Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 9.º Cessação da representação e do patrocínio oficioso

EM VIGOR
Constituído mandatário judicial, cessa a representação ou o patrocínio oficioso que estiver a ser exercido, sem prejuízo da intervenção acessória do Ministério Público.

Jurisprudência

113 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1990/25.6T8VFX.L1-413-05-2026SÉRGIO ALMEIDA

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · NOTIFICAÇÃO DA RÉ PARA CONTESTAR · MANDATÁRIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Litiga de má-fé, deduzindo pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não pode ignorar, ou mesmo alterando a verdade dos factos, a parte que se estriba em que não foi devidamente citada, porquanto, a seu ver, tinha procuração junta aos autos ainda antes da apresentação da petição inicial, uma vez que compareceu a uma tentativa de conciliação oficios

  • TRP4657/25.1T8MTS.P113-05-2026SÍLVIA SARAIVA

    ÓNUS A CARGO DO RECORRENTE · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA · ILISÃO DA PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE

    I - O cumprimento do ónus de impugnação da matéria de facto afere-se pela análise conjugada do corpo das alegações e das respetivas conclusões, desde que nelas se identifiquem os pontos de facto incorretamente julgados e a decisão pretendida. II - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC) não se confunde com o erro de julgamento (error in iudicando),

  • TRE8444/17.2T8STB.E107-05-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONTENCIOSA · MINISTÉRIO PÚBLICO · PATROCÍNIO OFICIOSO

    Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o Ministério Público assume o patrocínio do sinistrado ou dos beneficiários legais, patrocínio que deve manter até à definição e efectivo cumprimento dos direitos que para estas pessoas advêm do acidente, pois tais direitos são irrenunciáveis. 2. Tal patrocínio cessa quando o sinistrado ou os beneficiários legais constituírem ma

  • STJ19047/25.8T8LSB.L1.S122-04-2026LEOPOLDO SOARES

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE

    I - A contradição de julgados , referida na alínea d) do nº 2 do artigo 629º do CPC, impõe a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: a) identidade do quadro factual; b) identidade da questão de direito expressamente resolvida; c) identidade da lei aplicável; d) carácter determinante da resolução daquela questão para a decisão final; e e) oposição concreta de decisões.

  • TC137/2623-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • STJ13486/24.9T8LSB.L1.S104-03-2026LEOPOLDO SOARES

    REVELIA · PROCESSO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – No âmbito de acção laboral , em que se verifica uma situação de revelia operante , por falta de contestação, na qual o Autor , oportunamente , não arguiu nulidade processual por inobservância do disposto no nº 1 do artigo 54º , alínea b) do nº 2 do artigo 27º ambos do CPT [ vg: no primeiro despacho , na audiência de partes ou quando foi proferido o despacho prévio à sentença] ou até do estatuí

  • TRP2837/23.3T8AVR.P105-02-2026RITA ROMEIRA

    SANÇÕES ABUSIVAS

    I - A reapreciação da matéria de facto no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662º do CPC, não pode confundir-se com um novo julgamento pressupondo, por isso, que a recorrente fundamente de forma concludente as razões por que discorda da decisão recorrida, apontando com precisão os elementos ou meios de prova que implicam decisão diversa da proferida em 1ª instância e indique a resposta altern

  • TRL19047/25.8T8LSB.L1-422-10-2025PAULA SANTOS

    SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário: I - A providência cautelar de suspensão do despedimento tem natureza antecipatória e destina-se a facultar ao trabalhador o direito de reintegração imediata no seu posto de trabalho, assegurando também o seu direito à retribuição. II - Constituem requisitos de procedência desta providência: «« a falta de instauração ou a nulidade do procedimento disciplinar; «« a possibilidade séria d

  • TRL13486/24.9T8LSB.L1-408-10-2025CARMENCITA QUADRADO

    FALTA DE CAUSA DE PEDIR · INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO

    Sumário: I-Há ineptidão da petição inicial, por falta de causa de pedir, geradora da absolvição da instância, quando não são alegados os factos essenciais nucleares que desempenham a função individualizadora da causa de pedir; II- Os factos alegados pela autora de que começou a laborar para a ré em 16.10.2023; no dia 01.3.2024 foi impedida de exercer as suas funções; em 04.04.2024 procurou apr

  • STJ3848/23.4T8PTM.E1.S118-06-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · PLATAFORMA DIGITAL · ANULAÇÃO · ACÓRDÃO

    I. A qualificação da atividade prestada no âmbito das plataformas digitais, concretamente a prestada pelos designados estafetas, deve efetuar-se perante o circunstancialismo fático de cada caso concreto. II. Não decorrendo dos pontos 37 e 38 dos factos provados que os concretos estafetas em causa nos autos estejam neles incluídos e existindo ainda outra matéria de facto que se pode mostrar relev

  • TRC1899/22.5T8LRA.C117-01-2025PAULA MARIA ROBERTO

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · NÃO CONHECIMENTO DO VÍCIO PELO TRIBUNAL DE RECURSO · INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CESSAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

    I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos articulados) tem força probatória plena contra o confitente, “a prova assim produzida só excecionalmente pode ser posta em causa, segundo uns nos termos do art. 359 CC (nulidade e anulabilidade da confissão), direta ou analogicamente aplicado à admissão, consoante seja tida ou não como uma modalidade da confissão (…), e segundo o

  • TRE1625/23.1T8BJA.E107-11-2024PAULA DO PAÇO

    ESTAFETA · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · PLATAFORMA DIGITAL

    I- A ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho tem por finalidade o combate à utilização indevida de um designado contrato de prestação de serviço em relações de trabalho subordinado. II- Nesta ação, que tem natureza oficiosa, o Ministério Público tem de alegar e provar que o negócio jurídico celebrado consubstancia um contrato de trabalho sob a falsa aparência de um c

  • TRE3842/23.5T8PTM.E112-09-2024JOÃO LUÍS NUNES

    ESTAFETA · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I – O artigo 12.º-A, n.º 1, do Código do Trabalho, presume a existência de um contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital quando na relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital se verifiquem, pelo menos, duas das características constantes das diversas alíneas. II – Essa presunção é ilidível. III – Mostra-se ilidida a presunção, não sendo de considerar a existência de u

  • TRP12277/22.6T8PRT.P128-06-2024RITA ROMEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE CUMPRIMENTO PELO RECORRENTE DOS ÓNUS ESTABELECIDOS NO ART. 640º DO CPC · ENTENDIMENTO DISTINTO DO RECORRENTE FUNDAMENTADO NAS MESMAS PROVAS APRECIADAS PELO TRIBUNAL · ÓNUS DA PROVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

    I - A deficiência da motivação da decisão proferida em matéria de facto não é causa de nulidade da sentença. II - Deve ser rejeitado pela Relação o recurso sobre a matéria de facto por falta de cumprimento pelo recorrente dos ónus estabelecidos no art. 640º do Código de Processo Civil, caso aquele se limite a fazer uma indicação genérica da prova que na sua perspectiva justificaria uma decisão di

  • TRP430/19.4T8PNF.P128-06-2024NÉLSON FERNANDES

    ACIDENTE DE TRABALHO · AFERIÇÃO DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DO TRIBUNAL · REGULAMENTO (UE) N.º 1215/2012 · EXTENSÃO DE COMPETÊNCIA/ ARTIGOS 26º E 28º DO REGULAMENTO

    I - Tendo em conta o disposto nos artigos 10.º, n.º 1, e 11.º, do Código do Processo do Trabalho, desde que a ação possa ser proposta em Portugal, segundo as regras de competência territorial estabelecidas nesse Código, os tribunais do trabalho portugueses serão, por essa razão, internacionalmente competentes, mas sem prejuízo, porém, para além do mais, do que se encontre estabelecido em convençõe

  • TRL6776/23.0T8LSB.L2-410-04-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – O pedido de suspensão de despedimento formulado no procedimento cautelar respectivo, implicando a restauração provisória do vínculo, contém implicitamente a pretensão de condenação do empregador na reintegração do trabalhador e no pagamento da retribuição devida. II – É de considerar que o empregador despediu o trabalhador por extinção do posto de trabalho, se lhe entregou uma comunicação esc

  • TRL12323/18.8T8LSB.L1-422-11-2023ALDA MARTINS

    PARENTALIDADE · HORÁRIO FLEXÍVEL · CITE

    I.–A questão de saber se os horários de trabalho pretendidos pelos trabalhadores não são horários flexíveis para o efeito do art. 56.º do Código do Trabalho respeita ao mérito da causa, isto é, à relação material controvertida, por oposição à relação processual, pelo que, sendo decidida em despacho saneador que não põe termo ao processo, deste cabe recurso de apelação, a interpor no prazo de 30 di

  • TRL615/23.9T8PDL.L1-408-11-2023LEOPOLDO SOARES

    PERÍODO EXPERIMENTAL · DURAÇÃO · LEI IMPERATIVA · ESCRITURÁRIO

    I–As normas relativas à duração do período experimental são relativamente imperativas. II–As fontes inferiores não podem aumentar a duração daquele período, apenas podem reduzi-lo. III–A interpretação dos conceitos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 112º do CT/2009 é de apreensão casuística. IV–Não se deve reputar de especial complexidade técnica ou elevado grau de responsabilidade o

  • TRG2077/22.9T8MTS.G126-10-2023ANTERO VEIGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CASO JULGADO FORMAL

    Havendo desacordo na fase conciliatória apenas relativa à questão da incapacidade, o interessado deve apresentar requerimento solicitando marcação de junta médica no prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 119.º, sob pena de o juiz proferir decisão sobre o mérito, nos termos do nº 2 do artigo 138º do CPT. Apresentando-se tal situação e tendo o juiz, ao invés de proferir decisão de mérito, declara

  • TRP8526/22.9T8VNG.P126-06-2023ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS · PRAZO DE APRESENTAÇÃO

    Prevendo o legislador – art.º 98º-J, nº 3 do Código de Processo do Trabalho – consequências retirar logo após se verificar que não foram juntos os “documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas”, está vedado ao juiz conceder “prazo suplementar” ao empregador para junção desses documentos, tendo que retirar essas consequências.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.