Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 98.º-E — Recusa do formulário pela secretaria

EM VIGOR desde 01/01/20101 alt.
A secretaria recusa o recebimento do formulário indicando por escrito o fundamento da rejeição quando: a) Não conste de modelo próprio; b) Omita a identificação das partes; c) Não tenha sido junta a decisão de despedimento; d) Não esteja assinado.