Jurisprudência
62 acórdãos aplicam este artigoPRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · CASO JULGADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. É de recusar a aplicação da norma constante do art. 54.º, n.º 4, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na medida em que permite que o valor resultante da actualização da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida, com fundamento na sua inconstitucionalidade por violação do art
ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:1 1. O nexo de causalidade entre o alegado acidente e as alegadas lesões sofridas pelo sinistrado é matéria que, sendo controvertida, deve ser discutida e decidida em sede dos autos principais do processo especial para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho. 2. Assim, quando o argumento principal para a rejeição da realização de juntas médicas de especialidade con
DOCUMENTO PARTICULAR · ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – A “nota discriminativa” emitida pela seguradora e junta aos autos quando participa o acidente ao tribunal nos termos do artigo 99°, n.° 2 do CPT, contendo as incapacidades e internamentos e o elenco de valores por si pagos ao sinistrado a título de incapacidades temporárias, constitui um documento particular que não faz prova plena de tais valores ter
COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURADORA · ACIDENTE DE TRABALHO · SUBROGAÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os tribunais judiciais comuns (juízos cíveis) são os materialmente competentes para preparar e julgar a ação intentada pela seguradora laboral que tendo procedido à reparação dos danos laborais sofridos por vítima de acidente de trabalho, pretende sub-rogar-se no direito do sinistrado para haver do responsável civil
COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
O Juízo do Trabalho é materialmente competente para julgar a acção interposta pela seguradora que pretende exercer o direito de regresso relativamente aos valores que pagou a trabalhador sinistrado com o fundamento de que o acidente de trabalho respectivo se deveu à falta de observação das regras sobre a segurança e saúde no trabalho.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO
Sumário: I - A competência em razão da matéria é um pressuposto processual que se determina atendendo a como o autor configura o pedido e a causa de pedir; II - Compete ao juízo do trabalho a apreciação da ação intentada por uma seguradora contra determinada empregadora, no âmbito do direito de regresso, pretendendo o reembolso das quantias que foi condenada a pagar ao sinistrado em consequência
CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE CIVIL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PRINCÍPIO DA ADESÃO
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode também dar origem a responsabilidade civil, isto é, dar origem a uma indemnização de perdas e danos de natureza exclusivamente civil. II – Num caso em que, em processo penal, ao lado da responsabilidade criminal existe a responsabilidade civil, o facto típico, ilícito e culposo em que se traduz o crime praticado, dá corpo aos tr
COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO CÍVEL · JUÍZO DO TRABALHO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
A competência para conhecer de acção em que se pede a indemnização com fundamento em actos ilícitos praticados por ex-trabalhadores na pendência da relação laboral ( e não com fundamento na violação de deveres laborais) é dos tribunais cíveis
NULIDADE DA SENTENÇA · RECONHECIMENTO DO DIREITO AO SUBSÍDIO POR DESPESAS DE FUNERAL / LEGITIMIDADE
I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II - A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, quer no respeitante aos fa
ACIDENTE DE TRABALHO · ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FASE CONTENCIOSA · DESPESAS MÉDICAS E DE TRANSPORTE
I- A redução da fase contenciosa do processo de acidente de trabalho à sua tramitação mais simples, tendo por base a apresentação de requerimento e realização de perícia por junta medica, seguida de decisão sintética, só tem lugar quando a única questão controvertida é a fixação da incapacidade para o trabalho. II- O auto de tentativa de conciliação é dúbio, dele não emergindo com certeza o acord
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE
I - O incidente de revisão da prestação é também o mecanismo processual adequado ao pedido de qualquer prestação, ainda que em espécie, desde que relacionado com o acidente de trabalho. II - As prestações em espécie que o direito reconhece comportam quaisquer prestações adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · TRIBUNAL COMPETENTE
I. No caso de ser o ex-trabalhador a intentar uma ação contra o ex-empregador com vista ao pagamento da compensação por não concorrência, a mesma poderá ser proposta no tribunal do lugar da prestação de trabalho na vigência do contrato ou do domicílio do Autor (n.º 1 do art. 14.º do CPT). II. Ponderando o disposto no artigo 14.º do CPT, nas ações emergentes de contrato de trabalho, intentadas pel
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · TERRITORIAL · AÇÃO EMERGENTE DE CONTRATO DE TRABALHO
I. Ponderando o disposto no artigo 14.º do CPT, nas ações emergentes de contrato de trabalho, intentadas pelo trabalhador contra a sua entidade patronal, o legislador entendeu conferir a escolha do Tribunal territorialmente competente para julgar a causa, de entre as várias possibilidades que a lei confere, por inteiro ao trabalhador, com o propósito evidente de facilitar a este o exercício da açã
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · AÇÃO EMERGENTE DE CONTRATO DE TRABALHO · TRABALHADOR
I. Estabelece o artigo 38.º, n.º 1, da LOSJ que a competência fixa-se no momento em que a ação se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, a não ser nos casos especialmente previstos na lei. II. A vontade das partes – ou o seu respetivo consentimento – prestado (em termos diversos dos consignados nos artigos 94.º e 95.º do CPC – situações que não se verifica
RECLAMAÇÃO · ARTIGO 105.º N.º 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL · CONHECIMENTO OFICIOSO · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
I. Ponderando o disposto no artigo 14.º do CPT, mostra-se inequívoco que, nas ações emergentes de contrato de trabalho, intentadas pelo trabalhador contra a sua entidade patronal, o legislador pretendeu conferir a escolha do Tribunal territorialmente competente para julgar a causa, de entre as várias possibilidades que a lei confere, por inteiro ao trabalhador, com o propósito evidente de facilita
PROCESSO DE TRABALHO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO
O réu pode, em reconvenção, pedir o reconhecimento de um crédito sobre o autor, para obter a compensação, para a eventualidade de se provar o direito de crédito do autor, crédito que o réu na sua defesa nega.
ACIDENTE DE TRABALHO · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA · NEXO DE CAUSALIDADE · INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A questão relativa ao nexo de causalidade, quando controvertida, não pode ser decidida em sede de apenso de fixação da incapacidade para o trabalho, antes sim, na ação principal, submetida, em pleno, ao princípio do contraditório. II – É de aplicar o disposto no art. 11.º, n.º 1, da LAT, quando a sinistra
ACIDENTE DE TRABALHO · FACTOS SOBRE OS QUAIS NÃO HAJA ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · NATUREZA INDISPONÍVEL DOS DIREITOS · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM
I – Resulta da redação dos artigos 111.º e 112.º, n.º 1, do CPC, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos diretamente abordados e acordados pelas partes na tentativa de conciliação e não para além destas. II – Fazendo a interpretação do alcance de tais normativos, e particularmente do último, é imprescindível que sejam consignados os factos sobre os quais tenha havido acordo, e
AFERIÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO · MERO CONTRATO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL SEM QUALQUER EXERCÍCIO · MUITO MENOS EM CONTEXTO LABORAL DO FORMADOR
I - A competência do tribunal deve aferir-se de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão do autor, compreendidos aí os respetivos fundamentos. II - Apesar de não ser essencial ao conceito de acidente de trabalho que se afirme que “as tarefas no contexto do qual o acidente ocorre sejam prestadas no âmbito de uma relação de trabalho subordinado, titulada por um contrato de tr
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.