Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 94.º Sustação da execução com penhora anterior

REVOGADO por Decreto-Lei 295/2009 · 13/10/20092 alt.
Sendo as penhoras ordenadas por tribunais de espécie ou ordem diferente, o credor que tenha obtido a segunda penhora reclama o seu crédito no processo onde a primeira penhora tenha sido realizada, podendo fazê-lo até à transmissão do bem penhorado.

Jurisprudência

37 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL13/24.7YHLSB.L1-PICRS23-03-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA

    (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Na ordem jurídica portuguesa vigoram dois regimes gerais de competência legal exclusiva: o regime comunitário e o regime interno. O regime interno só é aplicável quando a acção não for abrangida pelo âmbito de aplicação do regime comunitário, que é de fonte hierarquicamente superior. II- O Regulamento (UE) nº1215/2012 tem primazia

  • TCAS405/18.0BELLE30-04-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    NULIDADE/ANULABILIDADE DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

    I – É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não se pronuncie sobre questão de inconstitucionalidade, de conhecimento oficioso, suscitada pela impugnante em articulado de resposta à contestação. II - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no art. 102.º n.º 1 do CPPT, não se pode considerar violador do direito à defesa e do direito a um processo equitativo; III - Pa

  • TCAS409/18.3BELLE30-04-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    NULIDADE/ANULABILIDADE DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

    I – É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não se pronuncie sobre questão de inconstitucionalidade, de conhecimento oficioso, suscitada pela impugnante em articulado de resposta à contestação. II - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no art. 102.º n.º 1 do CPPT, não se pode considerar violador do direito à defesa e do direito a um processo equitativo; III - Para

  • TCAS410/18.7BELLE30-04-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    NULIDADE/ANULABILIDADE DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

    I - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no art. 102.º n.º 1 do CPPT, não se pode considerar violador do direito à defesa e do direito a um processo equitativo; II - Para apreciar a correcção da qualificação dos vícios invocados ou das suas potenciais consequências jurídicas basta analisar os factos invocados integradores da causa de pedir, não estando o Tribunal sujeito à

  • TCAN00751/18.3BEPNF12-12-2024CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    IRS; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA; · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO; DECLARAÇÕES DE PARTE; · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO; MÉTODOS INDIRETOS;

    I – Só constitui nulidade a falta de fundamentação prevista no art.º 125.º do CPPT e na al. b), do n.º 1, do artigo 615º do novo CPC, quando se verifique a falta absoluta de motivação. Assim, a insuficiência ou mediocridade da motivação é questão diferente, que apenas pode afetar o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não se reconduz a uma nul

  • TRL14027/23.0T8LSB.L1-407-02-2024PAULA POTT

    ACÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · ARTICULADO MOTIVADOR · CONTESTAÇÃO · PRAZO

    Articulado de motivação do despedimento – Processo disciplinar – Junção extemporânea de documentos que instruíam o articulado de motivação do despedimento – Contagem do prazo para a junção da contestação do trabalhador – Cominação aplicável – Artigos 98.º I, 98.º J e 98.º L do Código de Processo do Trabalho – Artigos 8.º e 10.º da Portaria 280/2013 de 26 de Agosto. (Sumário da autoria da Rel

  • TCAS988/09.6BELRS07-12-2021VITAL LOPES

    DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO; CONVOLAÇÃO; RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA NECESSÁRIA; INTEMPESTIVIDADE; CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR.

    1. A decisão de convolação da declaração de substituição em reclamação graciosa, comunicada ao contribuinte, constitui um acto constitutivo de direitos (o de ver apreciado o mérito da pretensão) e não pode ser livremente revogável decidindo-se depois na reclamação graciosa que a convolação se reporta afinal a uma posterior exposição que o contribuinte dirigiu sobre a questão à AT e, com esse enten

  • TCAS328/05.3BEALM28-10-2021PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IMPOSTO SUCESSÓRIO · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS · INÉRCIA DE INSTRUÇÃO · PODER/DEVER DE REVISÃO

    I-Para a questão se subsumir no “erro imputável aos serviços”, constante no artigo 78.º, nº 1, da LGT importa, desde logo, que o contribuinte não tenha contribuído, por qualquer forma, para a emissão do ato de liquidação, ou seja, não pode existir uma conduta, seja ela ativa ou omissiva, que tenha determinado a emissão do ato de liquidação, nos moldes em que o foi. II-Se a Recorrida não se eximiu

  • TCAN01159/04.3BEVIS23-06-2021Cristina da Nova

    REVISÃO DE ATO TRIBUTÁRIO DE LIQUIDAÇÃO, IMPOSTO AUTOMÓVEL, PRAZO,

    1- A jurisprudência do STA é no sentido de que o direito de revisão e o direito de reembolso têm a mesma natureza, não obstando, de acordo com o art. 101.º da RA, ao direito de revisão do ato de liquidação se aplique a regulamentação comunitária em vigor, a ele respeitante. O pedido de revisão condicente à anulação do ato de liquidação não pode deixar de implicar o reembolso das quantias em causa

  • STA01011/02.7BTLRS 01443/1605-02-2020SUZANA TAVARES DA SILVA

    DUPLICAÇÃO DE COLECTA · DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS · REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO

    I - Sempre que um sujeito passivo declare o mesmo rendimento em dois períodos de tributação diferentes e pague, em ambos, o imposto que vier a ser liquidado, estaremos ante um caso de duplicação parcial de colecta. II - Se o sujeito passivo apresentar posteriormente, no prazo dos quatro anos de que a Administração Tributária dispõe para rever os actos tributários (artigo 94.º do CPT, hoje artigo

  • TCAS8292/14.1BCLSB28-11-2019TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    JUROS COMPENSATÓRIOS; · PRESSUPOSTOS.

    I. Os juros compensatórios são devidos quando haja atraso na liquidação imputável ao contribuinte. II. Tendo sido deferida a aceleração das taxas de amortização e, nessa sequência, revogadas as correções efetuadas pela AT, deixando de subsistir a liquidação de IRC no que a essa parte respeita, deixa de existir fundamento para a liquidação de juros compensatórios. III. Os créditos tributári

  • STA01037/1403-02-2016FRANCISCO ROTHES

    LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I - Ainda que efectuada após a liquidação adicional decorrente da avaliação dos bens imóveis, a liquidação adicional efectuada em ordem a corrigir o erro de facto em que incorreu a AT não deve ter-se por violadora dos princípios da segurança jurídica e da confiança, mas antes se deve considerar que este último acto tributário se impõe em obediência aos princípios da legalidade, da justiça, da verd

  • TCAS03765/1029-06-2010ROGÉRIO MARTINS

    LIQUIDAÇÃO DE IRC · REVISÃO OFICIOSA · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · NOVA LIQUIDAÇÃO

    I - Num caso em que se procedeu a uma liquidação adicional de IRC, por revisão oficiosa da matéria tributável, com base em métodos indiciários, e desta liquidação houve reclamação graciosa, a posterior liquidação, em montante superior por incluir juros compensatórios, embora reconhecendo nos seus fundamentos razão ao reclamante, deveria ter sido notificada dentro do prazo de caducidade do direito

  • TCAN01163/04 - VISEU25-06-2009Moisés Rodrigues

    ACTO CONFIRMATIVO – RECURSO CONTENCIOSO – IMPOSTO AUTOMÓVEL

    I - O acto administrativo confirmativo de outro anterior só é irrecorrível contenciosamente se entre os dois actos existir total identidade de sujeitos, de objecto, de conteúdo, de pressupostos ou circunstâncias de decisão, de fundamentação e de eficácia. II - O acto confirmativo nada inova na ordem jurídica, não tem qualquer poder genético, nada acrescenta ou tira ao acto confirmado; este é que

  • TRL717/2008-409-04-2008ISABEL TAPADINHAS

    EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO · CAUÇÃO

    I- Nos casos de oposição parcial à execução o montante da caução a prestar corresponde ao valor dessa oposição. II- Em tais hipóteses, a execução só se suspende na exacta medida da oposição e tal suspensão só ocorre até que o executado demonstre o que alegou nessa oposição. (sumário elaborado pela Relatora

  • STA087/0614-11-2007LÚCIO BARBOSA

    IMPOSTO AUTOMÓVEL · REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO · PRAZO · CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO

    O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado no ano de 1997 é de 3 anos, por força das disposições conjugadas dos artºs. 101º da Reforma Aduaneira (RA) e do art. 236º, 2, do Código Aduaneiro Comunitário (CAC)

  • STJ06S461614-02-2007FERNANDES CADILHA

    PROCESSO EXECUTIVO · DEPOSITÁRIO · ENCARGOS · CASO JULGADO FORMAL

    A decisão que, na sequência da sustação da execução, remete o pagamento das despesas devidas ao depositário judicial para o processo em que penhora de bens seja mais antiga, e cuja execução prossegue, segundo o disposto no artigo 871º, n.º 1, do Código de Processo Civil, não viola o caso julgado formal constituído por anterior decisão que havia ordenado entretanto o pagamento dessas despesas. *

  • TCAS06876/0204-10-2005José Correia

    IMPUGNAÇÃO DE IVA · NÃO CONHECIMENTO DE NULIDADES DA SENTENÇA · PRINCÍPIO PRO – ACTIONE · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO DO IVA COMO IMPOSTO DE OBRIGAÇÃO ÚNICA.

    I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo é a de conferir uma maior eficácia e estabil

  • TCAS00262/0411-01-2005Gomes Correia

    IMPUGNAÇÃO DE DESPACHO · PEDIDO DE REVISÃO OFICIOSA FORMULADO AO ABRIGO DO ARTº 78º DA LGT · ERRO DE DIREITO NA LIQUIDAÇÃO DE EMOLUMENTOS NOTARIAIS

    I)- Tendo em conta que o artigo 97°, do CPPT prevê que o processo judicial tributário compreende não apenas a impugnação dos actos administrativos em matéria tributária que comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação (nº 1, d)), mas também o recurso contencioso do indeferimento total ou parcial ou da revogação de isenções ou outros benefícios fiscais, quando dependentes de reconheci

  • TCAN00077/0423-09-2004Fonseca Carvalho

    ACTO INDEFERIMENTO TÁCITO - SUA NATUREZA

    1. Da conjugação do preceituado nos artigos 102º e 106º do CPPT pode-se retirar a ilacção de que não tendo de imediato proposto a impugnação nos 90 dias a contar do termo do prazo do pagamento voluntário - cfr al a) do artigo 102º do CPPT -, a possibilidade de deduzir impugnação judicial só é reaberta com a formação da presunção do acto tácito (ex vi do artigo 102/1 al d) do CPPT) ou após a notifi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.