Jurisprudência
37 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA
Sumário (nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I – A condenação oficiosa “extra vel ultra petitum” prevista no artigo 74° do CPT, apenas ocorre se estiverem em causa normas legais que estabelecem direitos de natureza irrenunciável. II - O direito à retribuição é irrenunciável, mas apenas na vigência do contrato de trabalho, dada a situação de subordinação jurídica em que se encontra o trab
CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · CONTRATAÇÃO A TERMO
I - No âmbito do processo laboral, face aos interesses em presença, aos princípios da simplicidade, celeridade e economia processuais que o regem, só há lugar a audiência prévia se a complexidade da causa o justificar. II – A não audição das partes nos termos do art.º 3.º, nº 3 do CPC, prévia à decisão do mérito da causa no despacho saneador, não constitui violação do princípio do contraditório,
EFECTIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E SUA INOBSERVÂNCIA · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE PROCESSUAL SUSCETÍVEL DE INFLUIR NO EXAME OU NA DECISÃO DA CAUSA · INVOCAÇÃO POR VIA DE RECURSO
I – O princípio do contraditório, ínsito na garantia constitucional de acesso ao direito consagrada no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, constitui um princípio estruturante do processo cuja expressão geral encontra consagração no artigo 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil. II - Tal princípio é hoje entendido como garantia da participação efetiva das partes no desenvolviment
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL · LEGITIMIDADE
I – A substituição processual prevista no artigo 29.º do CPT para os casos de transmissão do estabelecimento em que o trabalhador exercia as suas funções, não se destina a sanar a ilegitimidade do transmitente do estabelecimento (que era titular da relação material controvertida quando instaurou a acção e deixou de ter nela interesse por ter deixado de ser o sujeito activo da relação substantiva),
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DA SENTENÇA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
I- Para cumprimento dos ónus impostos pelo artigo 640.º do Código de Processo Civil, o recorrente terá que indicar nas conclusões, com precisão, os pontos da matéria de facto que pretende que sejam alterados pelo tribunal de recurso e a decisão alternativa que propõe, sendo que, perante a omissão desse cumprimento, não há lugar ao convite ao aperfeiçoamento, mas sim à rejeição do recurso no tocant
CONTRA-ORDENAÇÃO; · DOCUMENTO; · NULIDADE; · FACTOS.
1. A junção de documentos na fase judicial do processo contra-ordenacional tributário está limitada ao encerramento da audiência; só em casos excepcionais pode essa junção ser admitida em fase posterior, nomeadamente se for alegado e provado que não foi possível oferecer o documento no momento adequado e este se destina a assegurar o direito de defesa. 2. Deve ser admitido um documento junto com
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · EFEITOS · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no n.º 2 do artigo 279º do CPC e por isso a presente acção não deveria ter sido admitida, com consequente absolvição da Ré da instância, por verificação de excepção dilatória inominada, em face da propositura, pela terceira vez, de nova acção, com o mesmo objecto das demais – cfr. artigos 279º n.º 1 e 2, 278º n.º 1 al. e), 576º, e 5
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · ALCANCE · EFEITOS · PRESCRIÇÃO
I – O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no n.º 2 do artigo 279º do CPC e por isso a presente acção não deveria ter sido admitida, com a consequente absolvição da Ré da instância, por verificação de excepção dilatória inominada, em face da propositura, pela terceira vez, de nova acção, com o mesmo objecto das demais – cfr. artigos 279º n.º 1 e 2, 278º n.º 1 al. e), 576º e 5
ACTA DE JULGAMENTO · FALSIDADE IDEOLÓGICA
I-A falsidade material respeita à materialidade do documento em si mesma. II-A falsidade ideológica respeita antes ao conteúdo da declaração por ela representada. III-Consequência lógica de uma acta de julgamento declarada ideologicamente falsa - por não corresponder em termos materiais, a despacho e sentença ditados no julgamento – ( por ter sido , à posteriori, arranjada , composta , c
NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE SENTENÇA · RELATÓRIO DE JUNTA MÉDICA · OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO
I.Nulidade de processo é a invalidade resultante da omissão de um acto de processo prescrito na lei ou a prática de um acto de processo contrário ao por ela estabelecido ou de uma irregularidade cometida no processo que possa influir no exame ou na decisão da causa (art.º 195.º, n.º 1 do CPC); já a nulidade da sentença é um vício intrínseco dela como tal tipificado na lei (art.º 615.º, n.º 1, als.
NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE CITAÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação do réu nas alegações de recurso, há um erro na forma processual, pois tal arguição deveria ter sido suscitada no tribunal onde foi cometida (1ª instância); Inexistindo despacho judicial proferido pelo tribunal a quo que se pronuncie sobre a nulidade decorrente da falta de citação, arguida em sede de alegações de recurso,
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO · CONTRA-ORDENAÇÃO · DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA · NULIDADE
I – É aplicável subsidiariamente ao processo contra-ordenacional tributário, regulado pelo RGIT, a norma do art. 73.º, n.º 2, do RGCO, em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos da sentença quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, mesmo em casos em que o valor da coima é inferior à alçada do
CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE · DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA · REMESSA DO PROCESSO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Declarada a nulidade da decisão de aplicação de coima por contra-ordenação tributária, o processo deve ser enviado à autoridade administrativa que aplicou a coima, para eventual sanação da nulidade e renovação do acto.
PROCESSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE · DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
Declarada a nulidade da decisão de aplicação de coima por contra-ordenação tributária, o processo deve ser enviado à autoridade administrativa que aplicou a coima, para eventual sanação da nulidade e renovação do acto sancionatório.
CONTRA-ORDENAÇÃO · DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA · NULIDADE · REMESSA DO PROCESSO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Declarada a nulidade da decisão de aplicação de coima por contra-ordenação tributária, o processo deve ser enviado à autoridade administrativa que aplicou a coima, para eventual sanação da nulidade e renovação do acto sancionatório.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA – DÍVIDA DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO – PENHORA SOBRE BEM COMUM – EMBARGOS DE TERCEIRO PELO CÔNJUGE – QUALIDADE DE TERCEIRO – CITAÇÃO PREVISTA NO ART. 239º DO CPPT – CITAÇÃO PREVISTA NO ART. 220º DO CPPT
1. Quando o conhecimento de determinada questão se deva considerar prejudicado pela solução dada a outra, não pode ocorrer nulidade da sentença por omissão de pronúncia. 2. A responsabilidade subsidiária dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada recai unicamente sobre o gerente e não também sobre o seu cônjuge, respondendo por essas dívidas os seus bens próprios e, subsidiariamente
RECURSO DA DECISÃO APLICAÇÃO DA COIMA. NULIDADE INSUPRÍVEL. · FALTA DE DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS. · FALTA DE INDICAÇÃO DAS NORMAS VIOLADAS E PUNITIVAS.
I- O art.º 79.º do RGIT obriga a que a decisão que aplica a coima conterá, entre outros requisitos, a coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos que contribuíram para a sua fixação. II- E segundo determina o art.º 27.º do mesmo compêndio legal, a coima variável, se a lei não determinar os termos da sua fixação, será graduada em função da gravidade objectiva e subjectiva da contra –
COIMA · INSUFICIÊNTE DESCRIÇÃO FACTUAL · NULIDADE
1. Não existindo na decisão que aplicou a coima qualquer referência à data da prática da infracção, temos que concluir pela insuficiência da descrição factual contida nessa decisão, ou seja, pela inobservância do requisito contido na al. b) do nº 1 do art. 79 do RGIT. 2. Constituindo, tal omissão, nulidade insuprível prevista no art. 63º, n.º 1 al. d) do RGIT, que tem como efeito a anulação dos
PRESCRIÇÃO E EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO (PRAZO GERAL ACRESCIDO DE METADE)
1. O conhecimento (e decisão) de matéria respeitante à extinção de procedimento contra-ordenacional, por prescrição, reveste foros de oficiosidade. 2. Nos termos do art. 35.º n.º 1 CPT, aplicável “in casu” (anotando-se a equivalência do, presentemente, em vigor art. 33.º n.º 1 RGIT), o procedimento por contra-ordenações fiscais (não aduaneiras) prescrevia no prazo de cinco anos a contar do moment
IRS · PRESCRIÇÃO DA LIQUIDAÇÃO IMPUGNADA
I - Não sendo fundamento de impugnação judicial, o conhecimento da prescrição da liquidação impugnada só poderá ter como fim a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide e isto pelo facto de a Fazenda Pública jamais poder exigir do contribuinte o cumprimento da obrigação tributária depois de prescrita. II - As normas de prescrição são normas de direito substantivo, pelo que as
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.