Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 196.º Recurso

EM VIGOR
1 - O Ministério Público pode recorrer da decisão que conceda, recuse ou revogue a licença de saída jurisdicional. 2 - O recluso apenas pode recorrer da decisão que revogue a licença de saída jurisdicional. 3 - O recurso interposto da decisão que conceda ou revogue a licença de saída jurisdicional tem efeito suspensivo.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1371/202512-02-2026Mariana Canotilho
  • TRL210/22.0TXLSB-G.L1-510-02-2026ALEXANDRA VEIGA

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · PROCESSO PENDENTE · PRISÃO PREVENTIVA

    I - No conhecimento de um pedido de licença de saída jurisdicional, o Tribunal está apenas limitado pelos requisitos de verificação cumulativa constantes do artº 79º, nº2 e o consentimento do recluso. II - A marcação do conselho técnico para a concessão de Licença de Saída Jurisdicional não carece de qualquer prazo para o juiz, nem é notificada ao recluso. O recluso só é notificado da decisão pos

  • TRL3683/10.0TXLSB-P.L1-330-01-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    ADMISSIBILIDADE · RECURSO · INDEFERIMENTO · CONCESSÃO DE LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL

    É admissível o recurso pelo arguido da decisão que indefere o pedido de concessão de licença de saída jurisdicional, atenta a reiterada declaração de inconstitucionalidade da norma contida nos artigos 196.º, n.ºs 1 e 2, e 235.º, n.º 1, ambos do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretados no sentido da irrecorribilidade daquela decisão, por violação do disposto no

  • TC715/202521-10-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TC1186/202429-05-2025Mariana Canotilho
  • TRP875/18.7TXPRT-K.P109-04-2025AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    NÃO CONCESSÃO DA LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · VIOLAÇÃO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · IRREGULARIDADE

    I - Sendo o despacho de não concessão de licença de saída jurisdicional um ato decisório do juiz, está sujeito ao dever geral de fundamentação previsto no artigo 97º, n.º 5, do Código de Processo Penal e no artigo 146.º, n.º 1, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (C.E.P.), impondo-se a especificação dos motivos de facto e de direito da decisão, de forma a permitir a s

  • TRE545/24.7TXEVR-B.E124-03-2025TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · EXECUÇÃO DE PENAS · LICENÇA · CONSTITUCIONALIDADE

    1 – Ao nível da densidade dos direitos, é inequívoco que o período de adaptação à liberdade condicional contende de forma mais activa com a liberdade do que a licença de saída jurisdicional, por se tratar de um estágio mais próximo da libertação do recluso e serem mais prementes as exigências particulares de ressocialização. 2 – Os motivos que presidiram à elaboração do Acórdão do Tribunal Consti

  • TC1069/202420-03-2025Joana Fernandes Costa
  • TC504/202411-03-2025José António Teles Pereira
  • TRE1323/16.2TXLSB-T.E111-02-2025MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · RECUSA · RECORRIBILIDADE DA DECISÃO

    Afastando a aplicabilidade do artigo 32.º da CRP, o parâmetro constitucionalmente relevante para a conformação do direito ao recurso de decisões judiciais proferidas em matéria de execução de penas deve, assim, ser o artigo 20.º da CRP, com o alcance que lhe vem sendo dado pela doutrina e pela jurisprudência, ou seja, o que releva como parâmetro é o entendimento segundo o qual deve garantir-se o d

  • TRE516/12.6TXPRT-R.E102-12-2024TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs 1 e 2, e 235.º, n.º 1, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretados no sentido da irrecorribilidade da decisão que não conceda a licença de saída jurisdicional. (Sumário do Relator)

  • TC504/202424-09-2024José António Teles Pereira
  • TRE1323/16.2TXLSB-S.E112-04-2024TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · DIREITO AO RECURSO

    1 – O direito ao recurso expressamente referido no n.º 1 do artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa não exige a possibilidade de impugnação de toda e qualquer decisão proferida ao longo do processo, impondo apenas que necessariamente se assegure um segundo grau de jurisdição, relativamente às decisões condenatórias e àquelas que afetem direitos fundamentais do arguido, designadamente a

  • TC12/202310-10-2023José António Teles Pereira
  • TC1320/1326-11-2014Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC1320/1312-11-2014Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC1321/1325-03-2014Fernando Ventura
  • TRE1682/10.0TXEVR.-D.E106-02-2013JOÃO GOMES DE SOUSA

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · RECURSO PENAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO

    1. É inútil o recurso interposto de uma decisão de concessão de uma “licença de saída jurisdicional” se, entretanto, o recluso já se encontra em liberdade condicional obrigatoriamente decretada.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.