Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 66.º Notificação das testemunhas

EM VIGOR
1 - As testemunhas são notificadas para comparecer na audiência final ou para serem inquiridas por meio de equipamento tecnológico que permita a comunicação, por meio visual e sonoro, em tempo real, salvo no caso previsto no n.º 2 do artigo 63.º ou se a parte se comprometer a apresentá-las. 2 - As testemunhas em processo judicial cuja causa de pedir seja a prática de assédio são notificadas pelo tribunal.

Jurisprudência

57 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE908/24.8T8PTG.E130-01-2025JOÃO LUÍS NUNES

    ARECT · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PROVAS · TESTEMUNHAS

    Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é uma ação de cariz publicista que resulta da atividade da Autoridade para as Condições do Trabalho, com uma tramitação muito simplificada, cujo objeto consiste em apurar a factualidade relevante para qualificar o vínculo existente, e caso se reconhe

  • TRL4745/22.6T8ALM.L1-408-05-2024PAULA POTT

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO A TERMO · CONVERSÃO DO NEGÓCIO

    Impugnação da matéria de facto – Nulidade da sentença – Contrato de trabalho temporário – Contrato de utilização de trabalho temporário – Articulação entre o contrato de trabalho temporário e o contrato de utilização de trabalho temporário – Condicionalismo a que devem obedecer esses contratos – Utilização abusiva de relações contratuais a termo – Conversão em contrato sem termo – Despedimento ilí

  • TRL6024/22.0T8LSB.L1-420-03-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · GRUPO DE EMPRESAS · ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · CASO JULGADO

    I – Apesar de a autoridade de caso julgado funcionar independentemente da tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir inerentes à excepção de caso julgado, não prescinde da identidade subjectiva. II – Na acção declarativa comum instaurada pelo trabalhador contra a entidade solidariamente responsável com o empregador nos termos do artigo 334.º do CT, não é invocável a força vinculativa

  • TRP14576/17.0T8PRT.P130-10-2023TERESA SÁ LOPES

    PODER DISCIPLINAR · EXCEÇÃO DA CADUCIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NÃO OFICIOSA

    I - O direito da Entidade empregadora de exercer ação disciplinar relativamente ao Trabalhador, corresponde a um direito cujo exercício depende apenas do entendimento e da vontade daquela Entidade. II - Da conjugação dos artigos 303º e 333º, nº 2, ambos do Código Civil, resulta que a exceção perentória da caducidade para o exercício de tal direito não pode ser apreciada oficiosamente pelo tribuna

  • STJ13358/20.6T8LSB.S119-10-2022DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE DO ACÓRDÃO

    O não cumprimento do contraditório no âmbito da aplicação do artigo 74.º do CPT constitui nulidade de sentença/acórdão, dado a condenação «extra vel ultra petitum» estar condicionada à prévia audição dos interessados sobre a matéria em causa.

  • TRP9573/18.0T8PRT.P103-10-2022RITA ROMEIRA

    FACTOS ESSENCIAIS · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA · PREVISIBILIDADE DO RISCO

    I – Os factos essenciais são os factos integradores da causa de pedir, constitutivos do direito alegado à luz do quadro legal (substantivo) invocado, ou integradores das excepções. II – Assim, quanto a estes dos factos essenciais (stricto senso), atento o referido nos nºs 1 e 2 do art. 72º do CPT, (-que … deve o juiz … ampliar os temas da prova enunciados…, e -que... se os temas da prova forem am

  • TRP3132/21.8T8VNG-B.P108-06-2022TERESA SÁ LOPES

    DEPOIMENTO DE PARTE · PESSOAS COLECTIVAS · REQUERIMENTO PROBATÓRIO

    I - O depoimento de parte constitui um meio de provocar a confissão. II - O depoimento de parte das pessoas coletivas / sociedades comerciais pode ser prestado através da respetiva administração ou por procurador com poderes especiais para o ato em causa, atribuídos por aquela administração. III - Em princípio, compete à pessoa coletiva/sociedade, e não à parte que requereu o depoimento de parte

  • TRP1476/15.7T8PNF-C.P122-03-2021NELSON FERNANDES

    INSTRUMENTALIDADE DO DIREITO ADJECTIVO · PRINCÍPIO DA DESCOBERTA DA VERDADE MATERIAL · PRINCÍPIO DA BOA DECISÃO DA CAUSA · ACTOS PROCESSUAIS

    I - Os princípios gerais do direito adjetivo apontam para uma solução que deve privilegiar o direito à jurisdição – ou seja, o direito a recorrer aos tribunais pedindo a tutela de um interesse protegido pelo direito material, o qual confirma a instrumentalidade do direito adjetivo ao direito substantivo. II - Não há ofensa dos princípios da descoberta da verdade material e da boa decisão da causa

  • TCAS914/07.7BEALM16-12-2020MARIA CARDOSO

    IMPUGNAÇÃO · SISA 1994 · ERRO FORMA PROCESSO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NO PRAZO DE CADUCIDADE

    I. Por força do disposto nos artigos 33.º e 120.º do CPT, entendia-se que a legalidade da liquidação era afectada pela falta ou irregularidade da notificação, sendo requisito de validade do próprio acto de liquidação, traduzindo-se, por isso, numa ilegalidade que constituía fundamento de impugnação. II. Por sua vez, o artigo 99.º do CPPT, com a epígrafe “Fundamentos da impugnação”, admite como fu

  • TCAN00447/09.7BEVIS23-01-2020Ana Patrocínio

    LIQUIDAÇÃO VS NOTIFICAÇÃO, VÍCIO FORMAL

    I – O artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário só tem a ver com a notificação dos actos tributários, destinando-se a estabelecer as consequências das deficiências das notificações e não o regime dos vícios dos actos notificados, daí que, no âmbito desse artigo 37.°, a Administração apenas pode suprir as deficiências da notificação, mas não as do acto notificado. II – Consu

  • TRP14576/17.0T8PRT-A.P118-11-2019JERÓNIMO FREITAS

    RECURSO INTERCALAR · ADMISSIBILIDADE · DECISÃO RECORRIDA · OBJECTO DO RECURSO

    I - Nem o autor colocou as coisas em termos da admissibilidade de apresentação de mais um articulado, nem a Ré veio insurgir-se contra a admissibilidade de um articulado. O cerne da questão passava antes por saber se era ainda possível ao autor suscitar a defesa por excepção que veio invocar, para tanto vindo argumentar tratar-se de matéria de conhecimento oficioso. II - Precisamente por isso, a

  • TRP675/14.3T8PNF.P113-06-2018RUI PENHA

    VALOR DA SUCUMBÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA · DIREITOS IRRENUNCIÁVEIS · CONDENAÇÃO ALÉM DO PEDIDO

    I - No caso de coligação activa, para aferição dos requisitos de recorribilidade, há que atender ao valor de cada um dos pedidos e não à sua soma, bem como ao valor individual da sucumbência. II - O valor a considerar para determinar a sucumbência, no caso de se pedirem prestações vincendas fora dos casos previstos no nº 2 do art. 300º do CPC, será apenas o das prestações vencidas. III - À não a

  • TRP1239/10.6TTPRT-B.P119-11-2012PAULA LEAL DE CARVALHO

    DEPOIMENTO DE PARTE · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    Não deve ser indeferido o depoimento de parte inicialmente requerido sobre artigo da petição inicial de natureza conclusiva, o que originou despacho de aperfeiçoamento e articulado subsequente, vindo, depois, a ser requerido sobre os factos do articulado subsequente, levados à base instrutória.

  • TRE223/09.7TTEVR.E127-09-2011JOÃO LUÍS NUNES

    ROL DE TESTEMUNHAS · ADITAMENTO · NULIDADE DA SENTENÇA · ÓNUS DA PROVA

    (i) Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2, do Código de Processo de Trabalho de 1999, o rol de testemunhas pode ser aditado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final; (ii) Tal significa que será a partir desta última data, ou seja da data da audiência final, e em contagem regressiva, que devem calcular-se os 20 dias para se determinar se o aditamento respeitou a an

  • TRE227/09.0TTEVR.E117-05-2011JOÃO LUÍS NUNES

    CONTAGEM DO PRAZO · ROL DE TESTEMUNHAS · ADITAMENTO

    I - Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2, do Código de Processo de Trabalho de 1999, o rol de testemunhas pode ser aditado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final; II - Tal significa que será a partir desta última data, ou seja da data da audiência final, e em contagem regressiva, que devem calcular-se os 20 dias para se determinar se o aditamento respeitou a a

  • TCAS04622/1107-04-2011JOSÉ CORREIA

    IMPUGNAÇÃO DE IVA. CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO

    I) -A caducidade do direito de liquidação, como a caducidade em geral, serve-se de prazos pré - fixados, caracterizados pela peremptoriedade e visa limitar o lapso de tempo a partir do qual ou dentro do qual há-de exercer-se o direito. II)- Sendo o facto impeditivo da caducidade do direito à liquidação não a sua efectivação mas a notificação da mesma ao sujeito passivo dentro do prazo legalmen

  • TRP766/09.2TTBRG.P114-03-2011EDUARDO PETERSEN SILVA

    ASSOCIAÇÃO SINDICAL · LEGITIMIDADE · INTERESSES COLECTIVOS

    Uma associação sindical tem legitimidade, nos termos do artº 5º nº 2 al. c) do CPT (na versão do DL 480/90) para exercer o direito de acção em representação e substituição de trabalhadores seus associados, quando a violação de direitos destes, de idêntica natureza, se reporte à generalidade do universo constituído pelos trabalhadores associados que se encontrem na mesma situação.

  • TRP197/08.1TTVLG.P115-03-2010PAULA LEAL DE CARVALHO

    DIREITO ADJECTIVO

    I - O direito processual está ao serviço do direito substantivo carecendo de fundamento uma interpretação, sem apoio na letra da lei, que impeça ou coarcte a possibilidade de alcançar a verdade material e a realização da justiça material. II - Não pode ser indeferido o requerimento da parte pedindo a notificação das testemunhas a apresentar, por si arroladas, perante a alegação de que as mesmas s

  • TCAS07222/0216-10-2007VALENTE TORRÃO

    IRS. ERRADA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. · ALCANCE DO ARTº 84º DO CPT NA REDACÇÃO DADA PELO DL Nº 47/95, DE 10 DE MARÇO.

    1. De acordo com o artº 84º, nºs 1 e 4 do CPT, na versão dada pelo artº 2º do DL nº 47/95, de 10 de Março, da decisão que fixe a matéria tributável, com fundamento na sua errónea quantificação, cabe reclamação dirigida à comissão de revisão, salvo se estiverem em causa correcções meramente aritméticas da matéria tributável resultantes de imperativo legal ou outras que possam ser objecto, de acordo

  • TRP074184004-07-2007ALBERTINA PEREIRA

    PROCESSO LABORAL · TESTEMUNHAS · TELECONFERÊNCIA

    As testemunhas residentes fora da área de jurisdição do tribunal, se a parte as não apresentar, poderão ser inquiridas (i) por carta precatória, desde que o juiz considere que o seu depoimento é necessário e a apresentação pela parte é economicamente incomportável (art. 67º, 1 do CPT); ou (ii) através do sistema de teleconferência (art. 623º, 1 do CPC), desde que a parte assim o requeira, não exig

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.