Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 154.º Direito subsidiário

EM VIGOR
Sempre que o contrário não resulte da presente lei, são correspondentemente aplicáveis as disposições do Código de Processo Penal.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP602/12.2TXPRT-X.P125-05-2022ÉLIA SÃO PEDRO

    LIBERDADE CONDICIONAL · APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE DEFENSOR · RECURSO

    I – Não há qualquer base legal que permita suspender o prazo de interposição do recurso na pendência de decisão sobre pedido de esclarecimento sobre o seu início; II – Assim sendo, o prazo para recorrer do despacho em que lhe foi denegada a liberdade condicional conta-se a partir do momento em que o condenado passou a estar assistido por defensor nomeado.

  • STJ1748/14.8TXLSB-G.L115-02-2017PIRES DA GRAÇA

    RECURSO PENAL · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · LIBERDADE CONDICIONAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I - No âmbito do CEPMPL, o recurso para o STJ apenas é contemplado numa única hipótese, prevista no seu art. 243.º, a respeito de recurso para uniformização de jurisprudência, pelo que, de acórdão da relação que julgou o recurso interposto de um despacho do TEP, que não concedeu a liberdade condicional a recluso, não é admissível recurso para o STJ. II - Idêntica seria a conclusão, se fossem apl

  • STJ579/12.4TXPRT-A.P1-A.S109-04-2015SOUTO DE MOURA

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · CUMPRIMENTO DE PENA

    «A audição do condenado, imposta pelo nº 4 do art. 125º, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009 de 15 de outubro, deve ser presencial.»

  • TRL4372/10.0TXLSB-C.L1-905-05-2011ALMEIDA CABRAL

    DEFENSOR · LIBERDADE CONDICIONAL

    Iº No processo para a concessão da liberdade condicional, a regra é a de não ser obrigatória a assistência do recluso por advogado; IIº Contudo, sendo o recluso desconhecedor da língua portuguesa, essa assistência é obrigatória, por força da al.c, do nº1, do art.64, do C.P.P.;

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.