Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoLICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · PRESSUPOSTOS · PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO · REITERAÇÃO
I – O decidido no âmbito de um pedido de concessão de uma Saída Jurisdicional formulado ao abrigo do artigo 189º, n.º 1 do CEPMPL não faz caso julgado sobre a(s) decisão(ões) a tomar a propósito de novo(s) pedido(s) de saída que se venha(m) a suceder, sem prejuízo do Juiz do TEP dever aferir, aquando da apreciação de um novo pedido do recluso, se se verificam ou não, efectivamente, quaisquer alter
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.