Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 190.º — Prescrição

EM VIGOR
1 - A acção penal relativa a qualquer infracção da competência dos tribunais do trabalho extingue-se por prescrição, desde que não seja exercida no decurso do prazo de dois anos a contar da data em que a infracção se consumou. 2 - A prescrição da acção penal interrompe-se com a acusação ou acto equivalente.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS00575/0505-07-2005Casimiro Gonçalves

    REQUISITOS RELATIVOS AO CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO · REQUISITOS FORMAIS DA NOTIFICAÇÃO

    O que constitui nulidade insuprível, para efeitos da al. d) do nº 1 do art. 63º do RGIT, é a falta dos requisitos relativos ao conteúdo da notificação e não a falta dos requisitos formais da própria notificação (cfr. o nº 2 do art. 79° do mesmo RGIT).

  • TCAN00072/01 - COIMBRA02-06-2005Dulce Neto

    RECURSO APLICAÇÃO COIMA - LEI Nº 51-A/96, 09/12 - CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL

    1. Nos casos em que o mesmo facto é susceptível de integrar responsabilidade criminal e responsabilidade contra-ordenacional fiscal, mas em que não chega a ser recebida a acusação no processo penal, torna-se inaplicável o disposto nos artigos 82º do DL nº 433/82, 231º e 193º al. d) do CPT e art. 61º al. d) do RGIT. 2. O disposto na Lei nº 51-A/96, de 9.12 é apenas aplicável aos crimes fiscais nel

  • TCAN00105/01 - COIMBRA02-06-2005Valente Torrão

    RECURSO APLICAÇÃO COIMA - SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO: REGIME APLICÁVEL

    No regime previsto no art. 35º do CPT não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivado da pendência de recurso judicial da decisão de aplicação de coima, pois que as causas de suspensão eram apenas as aí previstas, não sendo extensivas ao procedimento contra-ordenacional tributário as causas de suspensão do procedimento criminal.

  • TCAN00067/01 - COIMBRA12-05-2005Valente Torrão

    RECURSO APLICAÇÃO COIMA - LEI Nº 51-A/96, 09/12 - CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL

    1. Quando o mesmo facto constitua crime e contra-ordenação, atento o disposto no artigo 82º, nº 1 do DL nº 433/82, de 27 de Outubro, a decisão da autoridade administrativa que aplicou a coima caduca quando o arguido venha a ser condenado em processo criminal pelo mesmo facto. No entanto, se, como sucede nos autos, nem sequer chegou a ser recebida acusação por crime fiscal, é inaplicável aquela nor

  • TCAN00001/01 - COIMBRA07-04-2005Dulce Neto

    RECURSO APLICAÇÃO COIMA - SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO: REGIME APLICÁVEL

    No regime previsto no art. 35º do CPT não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivado da pendência de recurso judicial da decisão de aplicação de coima, pois que as causas de suspensão eram apenas as aí previstas, não sendo extensivas ao procedimento contra-ordenacional tributário as causas de suspensão do procedimento criminal.

  • TCAN00451/0417-03-2005Valente Torrão

    RECURSO APLICAÇÃO COIMA - LEI Nº 51-A/96, DE 09/12 - MESMO FACTO CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL

    1. Quando o mesmo facto constitua crime e contra-ordenação, atento o disposto no artigo 82º, nº 1 do DL nº 433/82, de 27 de Outubro, a decisão da autoridade administrativa que aplicou a coima caduca quando o arguido venha a ser condenado em processo criminal pelo mesmo facto. No entanto, se, como sucede nos autos, nem sequer chegou a ser recebida acusação por crime fiscal, é inaplicável aquela nor

  • TCAS01032/0323-03-2004José Gomes Correia

    RECURSO DE CONTRA - ORDENAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · APLICAÇÃO DO DL N.º 248-A/02 · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM

    I).- Decorrendo das conclusões de recurso que nelas não se põe em causa que o comportamento arguida é abstractamente subsumível ao tipo legal de contra-ordenação que lhe foi imputado e por que veio a ser sancionada pela autoridade administrativa e que no recurso que interpôs dessa decisão administrativa para o Tribunal Tributário de l.ª instância invocou várias circunstâncias atenuantes da culpa e

  • TCAS05574/0110-02-2004Dulce Manuel Conceição Neto

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · APLICAÇÃO DE COIMA · PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL FISCAL · TEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES

  • TCAS00363/0303-06-2003Gomes Correia

    RECURSO DE CONTRA - ORDENAÇÃO · CONSEQUÊNCIA DA FALTA DE DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS INTEGRAM A INFRACÇÃO DE DAS RESPECTIVAS NORMAS PUNITIVAS

    Ocorre nulidade insuprível, que é de conhecimento oficioso, da decisão de aplicação de coima, se na mesma não se faz uma descrição sumária dos factos que constituem a infracção nem se indicam, as respectivas normas punitivas.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.