Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 124.º — Irrecorribilidade e imediata exequibilidade da decisão que fixar a pensão ou indemnização provisória

EM VIGOR
1 - Da decisão que fixar a pensão ou indemnização provisória não há recurso, mas o responsável pode reclamar com o fundamento de se não verificarem as condições da sua atribuição. 2 - Da pensão ou indemnização fixada nos termos do artigo 122.º pode, igualmente, o fundo a que se refere o seu n.º 2 reclamar com fundamento em o sinistrado ou os beneficiários não terem dela necessidade. 3 - A decisão que fixe pensão ou indemnização provisória é imediatamente exequível, dispensando-se a prestação de caução.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1261/202527-05-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL29044/23.2T8LSB.L1-411-03-2026CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    Sumário (elaborado pela relatora) 1- Segundo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, a presunção de existência de contrato de trabalho prevista no artigo 12.º-A do Código do Trabalho deve considerar-se aplicável mesmo a relações contratuais constituídas antes da entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril, que entrou em vigor no dia 1 de Maio seguinte, desde que a factos ocorridos,

  • STJ258/17.6T8PDL.2.L1.S103-10-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA · OBJETO · DECISÃO SUMÁRIA · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I - O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024, de 4 de junho, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral [FOG], da norma do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida. II - O Acórdão do Tr

  • TRE839/17.8T8PTM.E111-04-2019EMÍLIA RAMOS COSTA

    COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · ACÇÃO LABORAL · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    I – Nos termos dos arts. 30.º do Código de Processo do Trabalho e 126.º, n.º 1, al. o), da Lei n.º 62/2013, de 26-08, é dispensada a conexão por acessoriedade, complementaridade e dependência relativamente aos pedidos constantes da petição inicial, quando a ré pretenda, no pedido reconvencional, obter a compensação de créditos, desde que a invoque. II – Porém, nos termos do art. 847.º, n.º 1, do

  • TRE571/16.0T8STC-C.E131-01-2019EMÍLIA RAMOS COSTA

    PENSÃO PROVISÓRIA · EXEQUIBILIDADE

    I – A decisão que fixa a pensão ou a indemnização provisória, nos termos do art. 124.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, apesar do carácter provisório de tal atribuição, não deixa de ser uma decisão definitiva, em termos de exequibilidade. II – E, apesar da natureza provisória da pensão ou indemnização atribuída, tal decisão judicial de condenação em nada se distingue das demais decisões

  • TCAS03584/0904-02-2016ANA PINHOL

    IVA - MÉTODOS INDIRECTOS

    I. A Reclamação da fixação da matéria tributável e do imposto para a Comissão de Revisão ao abrigo do CPT constituía condição prévia para poder sindicar a quantificação da matéria tributável em sede de impugnação judicial da consequente liquidação (cf. artigos 84.º, n.º 3, 89.º, n.ºs 1 e 2, e 136.º, n.º 1, do CPT). II. A regra geral do apuramento da matéria tributável dos contribuintes é a do a

  • STJ1024/04.4TTLRA.C1.S129-10-2014GONÇALVES ROCHA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FAT · SENTENÇA · ABSOLVIÇÃO

    I - No decurso da acção emergente de acidente de trabalho, verificados os requisitos do artigo 122º do CPT/99, o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) é chamado a antecipar ao sinistrado, ou seus beneficiários, uma pensão ou indemnização provisórias. II- Sendo proferida sentença condenatória, o juiz transfere para a entidade responsável o pagamento da pensão ou indemnização e demais encargos, para

  • TCAS04410/1025-01-2011JOSÉ CORREIA

    IMPUGNAÇÃO DA 2ª AVALIAÇÃO. · CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR.

    I) - O prazo fixado para a dedução da acção, porque aparece como extintivo do respectivo direito (subjectivo) potestativo de, «in casu», pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade. II) -A caducidade do direito de acção é de conhecimento oficioso, porque estabelecida em matéria que se encontra excluída da disponibilidade das partes (art. 333° do CC) e dete

  • TCAS03436/0913-10-2009José Correia

    IRC.PRESSUPOSTOS DA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO. ACTIVIDADE EMPRESARIAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL DAS EMPRESAS COMO MANIFESTAÇÃO DA SUA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.

    I) -O art° 17° n° l do CIRC estabelece que uma das componentes do lucro tributável é o resultado líquido do exercício expresso na contabilidade, sendo este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). II) -Assim o que releva como pressuposto básico da tributação do rendimento da pessoa colectiva é a real natureza da actividade exerci

  • TCAS02573/0825-11-2008JOSÉ CORREIA

    IRC · -FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DE “ELEMENTOS NOVOS” CARREADOS PELA CONTRIBUINTE NO ÂMBITO DO EXERCÍCIO DO SEU DIREITO DE AUDIÊNCIA NOS TERMOS DO ARTº 60º DA LGT · - INDEMNIZAÇÕES A TERCEIROS POR DANOS CUJO RISCO É SEGURÁVEL · - NÃO PARTICIPAÇÃO JUNTO DA ENTIDADE SEGURADORA DA OCORRÊNCIA DOS SINISTROS POR OS MONTANTES DAS INDEMNIZAÇÕES SE SITUAREM ABAIXO DA FRANQUIA E PARA EVITAR O AGRAVAMENTO DOS PRÉMIOS DOS RESPECTIVOS CONTRATOS DE SEGUROS

    I). - A AF não está obrigada, por força da existência do direito de audição, a atender aos argumentos vertidos pelo impugnante, caso não se demonstre sem margem para dúvidas, que efectivamente os pressupostos de base das correcções não existiam, não se podendo afirmar que o princípio da participação não foi respeitado. II). - O direito do interessado na participação da formação do acto de que é d

  • TRL6584/2008-410-09-2008LEOPOLDO SOARES

    PENSÃO PROVISÓRIA · PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO · PROCEDIMENTOS CAUTELARES

    I - A fixação de pensão provisória, ao abrigo do disposto no artigo 121º do actual CPT ( pensão ou indemnização provisória em caso de acordo) , assume o cariz de providência cautelar específica dos processos emergentes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, que, obedece , em princípio, aos requisitos gerais daquele tipo de procedimentos. II – Assim, nessas situações as regras gerais d

  • TCAS02026/0711-12-2007José Correia

    OPOSIÇÃO A ARRESTO EM BENS DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO - NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA - NATUREZA DO ARRESTO E FINALIDADE DA OPOSIÇÃO AO MESMO

    I)- A falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar constitui nulidade de sentença (art. 125°, nº l do CPPT) mas esta nulidade só se verifica quando o tribunal deixa de conhecer de questão que devia ser conhecida e não quando deixa de apreciar qualquer argumento produzido pela parte. II)- Pode ser decretado arresto sobre os bens desde que exista receio fundado da diminuição da gara

  • TCAS01665/0730-10-2007José Correia

    IMPUGNAÇÃO DE IRC. NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NATUREZA DAS NORMAS CONSTANTES DOS DECRETOS –LEIS NºS REGULADORAS DA REAVALIAÇÃO DO PATRIMÓNIO DAS SGII.

    I)- A falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar constitui nulidade de sentença (art. 125°, nº l do CPPT) mas esta nulidade só se verifica quando o tribunal deixa de conhecer de questão que devia ser conhecida e não quando deixa de apreciar qualquer argumento produzido pela parte. II) – A fundamentação substancial, que é caracterizada pela exigência da existência dos pressuposto

  • TCAS00187/0409-01-2007CASIMIRO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO GRACIOSA · PRAZO · IVA · FACTOS TRIBUTÁRIOS

    1. O prazo de pagamento voluntário é o relevante para aferir do termo inicial de contagem do prazo da apresentação da reclamação graciosa. 2. A expressão “quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos bens necessários à determinação da taxa aplicável” tem por finalidade permitir quer ao cliente quer à AT controlarem se a taxa incidente sobr

  • TCAS01247/0331-10-2006JOSE CORREIA

    IRC. · DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE · PODER DISCRICIONÁRIO · CASO JULGADO

    I)- Como decorre da lei (cfr. artºs. 156º nº 4 e 679º do CPC), os despachos de mero expediente são os que se destinam a prover ao andamento regular do processo, sem interferir no conflito de interesses entre as partes. II)- E também não fazem caso julgado os despachos «proferidos no uso de um poder discricionário», que são os que decidem «matérias confiadas ao prudente arbítrio do julgador (cfr.

  • TCAS01138/0620-06-2006JOSÉ CORREIA

    IRC · EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUDIÊNCIA · ELEMENTOS NOVOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I).- A AF não está obrigada, por força da existência do direito de audição, a atender aos argumentos vertidos pelo impugnante, caso não se demonstre sem margem para dúvidas, que efectivamente os pressupostos de base das correcções não existiam, não se podendo afirmar que o princípio da participação não foi respeitado. II).- O direito do interessado na participação da formação do acto de que é des

  • TRL11144/2005-417-05-2006JOSÉ FETEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PENSÃO PROVISÓRIA · CADUCIDADE

    I – No âmbito da acção emergente de acidente de trabalho, a fixação da pensão provisória regulada no C.P.T., assume uma natureza jurídica muito próxima senão mesmo equiparada à da providência cautelar regulada pelo C.P.C., razão pela qual, na respectiva fixação devem verificar-se os pressupostos que a esta respeitam; II - Perante uma tal similitude e atendendo à aplicação subsidiária do processo

  • TCAS00523/0503-05-2005José Correia

    IMPUGNAÇÃO DE IRC · SUBSÍDIOS DE FÉRIAS · CONTABILIZAÇÃO DOS ENCARGOS

    I)- Por respeito pelo princípio da especialização de exercícios, o CIRC veio estabelecer que os encargos decorrentes da remuneração de férias e respectivo subsídio são custos do exercício em que é prestado o trabalho, isto é, do exercício a que se reporta o direito a férias. II)- Considerando que a constituição da impugnante resultado de um processo de reestruturação de uma empresa que foi trans

  • TC292/0309-03-2004Maria Helena Brito
  • STJ02S417826-11-2003VÍTOR MESQUITA

    ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · PRESUNÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - A presunção de culpa estabelecida no art. 54.º do anterior RLAT (Dec. n.º 360/71, de 21 de Agosto) é no sentido da imputação do facto ao agente, sem nela estar compreendido o nexo de causalidade entre a inobservância e o acidente, pelo que não basta que do processo decorra a inobservância das regras de segurança por parte da entidade patronal para que esta seja a responsável principal do acide

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.