Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO · RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
I - Cessado o processo de recuperação de empresa ou de falência, os processos de execução fiscal avocados serão devolvidos no prazo de oito dias ao respectivo órgão da execução fiscal ou ao tribunal tributário (cf. artº 180º, n .° 4 do Código de Procedimento e Processo Tributário ). II - Esta devolução nos termos do nº 4, dos processos de execução fiscal que haviam sido avocados, logo que cesse
DESPEDIMENTO COLECTIVO · DESPACHO SANEADOR · CASO JULGADO · CADUCIDADE DA ACÇÃO
I – Deve considerar-se que não transitou em julgado o segmento do saneador-sentença proferido em acção de impugnação de despedimento colectivo que julgou ilícito o despedimento por inexistência do fundamento invocado, apesar de se ter tornado definitiva a decisão da Relação que julgou extemporânea a arguição de nulidades do saneador invocada pelo empregador recorrente, se este, na apelação, além d
OMISSÃO DE PRONÚNCIA – DÍVIDA DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO – PENHORA SOBRE BEM COMUM – EMBARGOS DE TERCEIRO PELO CÔNJUGE – QUALIDADE DE TERCEIRO – CITAÇÃO PREVISTA NO ART. 239º DO CPPT – CITAÇÃO PREVISTA NO ART. 220º DO CPPT
1. Quando o conhecimento de determinada questão se deva considerar prejudicado pela solução dada a outra, não pode ocorrer nulidade da sentença por omissão de pronúncia. 2. A responsabilidade subsidiária dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada recai unicamente sobre o gerente e não também sobre o seu cônjuge, respondendo por essas dívidas os seus bens próprios e, subsidiariamente
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
Nos termos do disposto no nº 3 do art. 7º da Portaria nº 737/81, de 29/8 (na redacção da Portaria nº 85/88, de 9/2), a consideração da percentagem de 25% ali referida só releva quando não existam os elementos concretos para a valorização do terreno subjacente aos edifícios e outras construções.
IRS · NOTIFICAÇÃO · ÓNUS DE PROVA · PRAZO LEGAL DE CADUCIDADE
A notificação dos actos ou decisões que afectem a situação tributária dos contribuintes tem de ser efectuada, dento do prazo legal de caducidade, por carta registada com aviso de recepção, recaindo sobre a AT o ónus de provar que a notificação foi feita segundo as prescrições constantes da lei.
EMBARGOS TERCEIRO - LEGITIMIDADE PASSIVA - NULIDADE FALTA NOTIFICAÇÃO
I – Exigindo o artº 357° do CPC o litisconsórcio necessário passivo, cabia, assim, ao juiz determinar a notificação para contestar quer da exequente (FP) quer do executado. II – No caso vertente, tendo sido apenas ordenada a notificação da FP e omitindo-se a notificação do executado para contestar os embargos, cometeu-se a nulidade prevista no artº 194° do CPC, de conhecimento oficioso (art. 202º
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA DO TCAN
1. Se no recurso interposto da sentença proferida pelo Tribunal de 1ªInstância para o TCAN inexiste controvérsia factual a dirimir e a matéria controvertida se resolve mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de preceitos legais, é de concluir que o recurso tem por exclusivo fundamento matéria de direito, sendo, por isso, competente para o seu conhecimento a Secção do Contenc
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · ÂMBITO DO RECURSO · MÉTODOS INDICIÁRIOS · ERRO NA QUANTIFICAÇÃO
1.Nos termos dos artigos 167.º do CPT e 280.º do CPPT, das decisões dos Tribunais Tributários de 1ª Instância, quando a matéria for exclusivamente de direito, cabe recurso para a Secção do Contencioso Tributário do STA. 2. Decorre do artigo 684.º /2 do CPC que na falta de especificação, o recurso abrange tudo o que na parte dispositiva da sentença for desfavorável ao recorrente, podendo contudo
RECURSO JURISDICIONAL · ALÇADA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1.ª INSTÂNCIA · RECURSO DE DECISÃO FINAL (CPPT) · RECURSO DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO (CPT)
I - A sentença proferida em 29 de Outubro de 2003 em processo de impugnação judicial instaurado em 11 de Abril de 1994 e cujo valor não ultrapassa € 923,25, não é susceptível de recurso (a não ser por oposição de julgados, hipótese que ora não nos interessa considerar) por o valor da causa ser inferior à alçada, atento o disposto no n.º 4 do art. 280.º do CPPT. II - A essa situação não são apli
EMBARGOS TERCEIRO - LEGITIMIDADE · LEGITIMIDADE PASSIVA · NULIDADE FALTA NOTIFICAÇÃO
I – Exigindo o artº 357° do CPC o litisconsórcio necessário passivo, cabia, assim, ao juiz determinar a notificação para contestar quer da exequente (FP) quer do executado. II – No caso vertente, tendo sido apenas ordenada a notificação da FP e omitindo-se a notificação do executado para contestar os embargos, cometeu-se a nulidade prevista no artº 194° do CPC, de conhecimento oficioso (art. 202º
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE EMOLUMENTOS NOTARIAIS
REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO · GRUPO DE EMPRESAS · ART..º 59 N.º1 2 DO CIRC · REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO EM SEDE DE IRC
I- Versando o recurso exclusiva matéria de direito deve o recurso ser interposto para a 2ª Secção do Contencioso Tributário do STA. II- O TCA em tal situação é incompetente em razão da hierarquia para conhecer de tal recurso.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · RECURSO SOBRE MATÉRIA DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
I)- A identificação dos fundamentos do recurso colhe-se nas conclusões das alegações porque é nelas que o recorrente tem de condensar as causas de pedir que tenham susceptibilidade jurídica para, segundo o seu prisma, justificar a censura da decisão recorrida. II)- O recurso tem exclusivo fundamento em matéria de direito se, perante o circunstancialismo dos autos, se concluir que para solucionar
RECURSO JUDICIAL DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE COIMA · DESPACHO JUDICIAL QUE ORDENA A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO POR INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ILÍCITO CRIMINAL · ART. 227.º, N.º 3, DO CPT · ILEGITIMIDADE PARA RECORRER JURISDICIONALMENTE DESSE DESPACHO
I - Se em sede de recurso de decisão de aplicação de coima o juiz do tribunal tributário de 1a instância, que não está vinculado pela qualificação jurídica efectuada pela Administração tributária, entende que os factos imputados ao arguido integram um ilícito criminal, deve ordenar a remessa dos autos para o tribunal comum competente para apreciar e decidir se os factos integram tal ilícito (cfr.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO · NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA · ART145 Nº5CPC · JUSTO IMPEDIMENTO
Deve ter-se por tempestivo o recurso interposto de sentença do Tribunal Tributário de 1ªInstância para o TCA em que é recorrente a FP quando a sentença lhe é notificada em 06 10 1999 e o recurso apenas dá entrada em 19 10 1999 face ao disposto nos artigos49 nº 3 do CPT e 145 nº 5 do CPC dado a FP estar isenta do pagamento de custas ou da multa a que o preceito do CPC alude e o dia de entrada do r
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
EMBARGOS DE TERCEIRO · VIGÊNCIA DO CPPT · LEGITIMIDADE PASSIVA · NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO PARA CONTESTAR
I- No domínio da vigência do CPPT os embargos de terceiro são considerados como um incidente da instância executiva, que se rege pelas disposições aplicáveis à oposição à execução, na parte em que não está regulado naquele código (cfr., respectivamente, os arts. 237.º, n.º 1, 166.º, n.º 1, alínea a), e 167.º, do CPPT). II- A remissão efectuada na parte final do art. 167.º do CPPT, para as disposi
SISA · EXONERAÇÃO DE SÓCIO · LIQUIDAÇÃO DA QUOTA SOCIAL
1. Das decisões dos Tribunais Tributários de 1ª Instância que versem matéria exclusiva de direito cabe recurso imediato para a 2ª Secção do Contencioso Tributário do STA 2. Decidir se a exoneração de um sócio de determinada sociedade e a respectiva liquidação da quota social determina ou não a imediata liquidação de Sisa em relação aos sócios que permaneçam na sociedade e vejam a sua quota p
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. · RECURSO JURISDICIONAL. · MATÉRIA DE FACTO.
I - Incluída no objecto do recurso questão de facto, para o conhecimento do mesmo é este tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal Central Administrativo. II - A alegação da culpa compreende a referência a factos e a juízos de facto que hão-de basear ou constituir pressupostos modeladores da noção jurídica conclusiva que a alegação também integra.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.