Jurisprudência
38 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. No caso de despedimento por facto imputável ao trabalhador, a lei processual impõe sempre a junção do procedimento disciplinar e não de parte dele (cfr. art.º 98-G/1/a, 98-I/4/a, 98-J/3, CPT). II. As razões subjacentes à norma que impõe a oportuna apresentação integral do procedimento disciplinar e que se prendem com a celeridade do processo e a tutela
SANÇÕES ABUSIVAS
I - A reapreciação da matéria de facto no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662º do CPC, não pode confundir-se com um novo julgamento pressupondo, por isso, que a recorrente fundamente de forma concludente as razões por que discorda da decisão recorrida, apontando com precisão os elementos ou meios de prova que implicam decisão diversa da proferida em 1ª instância e indique a resposta altern
ACIDENTE DE TRABALHO · AUTO DE NÃO CONCILIAÇÃO · DELIMITAÇÃO OU NÃO DO OBJETO DA FASE CONTENCIOSA
I - Na fase conciliatória do processo especial para a efetivação dos direitos emergentes de acidente de trabalho, quando, na tentativa de conciliação, as declarações de acordo e de desacordo ali consignadas versaram sobre conceitos jurídicos e não sobre factos, não é possível extrair qualquer efeito confessório de tais declarações, nos termos e para os efeitos do disposto nos art. 352º e 358º do C
AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO ARTICULADO MOTIVADOR DO DESPEDIMENTO · INEPTIDÃO
I – Com a instituição da nova acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, após a revisão do CPT/2009, passou a competir ao empregador, pese embora, ser a parte contra quem é instaurada a acção, o ónus de alegar e provar os factos que estiveram subjacentes ao despedimento e defesa da sua validade, apresentando o articulado motivador do despedimento a que se ref
AÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · CASO JULGADO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · PRECLUSÃO DO DIREITO À REPARAÇÃO
I- Os direitos à reparação do sinistrado, vitima de acidente de trabalho, devem ser todos apreciados na ação especial emergente de acidente de trabalho. II – Tendo corrido os seus termos a ação emergente do acidente de trabalho a que os autos se reportam, com decisão transitada em julgado, sem que nessa ação a autora/apelante tivesse alegado, em sede da tentativa de conciliação levada a efeito no
FEDERAÇÃO DESPORTIVA · ASSEMBLEIA GERAL · DELIBERAÇÃO DE EXCLUSÃO DE ASSOCIADO · NULIDADE
I. Conforme preceitua o n.º 2 do artigo 167.º do Código Civil, “Os estatutos (das associações) podem especificar ainda os direitos e obrigações dos associados, as condições da sua admissão, saída e exclusão, bem como os termos da extinção da pessoa coletiva e consequente devolução do seu património”. II. Ao contrário do nº 1 do art.º 167º, o nº 2 deste preceito, não tem carácter imperativo.
DIREITO À PROVA · PRINCÍPIO DO ACESSO AO DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - A prova ou o direito à prova constitui uma vertente do direito à ação e do direito de defesa, direitos esses que colhem proteção a nível constitucional (princípio do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva – artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa) e a nível infraconstitucional no Código de Processo Civil, através do princípio da ação e do contraditório (artigo 3.º, n.ºs
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº 1, do CPT, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos directamente abordados e acordados pelas partes e não para além destes II - Se ficou em aberto a matéria respeitante à forma como ocorreu o acidente, v.g. se na sua origem esteve a violação de regras de segurança por parte do sinistrado, parece não fazer sentido que essa disc
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS · COMPARÊNCIA DAS TESTEMUNHAS
I – As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador têm de se mostrar pertinentes para o esclarecimento da verdade e não podem ser consideradas pelo empregador de patentemente dilatórias ou impertinentes, o que significa que devem ter como objecto factos essenciais ou relevantes para a boa decisão do procedimento disciplinar e devem ser adequadas à demonstração da realidade dos factos objec
PROCESSO ESPECIAL EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · REVELIA INOPERANTE · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
I–Resulta do regime dos arts. 127.º, n.º 2, 129.º, n.º 2 e 130.º a contrario do CPT, correspondente grosso modo ao estabelecido nos arts. 567.º, n.º 1 e 568.º, al. a) do CPC, que a revelia dum réu é inoperante, no que respeita a considerarem-se confessados os factos articulados pelo autor, se outro réu contestar, ainda que o réu contestante posteriormente confesse o pedido, transija, seja absolvid
DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA
I - Podendo o contrato de trabalho cessar, para além de outras causas, por despedimento por iniciativa do empregador baseado em justa causa, por facto imputável ao trabalhador, como resulta do disposto no n.º 1 do artigo 351.º do Código de Trabalho (CT), compete nestes casos ao trabalhador fazer a prova da existência do contrato de trabalho e do despedimento e à entidade patronal provar os factos
REAPRECIAÇÃO DA PROVA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · PRAZO ALARGADO · RECURSO EXTEMPORÂNEO
I – O prazo normal para interposição de recurso de apelação, em processo urgente, em direito laboral é de 15 dias, mas se tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, a esse prazo acrescem 10 dias. II - A Recorrente só poderá beneficiar do prazo alargado (ao prazo normal - no caso 15 dias - acrescem 10 dias), se o recurso tiver por objecto a impugnação/alteração da matéria de facto, tendo
ERRO NA QUALIFICAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · CONVOLAÇÃO DE RECLAMAÇÃO EM REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ADEQUAÇÃO FORMAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I - É admissível recurso de despacho que indeferiu a adequação formal de reclamação por cometimento de nulidade processual de conhecimento oficioso, por erro na forma do processo, nos termos da excepção prevista na parte final do nº 2 do art. 630º do CPC, por estar em causa o princípio do contraditório. II - A possibilidade de convolação de reclamação arguindo nulidade por erro na forma de proces
INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · REQUERIMENTO INICIAL · FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FACTOS ALEGADOS · CONTRATO DE SEGURO
I - No incidente de revisão da incapacidade por acidente de trabalho, a falta de impugnação dos factos alegados no requerimento inicial tem o efeito cominatório da admissão dos mesmos. II - O contrato de seguro de acidente de trabalho é um negócio jurídico formal, pelo que a sua prova só pode fazer-se mediante a junção da respectiva apólice, não sendo admissível prova por admissão por falta de im
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA · DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
I - No julgamento da procedência das razões em que se fundamenta a resolução prevista no n.º 1 do artigo 128.º do CPTA o tribunal não está limitado a verificar se essas razões existem, estando investido em poderes análogos aos que dispõe na decisão da providência cautelar para ponderar os interesses públicos e privados em presença, e os danos que resultam para esses interesses da suspensão provis
IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO · CADUCIDADE DA ACÇÃO
i) o processo especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento é o meio próprio e único ao dispor da trabalhadora para reagir judicialmente contra a decisão de despedimento escrito proferido pela empregadora, na sequência de um procedimento disciplinar. ii) verifica-se a caducidade da ação referida na alínea anterior se for instaurada após o decurso do prazo de 60 dias p
ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSÁVEIS · INTERVENÇÃO · TERCEIROS
I - Na acção especial emergente de acidente de trabalho apenas poderão intervir as entidades que poderão ser responsabilizadas, perante o sinistrado/beneficiários legais, pela reparação prevista na Lei 98/2009, mormente, o empregador e/ou a respectiva seguradora e, no caso previsto no art. 18º, nº 1, da mesma, as aí mencionadas (e respectivas seguradoras). II - Assim, nela não poderá intervir ter
PROCESSO EMERGENTE · ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONTENCIOSA · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
I - Tendo a Ré constituído mandatário na fase conciliatória do processo para a efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho, tendo sido efectuada a citação da mesma na fase contenciosa, impunha-se que fosse efectuada a notificação ao respectivo mandatário do teor de tal citação - para a prática do ato de apresentação da contestação, com entrega de duplicado da petição inicial. II -
ACIDENTE DE TRABALHO · SENTENÇA · TRÂNSITO EM JULGADO · FAT
I - O despacho autónomo, proferido após sentença transitada em julgado, que altere o seu conteúdo decisório, é inadmissível por esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. II – Considerá-lo admissível, em sede de recurso, e procedente o recurso sobre ele interposto, com a dedução de verba pretendida pelo FAT, constituiria uma dupla violação processual: a do artigo 613,º, n.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PROVÁVEL INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA · SÉRIA PROBABILIDADE DE ILICITUDE DO DESPEDIMENTO
I - Na providência cautelar de suspensão de despedimento, o juiz só tem que verificar, segundo os dados fornecidos pelo processo e provados, se os factos imputados ao trabalhador no processo disciplinar, vistos sob o ponto de vista objectivo, são ou não susceptíveis de integrar justa causa de despedimento. II - Fazendo o apelante prova sobre a «provável inexistência de justa causa» é permitido, c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.