Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 162.º Prorrogação do internamento

REVOGADO por Lei 35/2023 · 21/07/2023
O disposto no artigo 158.º é correspondentemente aplicável à decisão sobre a prorrogação do internamento, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º do Código Penal.