carecendo de fundamento uma interpretação, sem apoio na letra da lei, que impeça ou coarcte a possibilidade de alcançar a verdade material e a realização da justiça material. II - Não pode ser indeferido o requerimento da parte pedindo a notificação das testemunhas a apresentar, por si arroladas, perante a alegação de que as mesmas s
IRS. ERRADA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. · ALCANCE DO ARTº 84º DO CPT NA REDACÇÃO DADA PELO DL Nº 47/95, DE 10 DE MARÇO.
1. De acordo com o artº 84º, nºs 1 e 4 do CPT, na versão dada pelo artº 2º do DL nº 47/95, de 10 de Março, da decisão que fixe a matéria tributável, com fundamento na sua errónea quantificação, cabe reclamação dirigida à comissão de revisão, salvo se estiverem em causa correcções meramente aritméticas da matéria tributável resultantes de imperativo legal ou outras que possam ser objecto, de acordo
PROCESSO LABORAL · TESTEMUNHAS · TELECONFERÊNCIA
As testemunhas residentes fora da área de jurisdição do tribunal, se a parte as não apresentar, poderão ser inquiridas (i) por carta precatória, desde que o juiz considere que o seu depoimento é necessário e a apresentação pela parte é economicamente incomportável (art. 67º, 1 do CPT); ou (ii) através do sistema de teleconferência (art. 623º, 1 do CPC), desde que a parte assim o requeira, não exig
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.