Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 114.º Impugnação

EM VIGOR
1 - O recluso pode impugnar, perante o tribunal de execução das penas, as decisões de aplicação das medidas disciplinares de permanência obrigatória no alojamento e de internamento em cela disciplinar. 2 - A impugnação tem efeito suspensivo, sem prejuízo do disposto no artigo 111.º

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1651/20.2T9GMR-A.S113-01-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    I. A decisão que declara a contumácia tem de determinar a passagem imediata de mandados de detenção e condução ao estabelecimento de arguido condenado em pena de prisão (efetiva ou subsidiária) - art. 337.º n.º 1 do CPP. II. O tribunal de execução de penas é o competente para ordenar e fazer cumprir todos os tramites e implicações das suas decisões judiciais incluindo a emissão imediata de ma

  • STJ522/17.4GBGMR-B.S118-12-2024NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    O tribunal de execução de penas é o competente para ordenar e fazer cumprir todos os tramites e implicações das suas decisões judiciais incluindo a emissão imediata de mandados de detenção do arguido definitivamente condenado a cumprir pena de prisão que declarou contumaz.

  • STJ754/15.0TXLSB-F.S123-10-2024NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    É ao TEP que, no exercício das suas atribuições para “decidir da modificação, substituição e extinção” da pena de prisão – arts. 114º n.º 1 da LOSJ e 138º n.º 2 do CEPMPL - compete conhecer pretensão sobre o regime de execução do remanescente da pena, formulada pelo recluso em requerimento apresentado quando já estava na cadeia a cumprir a pena de prisão aplicada por decisão transitada em julgado,

  • TC843/2203-11-2022Lino Rodrigues Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.