Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 10.º Competência internacional dos juízos do trabalho

EM VIGOR desde 09/10/2019
1 - Na competência internacional dos juízos do trabalho estão incluídos os casos em que a ação pode ser proposta em Portugal, segundo as regras de competência territorial estabelecidas neste Código, ou em que os factos que integram a causa de pedir na ação tenham sido praticados, no todo ou em parte, em território português. 2 - Incluem-se, igualmente, na competência internacional dos juízos do trabalho: a) Os casos de destacamento para outros Estados de trabalhadores contratados por empresas estabelecidas em Portugal; b) As questões relativas a conselhos de empresas europeus e procedimentos de informação e consulta em que a administração do grupo esteja sediada em Portugal ou que respeita a empresa do grupo sediada em Portugal.

Jurisprudência

117 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE924/23.7T8EVR.E102-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR

    Sumário: 1. O art. 6.º do DL 103/2008, de 24/06 (regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios) prevê duas presunções diferentes: a prevista no seu n.º 1, que se refere às “máquinas que ostentem a marcação «CE» e sejam acompanhadas da declaração CE de conformidade, cujos elementos se encontram previstos na parte A do n.º 1 do anexo II” – presum

  • TRP9039/24.0T8VNG.P103-06-2026SÍLVIA SARAIVA

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO ANTERIOR · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    I - Tendo as invalidades imputadas ao procedimento disciplinar sido objeto de apreciação e decisão expressa no despacho saneador, fica o tribunal a quo legalmente impedido de reapreciar tais questões na sentença final, sob pena de violação do princípio do esgotamento do poder jurisdicional (artigo 613.º, n.º 1, do CPC). II - Embora o recorrente não manifeste, de forma expressa, a intenção de impu

  • TRE2/25.4YREVR21-05-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ACÇÃO NÃO CONTESTADA · COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de validade e/ou extinção do contrato individual de trabalho, não versa matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses para os efeitos da al.ª c) do art.º 980 º do CPC. II. Tratando-se de sentença proferida em acção não contestada, o elenco dos factos provados da sentença seria, no caso

  • TRL13/24.7YHLSB.L1-PICRS23-03-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA

    (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Na ordem jurídica portuguesa vigoram dois regimes gerais de competência legal exclusiva: o regime comunitário e o regime interno. O regime interno só é aplicável quando a acção não for abrangida pelo âmbito de aplicação do regime comunitário, que é de fonte hierarquicamente superior. II- O Regulamento (UE) nº1215/2012 tem primazia

  • TRE1056/25.9T8BJA.E118-12-2025PAULA DO PAÇO

    SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · VALIDADE · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício que afete a validade do procedimento disciplinar insere-se nos poderes de cognição do julgador da providência cautelar de suspensão do despedimento, bem como, se for o caso, a declaração da invalidade do procedimento. II- O n.º 1 do artigo 356.º do Código do Trabalho prevê a obrigatoriedade da realização das dil

  • TCAS1327/16.5BELSB04-12-2025MARIA JULIETA FRANÇA
  • TRL359/25.7T8PDL.L1-405-11-2025FRANCISCA MENDES

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CONVERSÃO · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · CONCURSO

    1-Pelas partes foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, com vista à prestação de actividade assistencial em Hospital (EPER) durante a crise pandémica Covid-19. 2-Tendo cessado a referida crise pandémica, os trabalhadores continuaram ao serviço da entidade empregadora. 3- A conversão dos contratos a termo em contratos de trabalho sem termo operou por via do disposto no a

  • TRL13486/24.9T8LSB.L1-408-10-2025CARMENCITA QUADRADO

    FALTA DE CAUSA DE PEDIR · INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO

    Sumário: I-Há ineptidão da petição inicial, por falta de causa de pedir, geradora da absolvição da instância, quando não são alegados os factos essenciais nucleares que desempenham a função individualizadora da causa de pedir; II- Os factos alegados pela autora de que começou a laborar para a ré em 16.10.2023; no dia 01.3.2024 foi impedida de exercer as suas funções; em 04.04.2024 procurou apr

  • TRE2/25.4YREVR12-09-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CRÉDITO LABORAL · ACÇÃO NÃO CONTESTADA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de validade e/ou extinção do contrato individual de trabalho, não versa matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses para os efeitos da al.ª c) do art.º 980 º do CPC. II. Tratando-se de sentença proferida em acção não contestada, o elenco dos factos provados da sentença seria, no caso concreto e de acordo com as

  • TRL25392/24.2T8LSB.L1-416-05-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · TERRITORIAL · AÇÃO EMERGENTE DE CONTRATO DE TRABALHO

    I. Ponderando o disposto no artigo 14.º do CPT, nas ações emergentes de contrato de trabalho, intentadas pelo trabalhador contra a sua entidade patronal, o legislador entendeu conferir a escolha do Tribunal territorialmente competente para julgar a causa, de entre as várias possibilidades que a lei confere, por inteiro ao trabalhador, com o propósito evidente de facilitar a este o exercício da açã

  • TRL30580/22.3T8LSB.L1-405-12-2024FRANCISCA MENDES

    CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA · ARBITRAGEM · INVALIDADE

    É nula a cláusula compromissória se, no início da arbitragem, o trabalhador deixou de ter a disponibilidade dos direitos de crédito fora do contexto de uma transacção judicial.

  • STJ430/19.4T8PNF.P1-A.S106-11-2024JÚLIO GOMES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRABALHO NO ESTRANGEIRO · APÓLICE DE SEGURO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

    Nos termos dos artigos 11.º n.º 1, alínea b) e 13.º n.º 2 do Regulamento (UE) nº 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2012, os tribunais portugueses são competentes para conhecer da ação proposta por um trabalhador português, com domicílio em Portugal, pessoa segura no âmbito de um seguro de acidentes de trabalho celebrado por uma empresa portuguesa, com o domicílio e

  • TRP3347/19.9T8VLG.P128-06-2024ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    ARTIGO 145.º DO CPT · REVISÃO DA INCAPACIDADE CASO NÃO EXISTA PREVIAMENTE PROCESSO EM TRIBUNAL · INDEMNIZAÇÃO POR ITA EM CASO DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO NESSE PERÍODO

    I - Na revisão da incapacidade em juízo a que se refere o art.º 145º do Código de Processo do Trabalho, nos casos em que não existe previamente processo em tribunal, porque não existe previamente uma definição das questões que são abordadas na tentativa de conciliação, seja por ter havido consenso seja por ter havido decisão judicial [cfr. art.ºs 111º e 112º do Código de Processo do Trabalho], pod

  • TRP12277/22.6T8PRT.P128-06-2024RITA ROMEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE CUMPRIMENTO PELO RECORRENTE DOS ÓNUS ESTABELECIDOS NO ART. 640º DO CPC · ENTENDIMENTO DISTINTO DO RECORRENTE FUNDAMENTADO NAS MESMAS PROVAS APRECIADAS PELO TRIBUNAL · ÓNUS DA PROVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

    I - A deficiência da motivação da decisão proferida em matéria de facto não é causa de nulidade da sentença. II - Deve ser rejeitado pela Relação o recurso sobre a matéria de facto por falta de cumprimento pelo recorrente dos ónus estabelecidos no art. 640º do Código de Processo Civil, caso aquele se limite a fazer uma indicação genérica da prova que na sua perspectiva justificaria uma decisão di

  • TRP430/19.4T8PNF.P128-06-2024NÉLSON FERNANDES

    ACIDENTE DE TRABALHO · AFERIÇÃO DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DO TRIBUNAL · REGULAMENTO (UE) N.º 1215/2012 · EXTENSÃO DE COMPETÊNCIA/ ARTIGOS 26º E 28º DO REGULAMENTO

    I - Tendo em conta o disposto nos artigos 10.º, n.º 1, e 11.º, do Código do Processo do Trabalho, desde que a ação possa ser proposta em Portugal, segundo as regras de competência territorial estabelecidas nesse Código, os tribunais do trabalho portugueses serão, por essa razão, internacionalmente competentes, mas sem prejuízo, porém, para além do mais, do que se encontre estabelecido em convençõe

  • TRL27445/22.2T8LSB.L1-405-06-2024ALVES DUARTE

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ESTADO ESTRANGEIRO · IMUNIDADE JURISDICIONAL · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para apreciar e decidir acerca do incumprimento de um contrato de trabalho por parte de Embaixada estrangeira em Portugal com trabalhador por ela contratado (créditos de retribuição de férias e horas de formação não ministradas, que são devidos segundo a lei portuguesa). II - Mas já não para apreciar e decidir do pedido de reintegraç

  • TRL6670/23.4T8LRS-A.L1-421-02-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PARENTALIDADE · DESPEDIMENTO DE TRABALHADORA LACTANTE · PARECER · CITE

    I–O n.º 2, do artigo 36.º do CT prevê uma hipótese autónoma de aplicabilidade do regime da protecção da parentalidade, hipótese que funciona independentemente da verificação dos requisitos formais previstos nas diversas alíneas do antecedente n.º 1 e do meio através do qual o empregador ficou ciente do estado da trabalhadora de grávida, puérpera ou lactante. II–Pretendendo a lei acautelar a ex

  • TRP993/21.4T8VLG.P119-02-2024EUGÉNIA PEDRO

    JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES UNILATERALMENTE DETERMINADA PELO EMPREGADOR · GRADUAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO

    I - Constitui justa causa de resolução do contrato por parte do trabalhador a alteração de funções unilateralmente determinada pelo empregador, não se verificando os pressupostos do ius variandi previstos no nº1 do art. 120º do C.Trabalho, nomeadamente quando são cometidas ao trabalhador funções correspondentes a uma categoria profissional inferior, ficando o mesmo privado do exercício do núcleo

  • TRG948/20.6T8VCT-A.G112-10-2023VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO RECONVENCIONAL

    I - Atentos os termos em que a ação foi configurada pelo autor, ao acidente de trabalho ocorrido no estrangeiro em que o sinistrado tem residência em Portugal, o suposto empregador também tem sede em Portugal, mas a seguradora responsável tem sede no estrangeiro, a competência internacional dos tribunais do trabalho portugueses para conhecer do acidente de trabalho resulta do prescrito nos artigo

  • TRP6620/22.5T8VNG.P112-07-2023NELSON FERNANDES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO · PACTO PRIVATIVO DE JURISDIÇÃO · VALIDADE

    I - Tendo em conta o disposto nos artigos 10.º, n.º 1, e 11.º, do Código do Processo do Trabalho, desde que a ação possa ser proposta em Portugal, segundo as regras de competência territorial estabelecidas nesse Código, os tribunais do trabalho portugueses serão, por essa razão, internacionalmente competentes, sem que possam ser invocados, sem prejuízo do que se encontre estabelecido convenções in

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.