Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 186.º-D Requerimento

EM VIGOR desde 01/01/2010
O pedido de providências destinadas a evitar a consumação de qualquer violação dos direitos de personalidade do trabalhador ou atenuar os efeitos da ofensa já praticada é formulado contra o autor da ameaça ou ofensa e, igualmente, contra o empregador.