Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 170.º Impugnação

EM VIGOR desde 09/10/2019
1 - O arguido em processo disciplinar que pretenda impugnar a respetiva decisão deve apresentar no juízo do trabalho competente o seu requerimento no prazo de 15 dias, contados da notificação da decisão. 2 - O requerimento é instruído com a notificação da decisão e os documentos que o requerente entenda dever juntar; no requerimento são requeridas todas as diligências de prova.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC3623/25.1T8CBR.C127-02-2026BERNARDINO TAVARES

    CADUCIDADE · PENA DE EXPULSÃO · ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

    I – A decisão disciplinar aplicada por Associação de Empregadores, nos termos do artigo 170.º do CPT, deve ser impugnada judicialmente no prazo de 15 dias, contados da notificação daquela. II - O referido prazo, sendo de caducidade, nos termos do artigo 328.º do CC, não se suspende nem se interrompe com o recurso interposto daquela decisão para a Comissão Disciplinar, uma vez que nos termos dos re

  • TRL24052/23.6T8LSB.L1-A-425-02-2026SUSANA SILVEIRA

    CONFISSÃO · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · DECISÃO DISCIPLINAR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I. A exigência da aceitação do facto confessado pela parte contrária, impeditiva da retirada da confissão ou retratação, tem de ser especificada, a significar, por isso, que a contraparte tem que fazer menção concreta, individualizada, do facto que aceita, não bastando, para esse efeito, uma aceitação genérica, exigindo-se sempre um mínimo de referência, sem o qual não poderá falar-se em aceitação

  • TRL29236/23.4T8LSB.L1-426-03-2025ALEXANDRA LAGE

    CONTRATO DE TRABALHO · SANÇÃO DISCIPLINAR · LEI DA AMNISTIA

    A Lei n.º 38-A /2023, de 2 de agosto não abrange as infrações disciplinares laborais praticadas por trabalhadores vinculados a empregadores privados.

  • TCAS843/24.0BELRS06-02-2025LUÍSA SOARES

    EXECUÇÃO FISCAL · PENHORA · PEDIDO DE DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ

  • TRL11590/22.7T8SNT.L1-406-03-2024PAULA POTT

    ASSÉDIO MORAL · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · SANÇÃO ABUSIVA

    Contradição da fundamentação – Impugnação da matéria de facto – Resolução do contrato de trabalho com justa causa – Sanções abusivas – Assédio moral não discriminatório – Artigos 29.º, 331.º e 394.º do Código do Trabalho (sumário da autoria da Relatora)

  • TRL2442/21.9T8LRS.L2-409-11-2022MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · JUSTO RECEIO · LESÃO CONSUMADA

    I – Se uma decisão contradiz outra anteriormente transitada em julgado, o vício da decisão não é intrínseco, resultando da existência de uma outra (e prévia) decisão transitada em julgado. II – A consequência daí decorrente é a ineficácia (e não a nulidade) da decisão proferida em segundo lugar. III – Quando o relator no Tribunal da Relação deixa de conhecer do objecto do recurso nos termos do

  • TRP2655/20.0T8PNF-A.P115-12-2021JERÓNIMO FREITAS

    ABUSO DE DIREITO · CONHECIMENTO NO SANEADOR · ELEMENTOS NECESSÁRIOS

    I - Como decorre com clareza da norma do n.º2, do art.º 61.º do CPT, para que o juiz possa “julgar logo procedente alguma exceção dilatória ou nulidade que lhe cumpra conhecer, ou decidir do mérito da causa” - sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 4, do art.º 3.º CPC, ou seja, de observar e fazer cumprir o princípio do contraditório - é necessário que se verifiquem cumulativamente dois pressuposto

  • TRL21824/17.4T8LSB.L1-405-07-2018FILOMENA MANSO

    ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE ACTOS DE OUTROS ÓRGÃOS · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1- O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão do autor não seja deduzida segundo a forma comum ou especial de processo legalmente prevista. 2- Quer a acção prevista no art. 164, quer a que está contemplada no art. 169, ambos do Código do Processo do Trabalho, seguem a mesma forma de processo regulada na Secção III do Capítulo IV deste diploma, pelo que, embora os Autores tenh

  • TRL16132/17.3T8LSB.L1-421-03-2018FRANCISCA MENDES

    DECISÃO DISCIPLINAR · CADUCIDADE · RECURSO

    1– Resulta do art. 170º, nº1 do CPT que o arguido em processo disciplinar que pretenda impugnar a decisão da Associação de Empregadores deve apresentar no tribunal o seu requerimento no prazo de 15 dias, contados da notificação da decisão. 2– De acordo com o disposto no art. 328º do Código Civil, o prazo de caducidade não se suspende nem se interrompe senão nos casos em que a lei o determin

  • TRL241/14.3TTBRR.L1-407-07-2016EDUARDO AZEVEDO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · SANÇÃO DISCIPLINAR CONSERVATÓRIA · REDUÇÃO A ESCRITO · NULIDADE

    O procedimento disciplinar comum instaurado por empregador visando aplicar ao trabalhador uma sanção disciplinar conservatória em principio deve ser reduzido a escrito sob pena da sua nulidade e da sanção cominada.

  • TC713/1007-12-2010Ana Maria Guerra Martins
  • STJ4483/07.0TTLSB.L1.S127-10-2010VASQUES DINIS

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE APELAÇÃO · SUCUMBÊNCIA · INTERESSE IMATERIAL

    I - De harmonia com o regime que resulta das disposições combinadas dos artigos 79.º do Código do Processo do Trabalho (CPT) e 678.º do Código de Processo Civil (na versão anterior à da revisão operada pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto), por regra, só admitem recurso as decisões proferidas em causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, exigindo-se, cumulativament

  • TRL4363/05.3TTLSB.L1-408-07-2009PAULA SÁ FERNANDES

    SINDICATO · DECISÃO DISCIPLINAR · IMPUGNAÇÃO · NULIDADE

    I. Na acção de impugnação judicial de decisão disciplinar, prevista no art. 170º e seguintes do CPT o tribunal só pode declarar a nulidade do processo disciplinar quando o arguido não tenha sido ouvido ou não tenham sido efectuadas as diligências por ele requeridas que repute essenciais II O sindicato réu é uma associação com fins específicos, pré-determinados na lei, que são a defesa e promoção

  • TC546/0730-04-2008Ana Guerra Martins
  • TRP054392319-06-2006FERREIRA DA COSTA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · ALTERAÇÃO · HORÁRIO DE TRABALHO

    I - A entidade patronal pode alterar unilateralmente o horário de trabalho, a não ser que a determinação de certo horário tenha constituído elemento essencial para a celebração do contrato, em termos tais que o trabalhador não o teria celebrado se não pudesse contar com ele. II - O único limite à alteração unilateral do horário de trabalho consiste no facto de a mudança ocasionar um prejuízo sér

  • TRL1608/2005-418-05-2005RAMALHO PINTO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SANÇÃO DISCIPLINAR

    É processualmente admissível a providência cautelar não especificada como preliminar ou incidente da acção especial de impugnação de decisão disciplinar aplicada pelas associações sindicais aos seus associados ou beneficiários.

  • TC422/0323-03-2004Mário Torres
  • TCAS4655/0010-07-2002Francisco Rothes

    REVISÃO DE SENTENÇA · ART100, N.º 2 RSTA · DOCUMENTO NOVO · REQUISITOS DA REVISÃO COM BASE EM DOCUMENTO NOVO

    I- Nos termos do disposto no art. 100.º do DL n.º 41.234, de 20 de Agosto de 1957 (Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo), aplicável ex vi do art. 170.º do CPT (em vigor à data), a sentença transitada em julgado pode ser objecto de revisão nos casos previstos neste último artigo, designadamente no caso previsto no seu n.º 2: «Apresentando-se documento novo que o interessado não pudesse te

  • TCAS3808/0014-05-2002Fonseca Carvalho

    IRC · MATÉRIA TRIBUTÁVEL · EMBARGOS DE TERCEIRO · DESPACHO LIMINAR DE REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    1. O despacho liminar de rejeição da pi apenas deve ser dado em casos de ineptidão ou manifesta improcedência do pedido. 2. Tendo a embargante usado do processo de embargos de terceiro para defesa da posse de uma quota social de que diz ser co-titular for força da comunicabilidade imposta pelo regime de comunhão de bens por si adoptado no casamento não devem desde logo ser rejeitados os embarg

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.