Artigo 98.º-E — Recusa do formulário pela secretaria
EM VIGOR desde 01/01/20101 alt.A secretaria recusa o recebimento do formulário indicando por escrito o fundamento da rejeição quando:
a) Não conste de modelo próprio;
b) Omita a identificação das partes;
c) Não tenha sido junta a decisão de despedimento;
d) Não esteja assinado.