Jurisprudência
113 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário (elaborado pela relatora) 1- Segundo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, a presunção de existência de contrato de trabalho prevista no artigo 12.º-A do Código do Trabalho deve considerar-se aplicável mesmo a relações contratuais constituídas antes da entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril, que entrou em vigor no dia 1 de Maio seguinte, desde que a factos ocorridos,
ADMISSIBILIDADE · ACIDENTE DE TRABALHO · VALOR DA AÇÃO
I – Segundo o corpo e alínea c) do artigo 79º do CPT , independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso para a Relação nos processos emergentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. II – A norma não refere que o recurso é sempre admissível para o Supremo Tribunal de Justiça. III – A alteração do valor da causa prevista no nº 3 do artigo 120º do CPT
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PENSÃO PROVISÓRIA · REEMBOLSO AO FAT PELA SEGURADORA
Em caso de culpa da entidade empregadora na produção do acidente de trabalho, tendo o FAT suportado pensões provisórias, nos termos do artigo 122º, 2 do CPT, e considerando o regime da responsabilidade da seguradora consagrado no nº 3 do artigo 79º da LAT – responsabilidade solidária imperfeita -, deve esta ser condenada a reembolsar o FAT, na medida da sua responsabilidade.
CONTRATAÇÃO A TERMO · INDICAÇÃO · DE FORMA CIRCUNSTANCIADA · DOS FACTOS QUE INTEGRAM QUALQUER UMA DAS SITUAÇÕES EM QUE É ADMISSÍVEL A CONTRATAÇÃO
A exigência de indicação do motivo justificativo da celebração de contrato a termo só se cumpre se do contrato constar a indicação, em concreto e de forma circunstanciada, dos factos que integram qualquer uma das situações em que é admissível a contratação a termo e que permitam estabelecer a relação entre a justificação invocada e a duração do contrato, não se bastando com a mera reprodução do te
NULIDADE/ANULABILIDADE DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
I – É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não se pronuncie sobre questão de inconstitucionalidade, de conhecimento oficioso, suscitada pela impugnante em articulado de resposta à contestação. II - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no art. 102.º n.º 1 do CPPT, não se pode considerar violador do direito à defesa e do direito a um processo equitativo; III - Pa
NULIDADE/ANULABILIDADE DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
I – É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não se pronuncie sobre questão de inconstitucionalidade, de conhecimento oficioso, suscitada pela impugnante em articulado de resposta à contestação. II - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no art. 102.º n.º 1 do CPPT, não se pode considerar violador do direito à defesa e do direito a um processo equitativo; III - Para
NULIDADE/ANULABILIDADE DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
I - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no art. 102.º n.º 1 do CPPT, não se pode considerar violador do direito à defesa e do direito a um processo equitativo; II - Para apreciar a correcção da qualificação dos vícios invocados ou das suas potenciais consequências jurídicas basta analisar os factos invocados integradores da causa de pedir, não estando o Tribunal sujeito à
VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO · TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
As causas de exclusão da ressarcibilidade de sinistro laboral (descaraterização), referidas nas als. a) e b), tal como explicitados no nºs 2 e 3 constituem factos impeditivos do direito invocado, cuja prova nos termos do artigo 342º, 2 do CC compete à entidade responsável O comportamento violador de regra de segurança, deve constituir um ato voluntário e com elevado grau de negligência, não sendo
REVISÃO OFICOSA; · ATO TRIBUTÁRIO;
I - O art. 78.º da LGT prevê e regula a revisão dos atos tributários, seja por iniciativa da AT, seja por iniciativa do sujeito passivo. II – Os dois tipos fundamentais de revisão do ato tributário são os seguintes: – um em que a revisão é pedida pelo contribuinte no prazo de reclamação administrativa e com fundamento em qualquer ilegalidade; – outro em que a revisão é da iniciativa dos serviço
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IVA 1994; REQUISITOS DAS FATURAS; ART. 35.º, N.º 5 DO CIVA; DEDUÇÃO DO IVA; · PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE; JURISPRUDÊNCIA DO TJUE; CASO C-516/14, BARLIS
I. O regime das deduções visa libertar inteiramente o empresário do peso do IVA devido ou pago no âmbito de todas as suas atividades económicas, garantindo o sistema comum do IVA, por conseguinte, a neutralidade quanto à carga fiscal de todas as atividades económicas, quaisquer que sejam os fins ou os resultados dessas atividades, na condição de as referidas atividades estarem, em princípio, elas
ALTERAÇÃO DE EFEITOS DO RECURSO; · NULIDADE/ANULABILIDADE/ EXTINÇÃO PROCESSO CAUTELAR
i) A ressalva prevista no n.º 4 do artigo 143.º do CPTA apenas se aplica quando o efeito meramente devolutivo resulte da atribuição deste efeito por via do seu n.º 3 e não por determinação legal (exp. nº 2, al. b) do mesmo preceito legal). ii) É dispensável o exercício do contraditório quando, independentemente da pronúncia da parte, outra não possa ser a solução, designadamente quando não tendo
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MÉTODOS INDICIÁRIOS
I A nulidade por omissão de pronúncia, prevista nos artigos 125.º do CPPT e 615.º do CPC (668.º à data dos factos), só se verifica perante uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que este deva apreciar, o que significa que, no âmbito dos deveres de cognição do Tribunal, impõe-se ao juiz o dever de conhecer todas as questões que as partes tenham sujeitado à sua apreciação,
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO, PRESUNÇÃO, PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, NOTIFICAÇÃO VS CITAÇÃO.
I - O direito à notificação constitui uma garantia não impugnatória dos contribuintes, que se destina não apenas a levar ao seu conhecimento o acto praticado pela Administração Tributária como a permitir-lhes reagir contra ele em caso de discordância. II - Os actos em matéria tributária que afectem os direitos e interesses dos contribuintes só produzem efeitos em relação a eles quando lhes seja
TAXA · COMPENSAÇÃO POR DESPESAS DE FISCALIZAÇÃO · ISENÇÃO DE PAGAMENTO · CONSTITUCIONALIDADE
I. A dispensa de taxas ou encargos prevista no artigo 29.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 40/95 tem lugar, no quadro da concessão do serviço público de telecomunicações. II. O Tribunal Constitucional no Acórdão nº 288/2004, de 27 de Abril de 2004, decidiu que «a norma do artigo 29.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 40/95, de 15 de Fevereiro, não padece nem de inconstitucionalidade orgânica nem de
ACIDENTE EM SERVIÇO – LEI DOS ACIDENTES DE TRABALHO – PERÍCIA MÉDICO-LEGAL – VALOR EXTRA-PORCESSUAL DAS PROVAS – DIREITO À PROVA – DIREITO À CONTRA-PROVA
I – Nos termos do artigo 421º do CPC novo, aplicável aos processos do contencioso administrativo ex vi do artigo 1º do CPTA, as perícias produzidos num processo com audiência contraditória da parte podem ser invocados noutro processo contra a mesma parte, a não ser que se o regime de produção da prova do primeiro processo oferecer às partes garantias inferiores às do segundo, caso em que as períci
RECLAMAÇÃO GRACIOSA · DOCUMENTO SUPERVENIENTE · TEMPESTIVIDADE · CONVOLAÇÃO
I - O prazo para a dedução da reclamação graciosa, em caso de documento ou sentença superveniente, é contável a partir da data em que se tornou possível ao reclamante obter o documento. II - O princípio anti-formalista, “pro actione” e a concretização do princípio da tutela jurisdicional efectiva impunham, no caso dos autos, que a petição de recurso hierárquico fosse convolada para reclamação gra
CONTRATO DE TRABALHO · ENCERRAMENTO DA EMPRESA · CADUCIDADE · DESPEDIMENTO
I – À aceitação por parte do trabalhador da celebração de um segundo contrato de trabalho para entrar em vigor após a cessação do primeiro, não tem o alcance de que o trabalhador tinha igualmente a vontade de fazer cessar este por distrate ou mútuo acordo. II – O trabalhador que, na vigência de um contrato de trabalho, celebra um outro contrato de trabalho com uma outra entidade e, por via disso,
GARANTIA · INDEMNIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS COM A PRESTAÇÃO DE GARANTIA
I. Da conjugação do n.º 1 do art.º 97.º e do art.º 120.º ambos do CPT a reclamação graciosa poderia ser intentada com os mesmos fundamentos da impugnação judicial, os quais consistiam em qualquer ilegalidade, designadamente errónea quantificação e qualificação de rendimentos, lucros, valores patrimoniais e outros factos tributários; incompetência; ausência ou vício da fundamentação legalmente e
IVA - COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
I. Segundo a jurisprudência uniforme do Tribunal de Justiça, uma prestação de serviços só é tributável se existir um nexo directo entre o serviço prestado e a contrapartida recebida. II. As subvenções directamente relacionadas com o preço de um bem ou de um serviço são tributáveis nos mesmos termos que aquele.
IVA - MÉTODOS INDIRECTOS
I. A Reclamação da fixação da matéria tributável e do imposto para a Comissão de Revisão ao abrigo do CPT constituía condição prévia para poder sindicar a quantificação da matéria tributável em sede de impugnação judicial da consequente liquidação (cf. artigos 84.º, n.º 3, 89.º, n.ºs 1 e 2, e 136.º, n.º 1, do CPT). II. A regra geral do apuramento da matéria tributável dos contribuintes é a do a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.