Jurisprudência
89 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · PARECERES · JUNTA MÉDICA · REMUNERAÇÃO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – É necessário, nos termos dos arts. 205.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e 154.º do Código de Processo Civil, fundamentar as decisões que não sejam de mero expediente, mas tal exigência de fundamentação deve ser proporcional à complexidade da decisão proferida e ao grau de litigiosidade ou contr
IRS · PROVA · INQUIRIÇÃO TESTEMUNHAS
I – Em sede de Direito Tributário são aplicáveis as normas relativas ao regime da prova estabelecido no Código Civil Português, mais concretamente nos seus artigos 352º e seguintes. II - De acordo com o disposto no Código Civil, as provas têm por função a demonstração da realidade dos factos (artigo 341º), sendo que, por força do preceito seguinte, a prova dum facto impende sobre quem o alegue.
ACIDENTE DE TRABALHO · DANOS SOFRIDOS PELOS HERDEIROS LEGAIS DO ACIDENTADO · TRIBUNAL MATERIALMENTE COMPETENTE
I - Numa ação de responsabilidade civil por facto ilícito, na qual nenhuma responsabilidade é imputada à entidade empregadora, pelas herdeiras do falecido trabalhador, a situação não cabe na alçada do juízo do trabalho. II - O tribunal de trabalho é competente para o conhecimento das questões emergentes de acidentes de trabalho, quando se pretenda fazer valer o direito à reparação prevista na lei
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · TRIBUNAL COMPETENTE
I. No caso de ser o ex-trabalhador a intentar uma ação contra o ex-empregador com vista ao pagamento da compensação por não concorrência, a mesma poderá ser proposta no tribunal do lugar da prestação de trabalho na vigência do contrato ou do domicílio do Autor (n.º 1 do art. 14.º do CPT). II. Ponderando o disposto no artigo 14.º do CPT, nas ações emergentes de contrato de trabalho, intentadas pel
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · TERRITORIAL · AÇÃO EMERGENTE DE CONTRATO DE TRABALHO
I. Ponderando o disposto no artigo 14.º do CPT, nas ações emergentes de contrato de trabalho, intentadas pelo trabalhador contra a sua entidade patronal, o legislador entendeu conferir a escolha do Tribunal territorialmente competente para julgar a causa, de entre as várias possibilidades que a lei confere, por inteiro ao trabalhador, com o propósito evidente de facilitar a este o exercício da açã
SUJEITOS PASSIVOS MISTOS · AFETAÇÃO REAL VS PRO RATA · NEUTRALIDADE · SUBSTÂNCIA SOB A FORMA
I-A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos em que é obrigatória, constitui um vício de forma do procedimento tributário suscetível de conduzir, em regra, à anulação da decisão que vier a ser tomada podendo, todavia, degradar-se em formalidade não essencial ou em mera irregularidade, se independentemente do exercício de tal direito, aquele ato sempre tivesse de ser da mesma natureza e m
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · AÇÃO EMERGENTE DE CONTRATO DE TRABALHO · TRABALHADOR
I. Estabelece o artigo 38.º, n.º 1, da LOSJ que a competência fixa-se no momento em que a ação se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, a não ser nos casos especialmente previstos na lei. II. A vontade das partes – ou o seu respetivo consentimento – prestado (em termos diversos dos consignados nos artigos 94.º e 95.º do CPC – situações que não se verifica
RECLAMAÇÃO · ARTIGO 105.º N.º 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL · CONHECIMENTO OFICIOSO · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
I. Ponderando o disposto no artigo 14.º do CPT, mostra-se inequívoco que, nas ações emergentes de contrato de trabalho, intentadas pelo trabalhador contra a sua entidade patronal, o legislador pretendeu conferir a escolha do Tribunal territorialmente competente para julgar a causa, de entre as várias possibilidades que a lei confere, por inteiro ao trabalhador, com o propósito evidente de facilita
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO · RISCO AGRAVADO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Nos termos do art. 18.º, n.º 1, da LAT, estamos perante responsabilidade agravada da entidade empregadora num acidente de trabalho, por falta de observação, por esta, das regras sobre segurança e saúde no trabalho, quando a entidade empregadora possui um dever de observância de determinadas normas ou regras de
ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · ACORDO · MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no momento em que visa promover o acordo, o Ministério Público não defende nem pode defender quaisquer interesses particulares, mas apenas o interesse público da correcta definição dos direitos e deveres resultantes de um acidente de trabalho. 2. O Ministério Público deve promover o acordo tendo por base, necessariamente, o r
ACIDENTE DE TRABALHO · VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL · IPATH
I - A fase contenciosa do processo de acidente de trabalho destina-se, apenas, à discussão dos factos sobre os quais não tenha havido acordo, expresso, das partes na fase conciliatória. II - Se o sinistrado, apenas, discordar do grau de IPP que lhe foi fixado no exame médico do INML e a seguradora aceitar conciliar-se, facto que ficou, expressamente, consignado no auto de “não conciliação”, nos t
REVISÃO DA INCAPACIDADE · INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · CASO JULGADO
I – Não há violação do caso julgado material, quando, em sede de incidente de revisão de incapacidade por acidente de trabalho, se mantém o mesmo grau de IPP, mas se fixa uma situação de IPATH, desde que tenha existido alteração do quadro factual entre a primeira decisão, já transitada, e a nova decisão proferida no âmbito do referido incidente. II – Nos termos do art. 70.º, n.º 1, da LAT, a pres
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE AGRAVADA / VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · DIREITOS INDISPONÍVEIS · INTERVENÇÃO OFICIOSA DA RELAÇÃO
I – A responsabilidade agravada prevista no artigo 18.º da Lei n.º 98/2009, de 4-09, na situação de violação de regras de segurança, pressupõe a verificação cumulativa: (i) do incumprimento do dever de observância de regras de segurança e saúde no trabalho; (ii) de uma relação de causalidade adequada entre tal omissão e o acidente, na sua formulação negativa, nos termos da qual apenas se exige que
DECLARAÇÕES DE PARTE · REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
1.– As declarações de parte como meio de prova foram introduzidas com o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, tendo por objeto, nos termos do art. 466.º, nº1, “os factos em que [as partes] tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto”. 2.– Deve ainda o juiz verificar se as declarações (i) versam sobre factos juridicamente relevantes, (ii) que
ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO ANTES DA INSOLVÊNCIA DA ENTIDADE EMPREGADORA · CRÉDITO SOBRE A INSOLVÊNCIA
I - Aferida a responsabilidade da Entidade empregadora pelo ressarcimento dos danos provenientes do acidente, deve ser a mesma condenada, ainda que no decurso do processo emergente de acidente de trabalho, seja aquela declarada judicialmente insolvente. II - O crédito indemnizatório do Sinistrado com fundamento no acidente que o vitimou, ocorrido este em momento anterior à declaração judicial de
ACIDENTE DE TRABALHO · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
I – Nos termos do art. 127.º, nº. 1, do Código de Processo do Trabalho, procura-se apurar, não quem foi a entidade responsável pelo acidente ocorrido, mas quem foi a entidade que, no âmbito de um acidente de trabalho, possa ser responsável por esse acidente de trabalho. II – Compete à Lei que regula os acidentes de trabalho, à data do acidente de trabalho, determinar quais são as entidades respon
LIVRE CONVICÇÃO DO JUÍZ · FACTOS CONCLUSIVOS · DECLARAÇÕES DE PARTE · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I – Se o recorrente entende que o Tribunal a quo valorou indevidamente meios de prova e, em contraponto, atendeu indevidamente a outros que não mereciam credibilidade, errando assim na formação da sua livre convicção, não lhe basta esgrimir a sua própria convicção para procurar descredibilizar os meios de prova que foram valorados pelo julgador, antes lhe cumprido evidenciar as razões que revelam
AUTO DE EXAME MÉDICO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL
I - A nulidade da sentença por falta de fundamentação só ocorre se existe falta absoluta de motivação. II - A falta de fundamentação do auto de exame médico, quando exista e seja susceptível de “influir no exame ou na decisão da causa”, consubstanciará uma nulidade processual secundária (art.º 195.º 1 do CPC). III - Se o recorrente entende que o auto de exame médico por junta médica é “ambíguo,
PRESTAÇÕES DEVIDAS POR ACIDENTE DE TRABALHO · CONCEITO DE RETRIBUIÇÃO · CUSTOS ALEATÓRIOS · AJUDAS DE CUSTO
I - O conceito de retribuição para efeitos do cálculo das prestações devidas ao sinistrado ou beneficiários no âmbito da reparação devida por acidente de trabalho, sendo mais amplo que o consagrado no Código do Trabalho, abrange todas as prestações recebidas com carácter de regularidade, desde que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios. II - Na noção da n.º2, do art.º 71.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.