Artigo 168.º — Remissão
EM VIGOR1 - É correspondentemente aplicável o preceituado na subsecção anterior quanto à revisão, obrigatória e a requerimento, da situação do internado.
2 - Nos casos referidos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 164.º, aplica-se ainda o disposto no artigo 163.º, relativo à execução e incumprimento da liberdade para prova.