Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 128.º Plano terapêutico e de reabilitação

EM VIGOR desde 20/08/2023
1 - No caso de aplicação de medida de segurança privativa da liberdade ou de internamento de imputável em estabelecimento destinado a inimputáveis, é obrigatória a elaboração de plano terapêutico e de reabilitação, estruturado em função das necessidades, aptidões individuais e avaliação de risco. 2 - O plano terapêutico e de reabilitação do internado: a) Respeita a sua individualidade e dignidade; b) Promove o seu envolvimento e o dos seus familiares; c) Compreende actividades ocupacionais e terapias individuais ou de grupo; d) Privilegia a sua integração em programas de reabilitação e, sempre que a situação pessoal e processual o permita, em estruturas comunitárias; e) Cria as condições necessárias para a continuidade do tratamento após a libertação. 3 - O plano é elaborado com a participação de especialistas em saúde mental, sendo remetido ao tribunal de execução das penas para homologação. 4 - Na elaboração do plano deve procurar-se obter a participação e adesão do internado, salvo se o seu estado de saúde tornar a participação inútil ou inviável. 5 - O plano é periodicamente avaliado e actualizado, em função das necessidades de tratamento do internado e das suas condições de inserção familiar e social. 6 - Ao inimputável e ao imputável internado em estabelecimento destinado a inimputáveis é aplicável o disposto na Lei da Saúde Mental relativamente aos direitos das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ1269/21.2TXLSB-B.S107-10-2021HELENA MONIZ

    HABEAS CORPUS · EXECUÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PRIVATIVA DA LIBERDADE · INTERNAMENTO · ESTABELECIMENTO PRISIONAL

    I - sendo a providência de habeas corpus um meio para reagir contra uma privação da liberdade ilegal, tem sido jurisprudência unânime deste Supremo Tribunal de Justiça considerar que deve também ser admitida quando o recluso esteja privado da liberdade em consequência da aplicação de uma medida de segurança de internamento por força de uma condenação pela prática de factos tipificados como crime.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.