Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoLIBERDADE CONDICIONAL · APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE DEFENSOR · RECURSO
I – Não há qualquer base legal que permita suspender o prazo de interposição do recurso na pendência de decisão sobre pedido de esclarecimento sobre o seu início; II – Assim sendo, o prazo para recorrer do despacho em que lhe foi denegada a liberdade condicional conta-se a partir do momento em que o condenado passou a estar assistido por defensor nomeado.
RECURSO PENAL · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · LIBERDADE CONDICIONAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I - No âmbito do CEPMPL, o recurso para o STJ apenas é contemplado numa única hipótese, prevista no seu art. 243.º, a respeito de recurso para uniformização de jurisprudência, pelo que, de acórdão da relação que julgou o recurso interposto de um despacho do TEP, que não concedeu a liberdade condicional a recluso, não é admissível recurso para o STJ. II - Idêntica seria a conclusão, se fossem apl
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · CUMPRIMENTO DE PENA
«A audição do condenado, imposta pelo nº 4 do art. 125º, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009 de 15 de outubro, deve ser presencial.»
DEFENSOR · LIBERDADE CONDICIONAL
Iº No processo para a concessão da liberdade condicional, a regra é a de não ser obrigatória a assistência do recluso por advogado; IIº Contudo, sendo o recluso desconhecedor da língua portuguesa, essa assistência é obrigatória, por força da al.c, do nº1, do art.64, do C.P.P.;
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.