Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 12.º Competência dos juízos do trabalho como instância de recurso

EM VIGOR desde 09/10/2019
Os juízos do trabalho funcionam como instância de recurso nos casos previstos na lei.

Jurisprudência

187 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2461/24.3T8PRT.P125-06-2026ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    REGIME DA REMIÇÃO DA PENSÃO · Nº 5 DO ART.º 75º DA LAT

    I - A restrição do nº 1 do art.º 75º da LAT, de não obrigatoriedade da remição das pensões devidas tendo por base IPP igual ou superior a 30%, a par de outras restrições legais, tem a ver com o respeito pelo direito à justa reparação por acidente de trabalho, inserindo-se no pensamento que privilegia o pagamento de uma pensão, ao longo da vida do sinistrado, em detrimento de um pagamento unitário.

  • STJ570/23.5T8PTG.E1.S209-06-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · REQUISITOS · RELEVÂNCIA JURÍDICA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - A relevância jurídica prevista no art.º 672.º, n.º 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II - Não tendo o Réu logrado demonstrar na modalidade ordinária deste r

  • TRP443/12.7TBHRT.1.P103-06-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · BONIFICAÇÃO DO FATOR 1.5 PELA IDADE · ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO REMANESCENTE

    I - O Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2024, publicado no Diário da República n.º 244/2024, Série I, em 17 de dezembro de 2024, fixou a jurisprudência no sentido de que: “A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em ane

  • TRE901/22.5T8STR.E102-06-2026PAULA DO PAÇO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ACIDENTE DE TRABALHO

    Sumário elaborado pela relatora: I – A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação apenas se justifica quando este, após apreciação da prova produzida, conclua, com a necessária segurança, que os meios probatórios impunham decisão diversa. II – Dependendo a pretendida revogação da sentença recorrida da procedência da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, e tendo esta ape

  • TC1261/202527-05-2026Maria Benedita Urbano
  • TRP3367/23.9T8VNG.2.P113-05-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    REVISÃO DA INCAPACIDADE · AGRAVAMENTO · PENSÃO REMANESCENTE · ATUALIZAÇÃO

    I - Se ocorreu uma situação de agravamento das sequelas, com o mesmo enquadramento no capítulo e rubrica da TNI e atribuição de um superior coeficiente de desvalorização, não merece censura a decisão recorrida ao aplicar o fator 1,5 em razão da idade ao coeficiente de desvalorização atribuído pela junta médica do incidente de revisão. II - Não há violação da Instrução Geral n.º 5, alínea a), da

  • TRP4313/21.0T8VNG.P113-05-2026TERESA SÁ LOPES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · DEVER DE REGISTO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PODER DISCIPLINAR

    I - Relativamente à consequência da inobservância do dever de registo e apresentação em juízo de trabalho suplementar, para que se verifique a inversão do ónus da prova é necessário que a conduta da parte tenha sido culposa e que tenha tornado impossível a prova ao onerado. II - O artigo 98º do Código do Trabalho atribui a titularidade do poder disciplinar ao Empregador que pode delegar o seu exe

  • TRL29350/23.6T8LSB.L1-429-04-2026PAULA SANTOS

    SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA DECISÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A sentença é obscura quando for ininteligível e é ambígua quando em qualquer dos seus passos lhe possam ser atribuídos dois ou mais sentidos. II - O Tribunal da Relação actua como tribunal de substituição sempre que é arguida a errada apreciação pela 1ª instância dos meios de prova ali produzidos, sendo-lhe exigida a reapreciação desses meios de pr

  • TRP688/25.0T8MTS.P123-04-2026SÍLVIA SARAIVA

    PODERES INQUISITÓRIOS DO TRIBUNAL / DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · DESPEDIMENTO COM FUNDAMENTO EM FALTAS INJUSTIFICADAS · APRECIAÇÃO DA JUSTA CAUSA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I - Os poderes inquisitórios do tribunal e o dever de gestão processual (art.º 411.º do CPC e art.º 72.º do CPT) não se destinam a suprir a inércia probatória das partes, pelo que a realização de uma perícia em sede de recurso, ao abrigo do art.º 662.º, n.º 2, al. b), do CPC, é de indeferir quando a diligência vise colmatar uma lacuna instrutória imputável à parte que, conhecendo a impugnação da c

  • TRP602/21.1Y2MTS.1-A.P123-04-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    REVISÃO DA INCAPACIDADE · APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE BONIFICAÇÃO · EM FUNÇÃO DA IDADE · EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO

    I - A aplicação do coeficiente de bonificação, em função da idade, não está desligada da necessidade de determinação de uma incapacidade atualizada. II - Nesse pressuposto, caso não venha a ser determinada a realização de exame médico, ocorre nulidade, por preterição de formalidade essencial, com influência na decisão da causa. [Sumário elaborado pela sua relatora nos termos do artigo 663.º,

  • TRL2072/22.8T8VFX.L1-415-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora). I – O regime que resulta das disposições conjugadas dos artigos 112.º e 113.º do CPT, visa circunscrever o litígio na fase contenciosa às questões em relação às quais não tenha havido acordo na tentativa de conciliação. II – Retirando-se com clareza das declarações da empregadora expressas no auto de não conciliação, interpretadas de acordo com a teoria

  • TRP295/14.2T8MAI.3.P126-03-2026ALEXANDRA LAGE

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · ÃPLICAÇÃO DO FATOR DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NA INSTRUÇÃO 5/1-A) DA TNI · ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO REMANESCENTE

    I - A jurisprudência fixada nos acórdãos uniformizadores só não deverá ser seguida se, no âmbito do mesmo quadro legal, houver novos argumentos jurídicos que não tenham sido ponderados nos fundamentos que sustentaram essas decisões. II - Tendo o sinistrado atingido os 50 anos antes de ter sido instaurado o incidente de revisão de incapacidade sem que até à data tivesse beneficiado da aplicação do

  • TRE1520/23.4T8STR.E112-03-2026LUÍS JARDIM

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · REQUISITOS DE FORMA · FACTOS · JUSTA CAUSA

    Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para a emissão da declaração resolutiva de um contrato, previsto pelo artigo 436.º, n.º 1 do Código Civil, estabeleceu-se no artigo 395.º, n.º 1 do Código do Trabalho: “1 - O trabalhador deve comunicar a resolução do contrato ao empregador, por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao c

  • TRL29044/23.2T8LSB.L1-411-03-2026CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    Sumário (elaborado pela relatora) 1- Segundo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, a presunção de existência de contrato de trabalho prevista no artigo 12.º-A do Código do Trabalho deve considerar-se aplicável mesmo a relações contratuais constituídas antes da entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril, que entrou em vigor no dia 1 de Maio seguinte, desde que a factos ocorridos,

  • TRP2835/25.2T8MAI.P119-02-2026SÍLVIA SARAIVA

    QUALIFICAÇÃO DA RELAÇÃO COMO CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I - Da análise do corpo das alegações e das respetivas conclusões do recurso de apelação, resulta que a Recorrente cumpriu o ónus de impugnação, indicando os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que entende dever ser proferida sobre a matéria de facto impugnada. II - Inexiste a nulidade arguida, porquanto os fundamentos da decisão estão claramente especificado

  • TRP5894/15.2T8MTS.1.P119-02-2026RITA ROMEIRA

    REVISÃO DA INCAPACIDADE · APLICAÇÃO DO FATOR 1.5 PELA IDADE / 50 ANOS · PENSÃO REMIDA · ATUALIZAÇÃO DO REMANESCENTE DA PENSÃO

    I - Tendo o sinistrado atingido os 50 anos, antes de ter sido instaurado o incidente de revisão de incapacidade, sem que até à data tivesse beneficiado da aplicação do factor de bonificação 1,5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Dec. Lei nº 352/2007, de 23 de Outubro, ainda

  • STJ2520/24.2T8LRA.C1-A.S111-02-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECLAMAÇÃO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO

    I – Para que o presente recurso de revista excecional possa ser judicialmente admitido, têm de se mostrar reunidos, para além dos requisitos específicos previstos no número 3 do artigo 671.º e 672.º, número 1 do NCPC, os requisitos gerais elencados no número 1 do artigo 629.º do mesmo texto legal. II - Entre tais requisitos normativos, conta-se a regra relativa ao valor da ação que, para efeitos

  • TRP7812/21.0T8VNG.2.P105-02-2026RITA ROMEIRA

    APLICAÇÃO DO FATOR 1.5 PELA IDADE / 50 ANOS · NÃO AGRAVAMENTO DA INCAPACIDADE EM RAZÃO DE OUTRO MOTIVO · INTERVENÇÃO OFICIOSA · ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO REMANESCENTE

    I - As nulidades de sentença a que se reporta o art. 615º, nº 1, do CPC, não se cofundem com, “erros de julgamento”, sejam eles da decisão da matéria de facto ou de direito, que se prendem com a própria decisão de mérito (seja em sede do julgamento da matéria de facto, seja do julgamento em matéria de direito) ou, “com falta de pronúncia”, (dando-a como provada ou não provada), sobre determinada m

  • TRP119/14.0T8VNG.P116-01-2026RITA ROMEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · AGRAVAMENTO DA INCAPACIDADE · ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO REMANESCENTE

    I - Em caso de recidiva ou agravamento, os efeitos da depreciação de valores, ou inflação, são atenuados, no caso de incapacidades temporárias pela actualização do valor da retribuição nos termos do nº 3 do art. 24º da LAT, e no caso de incapacidade permanente pela actualização do valor da pensão “remanescente”, (cfr. art. 77º, al. c) da LAT), efectuada nos termos do art. 6º, nº 4, do DL 142/99, d

  • STJ10511/22.1T8LSB-A.L1.S114-01-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · REGULARIDADE · LICITUDE DO DESPEDIMENTO · VALOR DA AÇÃO

    I - O valor da ação deve corresponder à utilidade económica do(s) pedido(s). II - Tratando-se a indemnização de antiguidade do sucedâneo pecuniário da reintegração, a utilidade económica desta corresponderá ao valor daquela. III - Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, atento o disposto no artigo 98.º-P, n.º 2, do CPT, o valor da ação deverá corresponder, para efeit

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.