Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 134.º Comparência de peritos na audiência final

EM VIGOR desde 09/10/20192 alt.
Os peritos médicos comparecem na audiência final quando o juiz o determinar, sempre que a sua audição não possa ou não deva ter lugar através dos meios técnicos processualmente previstos.

Jurisprudência

74 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00147/24.8BEMDL20-11-2025PAULO MOURA

    IMI; · PARQUE EÓLICO;

    I - A prova do pagamento de um imposto apenas se pode fazer por documento. II – Não é possível conhecer no processo de impugnação das liquidações de IMI, os fundamentos invocados sobre o ato de avaliação patrimonial, por este ato dever ser impugnado autónoma e diretamente, em processo próprio. III - Com a segunda avaliação, o prédio omisso, viu definitivamente fixado o seu valor patrimonial

  • TRG2976/21.5T8GMR-A.G111-07-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · ARGUIÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA OU SAÚDE NO TRABALHO · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO

    I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº 1, do CPT, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos directamente abordados e acordados pelas partes na tentativa de conciliação e não para além destes. II - Se ficou em aberto a matéria respeitante à forma como ocorreu o acidente, v.g. se na sua origem esteve a negligência grosseira e/ou a violação de regras de segurança por p

  • TRL6024/22.0T8LSB.L1-420-03-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · GRUPO DE EMPRESAS · ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · CASO JULGADO

    I – Apesar de a autoridade de caso julgado funcionar independentemente da tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir inerentes à excepção de caso julgado, não prescinde da identidade subjectiva. II – Na acção declarativa comum instaurada pelo trabalhador contra a entidade solidariamente responsável com o empregador nos termos do artigo 334.º do CT, não é invocável a força vinculativa

  • TRP1512/22.0T8AVR.P119-02-2024RITA ROMEIRA

    DOENÇA PROFISSIONAL · DATA DA RETRIBUIÇÃO DE REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO DOS MONTANTES DAS PRESTAÇÕES · DATA DA CERTIFICAÇÃO DA DOENÇA · REMIÇÃO DA PENSÃO

    I - A doença profissional surge de uma forma lenta e insidiosa, sendo provocada por agentes nocivos a que o trabalhador, por força das suas funções laborais, está habitual e continuadamente exposto ao longo do tempo de desempenho das mesmas no seu local de trabalho ao serviço da sua entidade empregadora. II - A determinação da retribuição de referência que serve para o cálculo dos montantes das p

  • TRP1512/22.0T8AVR.P119-02-2024RITA ROMEIRA

    TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

    I - A doença profissional surge de uma forma lenta e insidiosa, sendo provocada por agentes nocivos a que o trabalhador, por força das suas funções laborais, está habitual e continuadamente exposto ao longo do tempo de desempenho das mesmas no seu local de trabalho ao serviço da sua entidade empregadora. II - A determinação da retribuição de referência que serve para o cálculo dos montantes das p

  • TC2/202207-12-2023Mariana Canotilho
  • TRG1340/20.8T8BCL-B.G123-11-2023FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO

    I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº 1, do CPT, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos directamente abordados e acordados pelas partes e não para além destes II - Se ficou em aberto a matéria respeitante à forma como ocorreu o acidente, v.g. se na sua origem esteve a violação de regras de segurança por parte do sinistrado, parece não fazer sentido que essa disc

  • TRP1184/14.6T8VFR.P312-07-2023RITA ROMEIRA

    ACÇÃO ESPECIAL EMERGENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL

    I - Conforme decorre do art. 662º, nº 2, al. c), do CPC, o Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosamente, “Anular a decisão proferida na 1ª instância, quando, não constando do processo todos os elementos que, nos termos do número anterior, permitam a alteração da decisão proferida sobre a matéria de facto, repute deficiente, obscura ou contraditória a decisão sobre pontos determinados da matéria d

  • TRP15173/20.8T8PRT.P112-07-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · JUNTA MÉDICA · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA

    I - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto, por incumprimento do disposto no art. 640º, nº 1, al. b) e nº2, al. a), do CPC, se a Recorrente não só não identifica os documentos a que se reporta, como não identifica as testemunhas que menciona, nem indica o tempo da gravação dos excertos que pudesse ter por relevantes, nem procede à transcrição dos mesmos, nem sequer à indic

  • TRP2107/15.0T8PNF.P308-06-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · LESÕES E/OU AGRAVAMENTO · NEXO DE CAUSALIDADE · PROVA DOCUMENTAL

    I - Uma coisa é a situação clínica/lesões que o sinistrado apresenta e respectiva grau de incapacidade para o trabalho, e que compete à junta médica determinar, e, coisa diferente, é o nexo de causalidade entre as lesões e/ou agravamento das mesmas e o acidente de trabalho, que compete ao tribunal apreciar e decidir, face aos elementos de prova existentes, incluindo a decorrente realização da audi

  • TRG778/19.8T8BCL.G118-11-2021MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO · FORMAS DA FASE CONTENCIOSA

    I - No processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa à sua tramitação mais simples, com mera realização de perícia por junta médica, seguida de decisão sintética, só tem lugar quando a única questão controvertida seja a fixação da incapacidade para o trabalho. II - Não havendo acordo quanto a outras questões, designadamente quanto à ocorrência de lesão e nexo de causalidade entr

  • TCAN00096/13.5BEPRT27-05-2021Paulo Moura

    FATURAS FALSAS; FACTOS INDICIÁRIOS; ÓNUS DA PROVA; DEDUÇÃO DE IVA, ARTIGO 19.º, N.º 3 DO CÓDIGO DO IVA; · NOTIFICAÇÃO DO ATO TRIBUTÁRIO.

    I - Uma operação simulada não confere o direito à dedução do IVA, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 19.º do Código do IVA, por isso mostra-se inaplicável o regime do artigo 20.º do Código do IVA, por não ter ocorrido uma efetiva transmissão de bens, não sendo admissível deduzir-se o imposto. II - Logrando a administração Tributária demonstrar os factos-índice em que se baseia para afirmar que a

  • TRL76/20.4T9PDL.L1-426-05-2021JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PROCESSO ESPECIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · PODERES DO TRIBUNAL

    I– Não estamos face a uma mera ação declarativa do foro e tramitação cíveis mas movemo-nos antes no seio de uma ação emergente de acidente de trabalho com processo especial, que se acha regulada nos artigos 99.º e seguintes do C.P.T. e que possui características próprias – v.g., urgência dos atos a praticar, tramitação oficiosa, início da instância e princípios da gestão processual e do inquisitór

  • TRP1184/14.6T8VFR.P217-05-2021RITA ROMEIRA

    DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · DEFICIÊNCIA DA DECISÃO · ANULAÇÃO OFICIOSA DA DECISÃO

    I - Conforme decorre do art. 662º, nº 2, al. c), do CPC, o Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosamente, “Anular a decisão proferida na 1ª instância, quando, não constando do processo todos os elementos que, nos termos do número anterior, permitam a alteração da decisão proferida sobre a matéria de facto, repute deficiente, obscura ou contraditória a decisão sobre pontos determinados da matéria d

  • TCAN00177/08.7BUPRT28-01-2021Ana Patrocínio

    MÉTODOS INDICIÁRIOS, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, PROCEDIMENTO DE REVISÃO, ACORDO, PRESCRIÇÃO, IRC

    I - Muito embora a prescrição da obrigação tributária não constitua vício invalidante do acto de liquidação e não seja fundamento da respectiva impugnação, isso não deve impedir que o Tribunal no processo de impugnação não considere a prescrição da obrigação para concluir pela inutilidade superveniente da lide, pois que prescrita a obrigação se torna inútil a decisão sobre a legalidade do acto da

  • TRG2638/16.5T8BCL.1.G117-12-2019ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE · REVISÃO · AGRAVAMENTO

    1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não admite que se volte a discutir a responsabilidade pelo acidente de trabalho, mas, apenas, a responsabilidade pelo agravamento, quando a entidade responsável entende que este traduz total ou parcialmente um desenvolvimento «anormal» das consequências da lesão, designadamente como resultado de conduta culposa do sinistrado, por acção ou omissão,

  • TRP2107/15.0T8PNF.P111-04-2019PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · NEXO DE CAUSALIDADE · COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO

    I - Uma coisa são as lesões que o sinistrado apresenta e a determinação da incapacidade para o trabalho, questão sobre a qual compete à junta médica apreciar e pronunciar-se; outra, diferente, é a do nexo causal entre as mesmas e o acidente, sendo que a competência para tal apreciação é do tribunal, após a realização da audiência de discussão e julgamento e com base na prova que seja produzida, se

  • STA01144/13.4BELRA 0632/1713-03-2019ISABEL MARQUES DA SILVA

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · RECLAMAÇÃO

    O Tribunal Tributário de Leiria é materialmente competente para conhecer da impugnação judicial instaurada contra a decisão de indeferimento da reclamação da inscrição matricial de dois prédios rústicos, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 130.º a 133.º do Código do IMI.

  • TRP2107/15.0T8PNF-B.P107-01-2019RITA ROMEIRA

    PERÍCIA MÉDICA · PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AOS PERITOS MÉDICOS · RECURSO

    I - A decisão que não determina que sejam prestados esclarecimentos, em audiência de julgamento, pelos peritos médicos que intervieram em perícia, que tenha ou não sido considerada na decisão proferida, não envolve a rejeição de qualquer meio de prova, susceptível dela se interpor recurso, de apelação autónoma, nos termos do nº 2 do art. 79º-A, do CPT, em concreto, a alínea i). II - Nem esta deci

  • TCAS833/14.0BELRA17-05-2018CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    FACTURAS FALSAS

    I - Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.