Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 40.º Recurso

EM VIGOR2 alt.
1 - Da decisão final cabe sempre recurso de apelação para a Relação. 2 - A decisão que decretar a inversão do contencioso só é recorrível em conjunto com o recurso da decisão sobre a providência requerida; a decisão que indeferir a inversão do contencioso é irrecorrível. 3 - O recurso previsto nos números anteriores tem efeito meramente devolutivo, mas ao recurso da decisão que decretar a providência é atribuído efeito suspensivo se, no ato de interposição, o recorrente depositar no tribunal a quantia correspondente a seis meses de retribuição do recorrido, acrescida das correspondentes contribuições para a segurança social. 4 - Enquanto subsistir a situação de desemprego pode o trabalhador requerer ao tribunal, por força do depósito, o pagamento da retribuição a que normalmente teria direito.

Jurisprudência

119 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1188/21.2T8CSC.L1-427-05-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ASSÉDIO MORAL · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · INEXIGIBILIDADE · DISCRIMINAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O assédio moral importa a prática de comportamentos atentatórios da dignidade do trabalhador, que podem consistir na sua desocupação injustificada. II. Não é injustificada a desocupação quando é inexigível ao empregador atribuir funções ao trabalhador [piloto-comandante que exerce, reiteradamente, uma liderança autocrática], seja pela necessidade

  • STJ2520/24.2T8LRA.C1-A.S111-02-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECLAMAÇÃO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO

    I – Para que o presente recurso de revista excecional possa ser judicialmente admitido, têm de se mostrar reunidos, para além dos requisitos específicos previstos no número 3 do artigo 671.º e 672.º, número 1 do NCPC, os requisitos gerais elencados no número 1 do artigo 629.º do mesmo texto legal. II - Entre tais requisitos normativos, conta-se a regra relativa ao valor da ação que, para efeitos

  • TRG172/20.8GAVRM.G125-11-2025FERNANDO CHAVES

    CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE CIVIL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PRINCÍPIO DA ADESÃO

    I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode também dar origem a responsabilidade civil, isto é, dar origem a uma indemnização de perdas e danos de natureza exclusivamente civil. II – Num caso em que, em processo penal, ao lado da responsabilidade criminal existe a responsabilidade civil, o facto típico, ilícito e culposo em que se traduz o crime praticado, dá corpo aos tr

  • TRP160/24.5T8AGD.P124-09-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO

    I - O direito potestativo do trabalhador de resolver o contrato com justa causa subjetiva depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: um comportamento do empregador violador dos direitos ou garantias do trabalhador, isto é que o mesmo atue ilicitamente – elemento objetivo; que tal comportamento (por ação ou omissão) seja culposo, isto é imputável ao empregador a título de culpa – e

  • TRL3944/24.0T8CSC.L1-405-07-2025PAULA SANTOS

    SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · PROVÁVEL INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · RESPOSTA À NOTA DE CULPA

    I – A resposta à nota de culpa não constitui uma declaração receptícia. II - Considerar que tem aplicação o disposto no artigo 224º nº 1 do C.Civil à apresentação da resposta à nota de culpa é restringir parcialmente o prazo concedido ao trabalhador para contestar a acusação do empregador, com prejuízo evidente para o exercício do direito de audição. III – É tempestiva a resposta à nota de culpa

  • TRP14734/24.0T8PRT.P111-12-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS · PRÉMIO DE SEGURO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

    I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a ação é proposta, tendo em conta o teor da pretensão do autor e dos fundamentos em que a baseia. II - É da competência do tribunal comum, em razão da matéria, apreciar e decidir se Seguradora de Acidentes de Trabalho nos presentes autos, recorrente, tem direito a receber o valor correspondente ao acerto de prémio devido,

  • TRP2517/23.0T8AVR.P115-01-2024RUI PENHA

    IMPROCEDÊNCIA DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · NOTA DE CULPA · DESCRIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DOS FACTOS · OMISSÃO APENAS PARCIAL DESSE CIRCUNSTANCIALISMO

    I - A descrição circunstanciada, na nota de culpa, dos factos imputados ao trabalhador prende-se com o exercício do direito de defesa do trabalhador e com o princípio da vinculação temática (conforme arts. 353º e 357º, nº 4, do Código do Trabalho). II - A omissão de tal circunstanciação em relação a alguns dos factos imputados não determina a invalidade total do procedimento disciplinar mas, tão-

  • STJ1186/23.1YRLSB-A.S103-11-2023MÁRIO BELO MORGADO

    RECORRIBILIDADE · TRIBUNAL ARBITRAL · SERVIÇOS MÍNIMOS · RECURSO DE REVISTA

    O art. 22º, nº 1, do DL 259/2009 deve ser interpretado no sentido de que da decisão do tribunal arbitral que fixa serviços mínimos, no âmbito de uma greve, só cabe o recurso para o Tribunal da Relação, que decide definitivamente, não sendo admissível recurso de revista, salvo se for invocada alguma das situações contempladas no art. 629º, nº 2, do CPC.

  • TRP1647/20.4T8VNG-B.P117-05-2021JERÓNIMO FREITAS

    APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · PROPOSITURA DA ACÇÃO

    Estabelecendo o artigo 33.º, n.º 4.º, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que a acção considera-se proposta na data em que for apresentado o pedido de nomeação de patrono, não há lugar à dedução prevista no al. b), do n.º2, do art.º 390.º do CT, pelo facto do patrono nomeado não a ter proposto no prazo de 30 dias previsto no n.º 1 daquele mesmo artigo.

  • TCAS827/15.9BALSB29-04-2021ANA PINHOL

    FACTOS CONCLUSIVOS; · ÓNUS DE PROVA; · ARTIGO 121.º, N.º 1, DO CPT.

    I. Sempre que um ponto da matéria de facto integre uma afirmação ou valoração de factos que se insira na análise das questões jurídicas que definem o objecto da acção deve o mesmo ser eliminado. II. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só tem lugar quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, o que significa que o juiz deve re

  • TCAS159/17.8BCLSB23-04-2020LURDES TOSCANO

    IVA – SUCURSAL – CASA MÃE · PRESSUPOSTOS DA TRIBUTAÇÃO

    Tendo o recorrido provado que a sucursal é dependente da casa mãe e, bem assim, que não tem autonomia jurídica nem financeira e que não suporta os riscos da sua actividade, bem andou o Tribunal a quo quando concluiu que, no presente caso, não se verifica preenchido um dos pressupostos da tributação, qual seja a incidência subjectiva, porquanto, nos termos do art. 2º do Código do IVA, não podem ser

  • TRP3130/18.9T8PNF.P110-07-2019MARIA DE JESUS PEREIRA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · PERÍODO DE FÉRIAS LABORAIS · QUESTÕES CONEXAS

    Os tribunais de trabalho têm competência exclusiva para apreciar e resolver as questões conexas com o acidente de trabalho, como as derivadas da inobservância das regras de manuseamento de uma máquina.

  • TRL8127/18.6T8LSB-A.L1-426-09-2018JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · CADUCIDADE · INQUÉRITO PRÉVIO

    I– O prazo de caducidade de 60 dias previsto no n.º 2 do artigo 329.º do CT/2009 só deixa de correr com a recepção pelo trabalhador arguido da Nota de Culpa e da correspondente comunicação da instauração do processo disciplinar com intenção de despedimento do visado (muito embora possa ocorrer a sua interrupção anterior, nos termos do art.º 352.º do CT/2009, com a instauração de inquérito prévio

  • TRL19328/16.1T8PRT-AI.L1-405-07-2018MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    I – A ilicitude do despedimento colectivo, para ser conhecida, carece de ser invocada em juízo na acção especial de impugnação do despedimento colectivo. II – A amplitude da dedução e do conhecimento de pretensões no âmbito da acção de impugnação do despedimento colectivo tem de ser reconduzida à norma geral de índole substantiva constante do artigo 389.º, número 1, alínea a) do CT, segundo a qua

  • TRL18418/17.8T8LSB-A.L1-424-01-2018FRANCISCA MENDES

    SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PROVA TESTEMUNHAL

    A prova testemunhal a produzir em audiência não pode ser substituída pela prova testemunhal constante do processo disciplinar. (Elaborado pela relatora)

  • STJ59/07.0TTVRL-D.S118-02-2016ANTÓNIO LEONES DANTAS

    SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · RECURSOS · EFEITO SUSPENSIVO · EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO

    «Interposto recurso com efeito suspensivo para o Tribunal da Relação da decisão proferida em providência cautelar que tenha decretado a suspensão do despedimento, não são devidas ao trabalhador retribuições entre a data do despedimento e o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal da Relação que confirme a suspensão do despedimento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Código de Pr

  • TRL23213/15.6T8LSB.L1-416-12-2015JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM APÓS DESPACHO · INDEFERIMENTO LIMINAR NA PROVIDÊNCIA DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    I– Face a tal potencial cumulação de procedimentos cautelares, o juiz do segundo processo – o que temos agora entre mãos – deveria, antes de mais e à cautela, proferir despacho com vista a averiguar do estado dos autos de suspensão de despedimento (v.g., do trânsito em julgado ou não do despacho de indeferimento liminar ali prolatado), podendo indeferir por tal motivo formal e face à informação n

  • TRP206/14.5T8VLG.P128-10-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · AUTARQUIA LOCAL

    I – As relações jurídicas de trabalho subordinado estabelecidas entre um ente público e um privado nascidas antes de 1 de Setembro de 2009, seja sobre a égide do DL n.º 427/89, de 7 de Dezembro, seja sobre a égide da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, convolaram-se em contrato de trabalho em funções públicas, por força da conversão legal operada pelos artigos 88.º e seguintes e 109.º da Lei n.º 12-A

  • TRP645/14.1TTVNG-A.P123-03-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PERICULUM IN MORA · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · SUSPENSÃO

    I - À procedência do procedimento cautelar de suspensão de despedimento basta a verificação dos requisitos previstos no art. 39º, nº 1 do CPT, não constituindo seu pressuposto o "periculum in mora", nem constituindo hipótese de recusa da providência o facto de o prejuízo decorrente para o empregador do decretamento da providência exceder os danos que com ela a recorrida pretende evitar. II – A re

  • TRP2371/13.0TTLSB17-12-2014PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · REPARAÇÃO · DESPESAS DE TRANSPORTE · RESIDENTE NO ESTRANGEIRO

    I - Nos termos do art. 25º, nº 1, al. f), da Lei 98/2009, de 04.09, o direito à reparação em espécie do acidente de trabalho abrange os transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais, o qual se encontra mais detalhadamente regulamentado nos arts. 39º e 40º da citada Lei. II - Do direito ao transporte para comparência a ato judicial obrigatório não estão excluídas as despe

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.