Jurisprudência
139 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · CADUCIDADE DO DIREITO À AÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
I. A fase conciliatória da acção emergente de acidente de trabalho não está, por princípio, vocacionada à definição, no decurso da sua tramitação, dos direitos das partes, seja por não ser a fase destinada à discussão dos aspectos relevantes que a esses direitos se reportem, seja por porventura poder-se, assim, sobretudo em situações em que não sejam evidentes os contornos do direito, impedir as p
CONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho
CONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho
CONDIÇÕES PARA A JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO; · CONHECIMENTO DOS VÍCIOS ASSACADOS À DECISÃO DA RECLAMAÇÃO GRACIOSA; · OPERAÇÕES SUJEITAS A IVA; DEVER DE LIQUIDAR IVA;
I - A junção de documentos com as alegações de recurso, só pode ser admitida se a sua junção se tiver tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, por fundamento que as partes não estavam a contar II – A liquidação de juros compensatórios, deve conter as taxas aplicadas e o período de tempo pelo qual os juros foram contabilizados. III - Na impugnação judicial é po
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA; · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO; · VALOR DA AÇÃO;
Se a Recorrente se alheou em absoluto das razões que fundamentaram a sentença recorrida, não atacando o julgado, não pode o tribunal de recurso alterar o decidido pelo tribunal a quo, já que a tal se opõe o preceituado no nº 5 do artigo 635.º do CPC.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO · PACTO PRIVATIVO DE JURISDIÇÃO · VALIDADE
I - Tendo em conta o disposto nos artigos 10.º, n.º 1, e 11.º, do Código do Processo do Trabalho, desde que a ação possa ser proposta em Portugal, segundo as regras de competência territorial estabelecidas nesse Código, os tribunais do trabalho portugueses serão, por essa razão, internacionalmente competentes, sem que possam ser invocados, sem prejuízo do que se encontre estabelecido convenções in
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · OPOSIÇÃO · RECURSO FINDO
I - Os recursos com fundamento em oposição de julgados apenas são admitidos quando no acórdão recorrido e no acórdão invocado como fundamento, foram perfilhadas soluções opostas, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica. II - Não havendo entre os arestos em confronto oposição juridicamente relevante, haverá que julgar findo o r
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - Podendo a sentença estar viciada em termos que obstem à eficácia ou validade do pretendido dizer do direito, assim por um lado nos casos em que ocorra erro no julgamento dos factos e do direito, do que decorrerá como consequência a sua revogação, e, por outro, enquanto ato jurisdicional que é, se atentar contra as regras próprias da sua elaboração e estruturação, ou ainda contra o conteúdo e l
DESPEDIMENTO COLECTIVO · ASSESSOR TÉCNICO · SUSPEIÇÃO · RECURSOS INTERLOCUTÓRIOS COM SUBIDA A FINAL
1. No processo de impugnação de despedimento colectivo, é irrecorrível o despacho que aprecia matéria relativa a impedimentos e suspeições dos assessores qualificados nomeados para os fins do art. 157.º n.º 1 do Código de Processo do Trabalho. 2. O despacho que indefere arguição de nulidade na nomeação de assessores qualificados e de técnicos designados pelas partes (estes para os fins do art. 15
PRAZO PARA INTERPOR RECURSO
O acréscimo de 10 dias no prazo para interpor recurso previsto no artigo 80.º, n.º 3 do Código de Processo do Trabalho não depende do cumprimento dos ónus de impugnação e muito menos do mérito da impugnação, dependendo sim de a impugnação da matéria de facto visar a reapreciação da prova gravada.
CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE · REVISÃO DA INCAPACIDADE · FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO · JUROS DE MORA
Sumário elaborado pela relatora: 1. A incapacidade permanente absoluta (IPA) resultante da conversão da incapacidade temporária absoluta (ITA), atribuída ao sinistrado por despacho homologatório de acordo, transitado em julgado, só pode ser alterada por força de um incidente de revisão, nos termos previstos pelo artigo 145.º do Código de Processo do Trabalho, conjugado com o artigo 70.º da LAT 2
DESPACHO SANEADOR · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · INADMISSIBILIDADE DE RECURSO · APELAÇÃO AUTÓNOMA
A decisão proferida pela 1ª instância no sentido de que são atendíveis determinados factos que a parte (no caso o A.) entende que não poderão ser atendidos [por não constarem da nota de culpa e, como tal, não poderem ser apreciados para efeitos de justa causa de despedimento], não consubstancia decisão que [ainda que não ponha termo ao processo] decida do mérito da causa, pelo que, não se enquadr
CONTRATO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO BASE E DIUTURNIDADES · PAGAMENTO
I - Atento o carácter sinalagmático que informa o contrato de trabalho, só se considera retribuição (lato sensu) aquilo a que nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho. II - Sem prejuízo do direito do trabalhador à sua antiguidade laboral (por exemplo, para efeitos de reforma), apenas tem direito a auferir retribuição
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · VALOR DA CAUSA · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
O recurso interposto com fundamento em imunidade de execução reconhecida em Convenção internacional, que se reconduz à invocação da violação de regras de competência internacional, é admissível independentemente do valor da causa, nos termos do artigo 629.º, n.º 2, al. a), do Código de Processo Civil.
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE · PUBLICAÇÃO DE AVISO · APLICAÇÃO EM REGIME DE SOBREVIGÊNCIA
I - Ainda que se entenda que a caducidade de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não depende da publicação do aviso previsto no art.º 502.º, nº 6, do Código do Trabalho, no entanto, quando o aviso não tiver sido publicado a caducidade só será oponível aos trabalhadores quando o empregador os informar por escrito, nos termos estabelecidos no art.º 109º, nº 1, do mesmo diploma. II -
RENDIMENTOS DE CAPITAIS: JUROS CONTÁVEIS. · RETENÇÃO NA FONTE DE IRS E DE IRC PELO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. CONTA CORRENTE COM O ESTADO PELO DEVEDOR DOS RENDIMENTOS E ENTREGA DO IMPOSTO NOS COFRES DO ESTADO. · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO IMPOSTO ASSIM APURADO E OBJECTO DE RETENÇÃO
I) Aquando da aquisição de quaisquer aplicações de capital em instrumentos financeiros públicos ou privados, em que sejam devidos juros contáveis a favor do vendedor, a entidade devedora de tais rendimentos deve proceder à retenção na fonte do imposto devido através da figura da substituição tributária; II) No caso referido supra, o substituto deve proceder à entrega de tais juros ao titular dos r
IVA, · CADUCIDADE, · JUROS COMPENSATÓRIOS.
I. Na vigência do art. 33.º, n.º 1 do CPT, o dies a quo do prazo de 5 anos de caducidade do direito de liquidação de IVA referente a 1996 fixa-se com referência à data do surgimento do facto tributário, e não ao fim do ano da sua ocorrência; II. Está cumprido o dever legal de fundamentação da liquidação de juros compensatórios quando estão explicitados o motivo da liquidação, se indica o imposto
IMPOSTO DE SELO · INSTITUIÇÃO FINANCEIRA · ZONA FRANCA DA MADEIRA · ISENÇÃO DE IMPOSTO
I - Independentemente da maior ou menor validade da argumentação seguida no aresto reclamado, o certo é que não se está em presença de omissão de pronúncia mas apenas em face do desenvolvimento de um raciocínio no âmbito da ponderação de determinada questão, no caso a atinente à violação do princípio da igualdade, embora relacionada apenas com a suspensão que foi determinada por despacho ministeri
LIQUIDAÇÃO VS NOTIFICAÇÃO, VÍCIO FORMAL
I – O artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário só tem a ver com a notificação dos actos tributários, destinando-se a estabelecer as consequências das deficiências das notificações e não o regime dos vícios dos actos notificados, daí que, no âmbito desse artigo 37.°, a Administração apenas pode suprir as deficiências da notificação, mas não as do acto notificado. II – Consu
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.