Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 219.º Decisão

EM VIGOR
A decisão determina a modalidade de modificação da execução da pena e as condições a que esta fica sujeita, sendo notificada ao Ministério Público, ao condenado e ao requerente que não seja o condenado e comunicada ao estabelecimento prisional, aos serviços de reinserção social e demais entidades que devam intervir na execução da modificação.