Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 237.º Âmbito do recurso

EM VIGOR
1 - Salvo o disposto no número seguinte ou quando a lei dispuser diferentemente, o recurso abrange toda a decisão. 2 - O recurso pode ser limitado à questão de facto ou à questão de direito. 3 - A limitação do recurso não prejudica o dever do tribunal de recurso de retirar da procedência respectiva as consequências legalmente impostas relativamente a toda a decisão recorrida.