Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 174.º — Início do processo

REVOGADO por Lei 107/2019 · 09/09/20193 alt.
1 - A entrada em liquidação de instituições de previdência, de associações sindicais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores é participada ao tribunal pela última direcção, ou pelo presidente da mesa da assembleia geral, no prazo de 30 dias a contar do acto que tenha determinado a dissolução. 2 - Não sendo feita a participação referida no número anterior, podem fazê-la o Ministério Público ou qualquer associado. 3 - Quando a lei ou os estatutos determinem a transferência global do património para outra instituição, associação ou comissão, compete à última direcção, havendo-a, efectuar essa transferência.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1855/11.9TTLSB.L1.S121-09-2017RIBEIRO CARDOSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · QUEDA EM ALTURA

    1 - Impõe o art. 44º do Decreto nº 41 821, de 11 de Agosto de 1958 que “no trabalho em cima de telhados que ofereçam perigo pela inclinação, natureza ou estado da sua superfície, ou por efeito de condições atmosféricas se tomem medidas especiais de segurança, tais como a utilização de guarda-corpos, plataformas de trabalho, escadas de telhador e tábuas de rojo”. 2 – As medidas constantes no precei

  • STA0231A/1014-07-2010CASIMIRO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS · INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A partir da entrada em vigor do DL nº 241/93 de 8/7, apenas as dívidas situadas no âmbito das relações administrativas e fiscais podem ser cobradas em processo de execução fiscal, dado que nos termos do art. 3º desse diploma o processo de execução fiscal passa a aplicar-se exclusivamente à cobrança coerciva das dí­vidas ao Estado e a outras pessoas de direito público, não se aplicando, porém,

  • TCAS05574/0110-02-2004Dulce Manuel Conceição Neto

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · APLICAÇÃO DE COIMA · PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL FISCAL · TEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES

  • TCAS6363/0228-05-2002Francisco Rothes

    RECURSO JURISDICIONAL · DESERÇÃO DO RECURSO · ALEGAÇÕES · REGIMES DO CPT E DO CPPT

    I- Porque no CPPT, contrariamente ao que sucedia no CPT, não existe a possibilidade de alegar no tribunal de recurso, se as alegações não forem apresentadas no tribunal recorrido, deve logo este tribunal julgar deserto o recurso (cfr. arts. 282.º do CPPT e 171.º do CPT) e, não o fazendo, deve fazê-lo o tribunal de recurso. II- À conclusão dita em I não obsta o facto de, por manifesto lapso legisl

  • STA0150/0224-04-2002VÍTOR MEIRA

    DESERÇÃO DO RECURSO. · ALEGAÇÕES.

    Nos recursos interpostos após 5 de Julho de 2001 não há a possibilidade de alegar no Tribunal de recurso que existia anteriormente no âmbito do Código de Processo Tributário (artº 174º), atento o disposto no artigo 12 da Lei 15/2001 de 15 de Junho que manda aplicar o Código de Procedimento e de Processo Tributário a todos os processos, com aproveitamento apenas dos actos já praticados, já que tal

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.