Jurisprudência
74 acórdãos aplicam este artigoIMI; · PARQUE EÓLICO;
I - A prova do pagamento de um imposto apenas se pode fazer por documento. II – Não é possível conhecer no processo de impugnação das liquidações de IMI, os fundamentos invocados sobre o ato de avaliação patrimonial, por este ato dever ser impugnado autónoma e diretamente, em processo próprio. III - Com a segunda avaliação, o prédio omisso, viu definitivamente fixado o seu valor patrimonial
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · ARGUIÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA OU SAÚDE NO TRABALHO · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº 1, do CPT, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos directamente abordados e acordados pelas partes na tentativa de conciliação e não para além destes. II - Se ficou em aberto a matéria respeitante à forma como ocorreu o acidente, v.g. se na sua origem esteve a negligência grosseira e/ou a violação de regras de segurança por p
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · GRUPO DE EMPRESAS · ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · CASO JULGADO
I – Apesar de a autoridade de caso julgado funcionar independentemente da tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir inerentes à excepção de caso julgado, não prescinde da identidade subjectiva. II – Na acção declarativa comum instaurada pelo trabalhador contra a entidade solidariamente responsável com o empregador nos termos do artigo 334.º do CT, não é invocável a força vinculativa
DOENÇA PROFISSIONAL · DATA DA RETRIBUIÇÃO DE REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO DOS MONTANTES DAS PRESTAÇÕES · DATA DA CERTIFICAÇÃO DA DOENÇA · REMIÇÃO DA PENSÃO
I - A doença profissional surge de uma forma lenta e insidiosa, sendo provocada por agentes nocivos a que o trabalhador, por força das suas funções laborais, está habitual e continuadamente exposto ao longo do tempo de desempenho das mesmas no seu local de trabalho ao serviço da sua entidade empregadora. II - A determinação da retribuição de referência que serve para o cálculo dos montantes das p
TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
I - A doença profissional surge de uma forma lenta e insidiosa, sendo provocada por agentes nocivos a que o trabalhador, por força das suas funções laborais, está habitual e continuadamente exposto ao longo do tempo de desempenho das mesmas no seu local de trabalho ao serviço da sua entidade empregadora. II - A determinação da retribuição de referência que serve para o cálculo dos montantes das p
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº 1, do CPT, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos directamente abordados e acordados pelas partes e não para além destes II - Se ficou em aberto a matéria respeitante à forma como ocorreu o acidente, v.g. se na sua origem esteve a violação de regras de segurança por parte do sinistrado, parece não fazer sentido que essa disc
ACÇÃO ESPECIAL EMERGENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL
I - Conforme decorre do art. 662º, nº 2, al. c), do CPC, o Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosamente, “Anular a decisão proferida na 1ª instância, quando, não constando do processo todos os elementos que, nos termos do número anterior, permitam a alteração da decisão proferida sobre a matéria de facto, repute deficiente, obscura ou contraditória a decisão sobre pontos determinados da matéria d
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · JUNTA MÉDICA · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA
I - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto, por incumprimento do disposto no art. 640º, nº 1, al. b) e nº2, al. a), do CPC, se a Recorrente não só não identifica os documentos a que se reporta, como não identifica as testemunhas que menciona, nem indica o tempo da gravação dos excertos que pudesse ter por relevantes, nem procede à transcrição dos mesmos, nem sequer à indic
ACIDENTE DE TRABALHO · LESÕES E/OU AGRAVAMENTO · NEXO DE CAUSALIDADE · PROVA DOCUMENTAL
I - Uma coisa é a situação clínica/lesões que o sinistrado apresenta e respectiva grau de incapacidade para o trabalho, e que compete à junta médica determinar, e, coisa diferente, é o nexo de causalidade entre as lesões e/ou agravamento das mesmas e o acidente de trabalho, que compete ao tribunal apreciar e decidir, face aos elementos de prova existentes, incluindo a decorrente realização da audi
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO · FORMAS DA FASE CONTENCIOSA
I - No processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa à sua tramitação mais simples, com mera realização de perícia por junta médica, seguida de decisão sintética, só tem lugar quando a única questão controvertida seja a fixação da incapacidade para o trabalho. II - Não havendo acordo quanto a outras questões, designadamente quanto à ocorrência de lesão e nexo de causalidade entr
FATURAS FALSAS; FACTOS INDICIÁRIOS; ÓNUS DA PROVA; DEDUÇÃO DE IVA, ARTIGO 19.º, N.º 3 DO CÓDIGO DO IVA; · NOTIFICAÇÃO DO ATO TRIBUTÁRIO.
I - Uma operação simulada não confere o direito à dedução do IVA, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 19.º do Código do IVA, por isso mostra-se inaplicável o regime do artigo 20.º do Código do IVA, por não ter ocorrido uma efetiva transmissão de bens, não sendo admissível deduzir-se o imposto. II - Logrando a administração Tributária demonstrar os factos-índice em que se baseia para afirmar que a
PROCESSO ESPECIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · PODERES DO TRIBUNAL
I– Não estamos face a uma mera ação declarativa do foro e tramitação cíveis mas movemo-nos antes no seio de uma ação emergente de acidente de trabalho com processo especial, que se acha regulada nos artigos 99.º e seguintes do C.P.T. e que possui características próprias – v.g., urgência dos atos a praticar, tramitação oficiosa, início da instância e princípios da gestão processual e do inquisitór
DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · DEFICIÊNCIA DA DECISÃO · ANULAÇÃO OFICIOSA DA DECISÃO
I - Conforme decorre do art. 662º, nº 2, al. c), do CPC, o Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosamente, “Anular a decisão proferida na 1ª instância, quando, não constando do processo todos os elementos que, nos termos do número anterior, permitam a alteração da decisão proferida sobre a matéria de facto, repute deficiente, obscura ou contraditória a decisão sobre pontos determinados da matéria d
MÉTODOS INDICIÁRIOS, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, PROCEDIMENTO DE REVISÃO, ACORDO, PRESCRIÇÃO, IRC
I - Muito embora a prescrição da obrigação tributária não constitua vício invalidante do acto de liquidação e não seja fundamento da respectiva impugnação, isso não deve impedir que o Tribunal no processo de impugnação não considere a prescrição da obrigação para concluir pela inutilidade superveniente da lide, pois que prescrita a obrigação se torna inútil a decisão sobre a legalidade do acto da
ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE · REVISÃO · AGRAVAMENTO
1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não admite que se volte a discutir a responsabilidade pelo acidente de trabalho, mas, apenas, a responsabilidade pelo agravamento, quando a entidade responsável entende que este traduz total ou parcialmente um desenvolvimento «anormal» das consequências da lesão, designadamente como resultado de conduta culposa do sinistrado, por acção ou omissão,
ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · NEXO DE CAUSALIDADE · COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO
I - Uma coisa são as lesões que o sinistrado apresenta e a determinação da incapacidade para o trabalho, questão sobre a qual compete à junta médica apreciar e pronunciar-se; outra, diferente, é a do nexo causal entre as mesmas e o acidente, sendo que a competência para tal apreciação é do tribunal, após a realização da audiência de discussão e julgamento e com base na prova que seja produzida, se
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · RECLAMAÇÃO
O Tribunal Tributário de Leiria é materialmente competente para conhecer da impugnação judicial instaurada contra a decisão de indeferimento da reclamação da inscrição matricial de dois prédios rústicos, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 130.º a 133.º do Código do IMI.
PERÍCIA MÉDICA · PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AOS PERITOS MÉDICOS · RECURSO
I - A decisão que não determina que sejam prestados esclarecimentos, em audiência de julgamento, pelos peritos médicos que intervieram em perícia, que tenha ou não sido considerada na decisão proferida, não envolve a rejeição de qualquer meio de prova, susceptível dela se interpor recurso, de apelação autónoma, nos termos do nº 2 do art. 79º-A, do CPT, em concreto, a alínea i). II - Nem esta deci
FACTURAS FALSAS
I - Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.