Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 122.º Extensão do regime

EM VIGOR
1 - Quando, no momento da condenação, se encontrem preenchidos os respectivos pressupostos materiais, pode o tribunal que condena em pena de prisão decidir-se pela imediata aplicação, com as devidas adaptações, da modificação da execução da pena. 2 - No caso previsto no número anterior, aplica-se o disposto no artigo 477.º do Código de Processo Penal.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL32/21.5PJLRS.L2-912-06-2025ANA MARISA ARNÊDO

    PODER JURISDICIONAL · TRIBUNAL SUPERIOR · DEVER DE OBEDIÊNCIA · VIOLAÇÃO

    Sumário da responsabilidade da Relatora I. É sabido que, proferida a sentença ou despacho fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional (art. 613.º, n.º 1 do C.P.C., aplicável ex vi art. 4.º do C.P.P.). II. Como tem sido entendido maioritariamente pela doutrina e jurisprudência, à parte dos casos em que legalmente é possível a rectificação da sentença e/ou do despacho, com a prolação da deci

  • TRL398/13.0PTPDL.L2-527-10-2015CARLOS ESPIRITO SANTO

    EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · DOENÇA · TRIBUNAL COMPETENTE

    I-Embora o art. 470º, C. P. Pen., refira que a execução da pena corre nos próprios autos logo, no tribunal da condenação, o certo é que este preceito se encontra parcialmente derrogado pelo CEPMPL. Na verdade, importa realçar o cit. art. 138º do cit. código que a posteriori veio estabelecer que “após o trânsito em julgado da sentença que determinou a aplicação de pena…compete ao TEP…decidir da sua

  • TRG316/09.0JABRG-E.G105-11-2012JOÃO LEE FERREIRA

    CUMPRIMENTO · PENA DE PRISÃO · REGIME · ALTERAÇÃO

    I-A competência funcional para a decisão quanto ao pedido de alteração do regime de cumprimento da pena pertence ao Tribunal de Execução das Penas; II- Não se vislumbra princípio ou norma legal que autorize ou permita ao tribunal da condenação decretar o “protelamento” ou “suspensão” do início de cumprimento efectivo de pena de prisão, ainda que motivos de saúde do condenado.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.