Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 65.º Limite do número de testemunhas por cada facto

REVOGADO por Lei 107/2019 · 09/09/2019
Sobre cada facto que se propõe provar não pode a parte produzir mais de três testemunhas, não se contando as que tenham declarado nada saber.

Jurisprudência

101 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP9810/24.2T8VNG-A.P126-02-2026ISABEL FERREIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    O Juízo do Trabalho é materialmente competente para julgar a acção interposta pela seguradora que pretende exercer o direito de regresso relativamente aos valores que pagou a trabalhador sinistrado com o fundamento de que o acidente de trabalho respectivo se deveu à falta de observação das regras sobre a segurança e saúde no trabalho.

  • TCAS2291/11.2BELRS30-10-2025LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA · NOTIFICAÇÃO

    I - A falta de notificação da liquidação efetuada pelos serviços da administração tributária e que deu origem à dívida exequenda, tem como consequência a sua inexigibilidade. II - É a administração tributária que tem o ónus de demonstrar que efetuou a notificação, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. III - Se no caso em apreço, foi realizada uma notificação c

  • TCAS1148/14.0 BELRS19-10-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES DO RECURSO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · AJUDAS DE CUSTO

    I-As conclusões das alegações de recurso visam identificar e extrair corretamente as questões controvertidas suscitadas pelo Recorrente, tendo a importante função de delimitar o objeto do recurso e circunscrever o campo de intervenção do Tribunal ad quem. II-O não conhecimento do recurso, deve ser usado com parcimónia e moderação, apenas devendo ser utilizado como solução de última linha, ou seja

  • TRP9573/18.0T8PRT.P103-10-2022RITA ROMEIRA

    FACTOS ESSENCIAIS · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA · PREVISIBILIDADE DO RISCO

    I – Os factos essenciais são os factos integradores da causa de pedir, constitutivos do direito alegado à luz do quadro legal (substantivo) invocado, ou integradores das excepções. II – Assim, quanto a estes dos factos essenciais (stricto senso), atento o referido nos nºs 1 e 2 do art. 72º do CPT, (-que … deve o juiz … ampliar os temas da prova enunciados…, e -que... se os temas da prova forem am

  • TCAS5345/12.4BCLSB24-06-2021ANA CRISTINA CARVALHO

    PROCEDIMENTO DE REVISÃO · NOTIFICAÇÃO · PRAZO

    A interpretação conforme ao direito à notificação dos actos administrativos consagrado constitucionalmente, determina que o n.º 7 do artigo 86.º do CPT seja interpretado no sentido de que os vogais devem ser notificados com a antecedência mínima de 8 dias para a realização da reunião da comissão e revisão, tendo em conta a necessidade de um período de tempo para que os destinatários possam prepara

  • STA0580/12.8BESNT 0621/1828-10-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    IRS · BENEFÍCIOS FISCAIS · DIREITOS DE AUTOR · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 58º do EBF, os rendimentos provenientes das obras literárias beneficiam da redução de 50% para efeito de englobamento e incidência do IRS. II – O desígnio daquele benefício fiscal é o de incentivar a criação artística ou literária, por forma a melhorar o nível de desenvolvimento cultural do país, finalidade esta de relevo e de interesse público e

  • STA01650/10.2BEPRT03-06-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    JUROS INDEMNIZATÓRIOS · CONDENAÇÃO · PAGAMENTO

    I - Ainda que o processo mais apropriado para se fazer o pedido de juros indemnizatórios seja o processo onde se faz a sindicância da ilegalidade que é deles pressuposto, nada impede que esse pedido possa ser feito num outro tipo de processo judicial ou gracioso. II - O pagamento de juros indemnizatórios traduz-se na efectivação da responsabilidade civil extracontratual e, por que assim é, o mesm

  • TCAS1835/09.4BELRS24-01-2020PATRÍCIA MANUEL PIRES

    LIQUIDAÇÃO IRS · FORMALIDADES NOTIFICAÇÃO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO

    I-A falta de notificação da liquidação constitui fundamento de oposição à execução, nos termos do artigo 204.º nº 1, al. i) do CPPT. II-Antes da alteração introduzida no CIRS pelo Dec. Lei nº 198/2001, de 3 de julho, os atos de liquidação de IRS, ainda que efetuados com base na declaração anual de rendimentos apresentada pelo contribuinte no prazo legal, deviam ser notificados através de carta r

  • TRG3551/18.7T8VCT.G107-11-2019MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    CONTRATO DE TRABALHO NULO · EFEITOS · AUTARQUIA · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I- O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo em que, na prática, perdurou ou esteve em execução – art.s 115º, 1, CT/03 e igualmente art. 122º, 1, CT/09. II- Quer isto dizer que existe uma especificidade laboral relativamente à regra civil (289º CC), que consagra a não retroactividae dos efeitos da declaração de nulidade ou de anulab

  • TRG6745/17.9T8VNF.G110-10-2019EDUARDO AZEVEDO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · SALÁRIO · COMPENSAÇÃO

    1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento na errada apreciação da prova deve resultar nos seus diversos requisitos nas conclusões do recurso sob pena de estar vedado ao tribunal ad quem o seu conhecimento. 2- É de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto, por violação do disposto no artº 640º nºs 1, alªs b) e 2 do CPC quando não se particulariza ou determ

  • TCAS1514/13.8BESNT22-05-2019TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    EFICÁCIA NO ATAQUE DA SENTENÇA

    Se a decisão do Tribunal a quo, que considerou verificar-se exceção dilatória de litispendência, não é atacada nos seus termos, carece de pertinência a análise do invocado em torno dos alegados vícios da liquidação.

  • TRL1653/16.3T8CSC-A.L1-416-01-2019JOSÉ FETEIRA

    ROL DE TESTEMUNHAS · ARTICULADO · ALTERAÇÃO

    1.– Como decorre dos artigos 63º a 65º do Código de Processo do Trabalho, regula-se neste diploma, de uma forma completa, quer o momento da indicação das provas pelas partes, designadamente da prova testemunhal, quer os limites a observar por aquelas quanto ao número de testemunhas para prova dos factos alegados, seja na ação, seja na reconvenção, bem como nas defesas de qualquer uma destas peças

  • TRG467/13.7TTVNF.G106-12-2018EDUARDO AZEVEDO

    MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO · TEMAS DA PROVA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento na errada apreciação da prova deve resultar nos seus diversos requisitos nas conclusões do recurso sob pena de estar vedado ao tribunal ad quem o seu conhecimento. 2- Ante a enunciação de temas de prova, categorias típicas e factuais, nessa impugnação deve-se descriminar a matéria de facto controvertida articulada enquanto pon

  • TRG567/17.4T8VRL.G128-06-2018EDUARDO AZEVEDO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA

    Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento na errada apreciação da prova deve resultar nos seus diversos requisitos nas conclusões do recurso sob pena de estar vedado ao tribunal ad quem o seu conhecimento. 2- É de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto, por violação do disposto no artº 640º nºs 1, alª b),

  • TRG4930/16.0T8BRG.G115-03-2018EDUARDO AZEVEDO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · REMUNERAÇÃO · TRABALHO NOCTURNO

    1- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão delimitados pelo nº 1 do artº 662º do CPC (artº 640º, nº 1, alª b) do CPC), pelo que a decisão sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. 2- Por isso devem ser especificados não meios de prova que admitam, permitam

  • TRG6173/14.8T8VNF.G101-02-2018EDUARDO AZEVEDO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO · RETRIBUIÇÃO

    1- Face ao estatuído nos artigos 64º, 65º e 72º do CPT impõem-se que a prova a produzir se faça em torno de factos concretos e não sobre grandes categorias caraterizadores de factos, reconduzindo a diversas condutas, cenários, ocorrências e eventos, sob pena de condicionar a legítima atuação das partes e a descoberta da verdade material. 2- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com

  • TRG6453/16.8T8VNF.G107-12-2017EDUARDO AZEVEDO

    MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO · CONTRATO A TERMO

    1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento na errada apreciação da prova deve resultar nos seus diversos requisitos nas conclusões do recurso sob pena de estar vedado ao tribunal ad quem o seu conhecimento. 2- É de rejeitar a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, por violação do disposto nas alªs a) e b) do nº 1 e alª a) do nº 2 do artº 640º do CPC quando, no

  • TRG1948/16.6T8BRG.G119-10-2017EDUARDO AZEVEDO

    RECURSO · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · NULIDADES DA SENTENÇA LABORAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1- Na fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos é a sua necessidade ou utilidade para a descoberta da verdade material dos factos. 2- Nessa fase a junção de documentos reveste sempre natureza excepcional, sendo que o legislador regula a sua admissibilidade em função do momento em que os mesmos são juntos e de fase, para fase processual, vai a tornando cada vez mais restritiva

  • TRP3988/15.3T8AVR.P129-05-2017FERNANDA SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · CARACTERIZAÇÃO

    O local, os instrumentos e o horário de trabalho são elementos insuficientes para se concluir pela existência de um contrato de trabalho.

  • TRP2537/15.8T8VNG.P107-11-2016JERÓNIMO FREITAS

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · CATEGORIA PROFISSIONAL · TRABALHO SUPLEMENTAR · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    I - A resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador fundada em justa causa subjectiva tem na sua base um comportamento do empregador que se reconduza a um acto ilícito, nomeadamente, uma das situações referidas nas alíneas do n.º2, do art.º 394.º do CT/09. Não basta, porém, a verificação de um desses comportamentos por parte do empregador. É também necessário que esse comportamento da entidad

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.