Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 143.º — Interrupção da instância

REVOGADO por Lei 107/2019 · 09/09/20191 alt.
Se a suspensão prevista no artigo 141.º durar mais de um ano, interrompe-se a instância.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL20092/19.8T8SNT-A.L1-412-01-2022ALVES DUARTE

    PROCESSO DO TRABALHO · RECONVENÇÃO

    É admissível reconvenção da ré empregadora para exercer compensação de créditos de que é titular contra os autores trabalhadores com créditos por estes peticionados na acção (art.os 30.º, n.º 1 do CPT e 126.º, n.º 1, alínea o) da LOSJ).

  • TC348/0729-05-2007Benjamim Rodrigues
  • TCAN00995/05.8BEBRG16-02-2006Fonseca Carvalho

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR INOMINADA - MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO - APREENSÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL

  • TCAN00058/0412-05-2005Fonseca Carvalho

    CONVENÇÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO - AJUDAS CUSTO AUFERIDAS ALEMANHA: SUA TRIBUTAÇÃO

    I Não tendo o Estado Alemão onde o impugnante esteve a trabalhar por mais de 183 dias tributado os montantes que lhe foram atribuídos a título de ajudas de custo o Estado Português porque se encontram preenchidos os pressupostos de incidência pessoal previstos no artigo 14 do CIRS não está impedido de proceder à tributação desses montantes em sede de IRS por os ter qualificado não como ajudas de c

  • TCAS00165/0407-12-2004Francisco Areal Rothes

    RECURSO JURISDICIONAL · ALÇADA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1.ª INSTÂNCIA · RECURSO DE DECISÃO FINAL (CPPT) · RECURSO DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO (CPT)

    I - A sentença proferida em 29 de Outubro de 2003 em processo de impugnação judicial instaurado em 11 de Abril de 1994 e cujo valor não ultrapassa € 923,25, não é susceptível de recurso (a não ser por oposição de julgados, hipótese que ora não nos interessa considerar) por o valor da causa ser inferior à alçada, atento o disposto no n.º 4 do art. 280.º do CPPT. II - A essa situação não são apli

  • TCAS06038/0120-01-2004Dulce Manuel da Conceição Neto

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · VIOLAÇÃO DE LEI · COMISSÃO DE REVISÃO

    O artº 84º do CPT (na redacção introduzida pelo DL nº 47/95, de 10 de Março), tem em vista aquelas situações em que a D.G.I. procede, ela própria, à fixação do rendimento em função da aplicação, não de critérios que estão totalmente precisados na lei, mas sim de critérios que fazem apelo a conceitos indeterminados, cujo conteúdo acaba por apelar a regras de experiência técnico-económico-contabilís

  • TCAS04670/0004-11-2003Joaquim Casimiro Gonçalves

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · TAXA DE URBANIZAÇÃO

    Verifica-se a falta de fundamentação do acto de liquidação da taxa de urbanização se a mesma foi liquidada sem que se indique o modo como foi calculada, nomeadamente, todos os índices previstos no respectivo Regulamento municipal de liquidação e cobrança e se não é possível chegar ao conhecimento dos motivos de facto e de direito que levaram à prática do acto.

  • TCAS05312/0101-07-2003Joaquim Casimiro Gonçalves

    TAXAS · LICENÇA · PRINCÍPIO DA PROPORÇÃO E DA CONFIANÇA

    1. A utilização do domínio público por particulares, o chamado uso privativo, depende de consentimento da Administração, expresso em título jurídico individual, nomeadamente, por meio de licença. 2. No confronto com a esfera jurídica do particular e como corolários do princípio da proporcionalidade consignado no art. 5° n° 2 do CPA, toda a decisão administrativa deve apresentar-se: - adequada -

  • STA01640/0230-04-2003ERNÂNI FIGUEIREDO

    IVA. · COMPETÊNCIA. · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO. · NOTIFICAÇÃO.

    I) A competência para apurar o IVA em resultado de correcções efectuadas nas declarações dos contribuintes é atribuída ao Serviço de Administração do IVA (ou de Cobrança, a partir da vigência do DL 100/95, de 19.5), na situação descrita no art. 87º/3 do CIVA, sem prejuízo da competência que assiste ao chefe de repartição de finanças nos termos do art. 82º do citado diploma. II) A lei exige que os

  • TCAS03811/0001-04-2003Dulce Manuel da Conceição Neto

    MÉTODOS INDICIÁRIOS · IRC

  • TCAS3811/0001-04-2003Dulce Manuel Neto

    MÉTODOS INDICIÁRIOS · IRC · PROVA

    1.Não existe nulidade de sentença por omissão de pronúncia quando a questão cujo conhecimento se diz ter sido omitido não podia ter sido resolvida em virtude de a solução dada a outra ter prejudicado a respectiva decisão. 2. De harmonia com o preceituado no nº 2 do art. 51º do CIRC, a aplicação de métodos indiciários em consequência de anomalias e incorrecções da contabilidade só poderá verificar

  • STA0620/0203-07-2002BAETA DE QUEIROZ

    EXECUÇÃO FISCAL. · GARANTIA BANCÁRIA. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.

    I - As questões relativas à prestação de garantia na execução fiscal, apreciação da sua suficiência, dispensa, reforço, redução e levantamento, são de suscitar no processo de execução fiscal, e nele devem ser resolvidas pelo órgão da Administração Fiscal que dirige a execução, sem prejuízo da intervenção que ao Juiz é atribuída pela lei. II - Não pode formular-se, na impugnação judicial de um ac

  • TCAS6129/0111-06-2002Gomes Correia

    IMPUGNAÇÃO DE SISA · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I- A nulidade da sentença geralmente designada por excesso ou indevida pronúncia, segundo o disposto no artº 668º, nº 1, al. d)-2ª parte do CPC, existe quando o juiz toma conhecimento de questão de que não se podia conhecer, de uma questão que não foi posta na p.i. . II)- A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do CPC sobre todas as questões suscitadas pelas partes, não têm de ser exp

  • TCAS1579/9819-02-2002Dulce Neto

    IVA · MÉTODOS INDICIÁRIOS

    1. A nulidade prevista na alínea b) do art. 668º do CPC só ocorre se existir falta absoluta de motivação e não erro de julgamento ou insuficiência de motivação. 2. Porque o método indiciário ou presuntivo constitui um método excepcional de apurar o facto tributário, a AF só pode proceder à tributação por esse método se demonstrar, sem margem para dúvidas, que a contabilidade do sujeito passivo nã

  • STA01899729-10-1997FONSECA LIMÃO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ACTO TRIBUTÁRIO · MINISTÉRIO PÚBLICO · ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS

    O M.P., para além de emitir parecer sobre questões de legalidade discutidas no processo, pode ainda arguir vício do acto tributário não suscitado pelo impugnante e que não seja de conhecimento oficioso.

  • STA02117215-01-1997MENDES PIMENTEL

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · OBRIGAÇÃO FISCAL. · PRESCRIÇÃO. · FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.

    I - A impugnação judicial poderá ter por fundamento qualquer ilegalidade integrada por vício que afecte a validade do acto tributário impugnado e em consequência, determine a declaração da sua inexistência jurídica ou nulidade, ou a sua anulação. II - Daí que a prescrição da obrigação tributária jamais pode servir de fundamento de impugnação judicial, pois que não tem a ver com a validade do acto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.