Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 241.º Legitimidade

EM VIGOR
Têm legitimidade para recorrer: a) O Ministério Público; b) O sujeito contra o qual foi proferido o acórdão.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ1831/12.4TXLSB-V.C1-A09-03-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O objeto do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência, exige, entre outros requisitos, a identidade dos factos contemplados nas duas decisões em conflito, dado que só assim é possível estabelecer uma comparação que permita concluir que relativamente à mesma questão de direito existem soluções opostas. II - No acórdão fundamento a pendência de dois processos-crimes, anteriores à recl

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.