Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoREGISTO CRIMINAL · CANCELAMENTO OPE LEGIS · PROIBIÇÃO DE VALORAÇÃO · ARREPENDIMENTO
I. As datas em que as decisões foram proferidas e as datas de extinção das penas constituem elementos relevantes para a decisão sobre se essas condenações podem ou não ser valoradas para a determinação da pena. II. A data que releva para o cancelamento do registo criminal (nos termos do art. 11º da Lei nº 37/2015 de 05 de maio) não será a do efetivo cancelamento material mas antes a data em que,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.