Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 199.º Tramitação

EM VIGOR
Recebida a comunicação, o Ministério Público: a) Profere despacho liminar de arquivamento quando conclua pela legalidade da decisão; ou b) Impugna, nos próprios autos, a decisão, requerendo a respectiva anulação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC483/1409-04-2014João Cura Mariano

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.