Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 229.º Finalidade do cancelamento e legitimidade

EM VIGOR
1 - Para fins de emprego, público ou privado, de exercício de profissão ou actividade cujo exercício dependa de título público, de autorização ou homologação da autoridade pública, ou para quaisquer outros fins legalmente permitidos, pode ser requerido o cancelamento, total ou parcial, de decisões que devessem constar de certificados de registo criminal emitidos para aqueles fins. 2 - O cancelamento pode ser pedido pelo interessado, pelo representante legal, pelo cônjuge ou por pessoa, de outro ou do mesmo sexo, com quem o condenado mantenha uma relação análoga à dos cônjuges, ou por familiar em requerimento fundamentado, que especifique a finalidade a que se destina o cancelamento, instruído com documento comprovativo do pagamento das indemnizações em que tenha sido condenado. 3 - Na impossibilidade de juntar o documento a que se refere o número anterior, pode ser feita por qualquer outro meio a prova do cumprimento das obrigações de indemnizar, da sua extinção por qualquer meio legal ou da impossibilidade do seu cumprimento. 4 - Com o requerimento podem ser oferecidas testemunhas, até ao máximo de cinco, bem como outros meios de prova da verificação dos pressupostos do cancelamento provisório, previstos na Lei de Identificação Criminal.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1030/25.5TXLSB-A.L1-306-05-2026SOFIA RODRIGUES

    REGISTO CRIMINAL · CANCELAMENTO PROVISÓRIO · PESSOA COLECTIVA

    Sumário [da responsabilidade da relatora]: I. Na remissão operada pelo corpo do artº 12º da Lei da Identificação Criminal, aprovada pela L. nº 37/2015, de 05.05, para a previsão dos nºs 5 e 6 do artº 10º, encontram-se abrangidos não apenas os fins nestes previstos, mas, também, a natureza jurídica de pessoa singular de quem pode requerer os certificados cujo cancelamento provisório seja, total ou

  • STJ364/23.8TXCBR-A.C1-A.S119-03-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS

    I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência envergando a dimensão de anulação do caso julgado é um recurso excecional, com tramitação especial e autónoma, tendo como objetivo primordial a estabilização e a uniformização da jurisprudência, eliminando o conflito / contraponto, originado por duas decisões em oposição respeitantes à mesma questão de direito e no domínio da mesma legisl

  • TRE513/24.9TXEVR-A.E111-03-2025CARLA OLIVEIRA

    CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL · ARTIGO 12.º DA LEI Nº 37/2015 · DE 5 DE MAIO · PESSOAS COLETIVAS

    I - Encontrando-se o instituto do cancelamento provisório do registo criminal previsto apenas para as situações em que está em causa um dos fins previstos nos nºs 5 e 6, do art. 10º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, e não sendo estes fins destinados às pessoas coletivas, importa concluir que a previsão do art.12º se limita às pessoas singulares. II - O instituto do cancelamento provisório do regi

  • TRP876/24.6TXPRT-A.P105-03-2025LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL · CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL · PESSOA COLECTIVA · INAPLICABILIDADE

    I - O instituto do cancelamento provisório do registo criminal, previsto no art.º 12.º, n.º 1 da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, não é aplicável às pessoas coletivas. II - Tal norma, introduzindo uma diferenciação materialmente fundada entre pessoas singulares e pessoas coletivas, não viola o princípio constitucional da igualdade. (Sumário da responsabilidade da relatora)

  • TC1259/202305-12-2024Joana Fernandes Costa
  • TRP925/22.2TXPRT-B.P128-02-2024FRANCISCO MOTA RIBEIRO

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONDENAÇÃO · TRANSCRIÇÃO NO REGISTO CRIMINAL · ACESSO A DADOS

    I - Assentando o registo criminal em razões de prevenção geral “negativa” e tratando-se de um “instituto de natureza análoga ao das medidas de segurança”, com a sua disciplina subordinada aos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da proporcionalidade, é à luz de tais princípios que a transcrição no registo criminal das condenações por crimes de violência doméstica, e fundamentalmente a

  • TRL709/23.0TXLSB-A.L1-320-12-2023CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    PESSOA COLECTIVA · REABILITAÇÃO DE CONDENADO · CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL · CANCELAMENTO PROVISÓRIO DE CONDENAÇÕES

    A reabilitação do condenado, por via do cancelamento provisório das condenações, nos termos do art. 12º da Lei 37/2015, não é extensível às pessoas colectivas, porque foi opção clara do legislador, por um lado, incluir as pessoas colectivas no universo de pessoas sujeitas ao regime jurídico da identificação criminal, de resto, como não poderia deixar de ser, em sintonia com as regras de responsabi

  • TRL1526/11.6TXLSB-C.L1-923-03-2023PAULA CRISTINA BIZARRO

    REGISTO CRIMINAL · CANCELAMENTO PROVISÓRIO · INDEMNIZAÇÃO · IMPOSSIBILIDADE

    1.–Para deferimento do cancelamento provisório do registo criminal, é necessário que se verifiquem cumulativamente os seguintes pressupostos de facto: - que as penas em que o requerente haja sido condenado tenham sido extintas; - que o interessado se tiver comportado de forma que seja razoável supor encontrar-se readaptado; - que o interessado haja cumprido a obrigação de indemnizar o ofendido,

  • TRP159/22.6TXPRT-A.P122-03-2023RAÚL ESTEVES

    CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL · PESSOA COLECTIVA · CONSTITUCIONALIDADE

    I – O instituto do cancelamento provisório do registo criminal não é aplicável a pessoas coletivas II – Tal exclusão não é inconstitucional

  • TRE159/14.0TXEVR-K.E128-02-2023ARTUR VARGUES

    REGISTO CRIMINAL · CANCELAMENTO PROVISÓRIO · REQUERIMENTO · DESPACHO DE INDEFERIMENTO LIMINAR

    Apresentado o requerimento para cancelamento provisório do registo criminal, não foi logo proferido o despacho liminar de indeferimento e arquivamento previsto no nº 2, do artigo 230º, antes prosseguiram os autos com notificação pelo tribunal do requerente para juntar documentos em falta e completar o pedido prestando os pretendidos esclarecimentos. O que foi feito. E, depois de juntos os element

  • TRP275/22.4TXPRT-A.P112-10-2022PEDRO VAZ PATO

    CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL · PESSOA COLECTIVA

    O instituto do cancelamento provisório do registo criminal não é aplicável a pessoas coletivas.

  • TRP270/21.0TXPRT-A.P122-09-2021PAULO COSTA

    CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL · REQUISITOS · PESSOA COLECTIVA · EXCLUSÃO

    I - O mecanismo do “cancelamento provisório”, apenas se destina aos certificados requeridos nos termos dos nºs 5 e 6 do art. 10º que, sem sombra de dúvidas, se referem expressamente a pessoas singulares. II - Se o legislador pretendesse estender essa possibilidade às pessoas coletivas, certamente o teria feito, acrescentando ao referido nº 7 do citado art. 10º idêntica disposição à do seu nº 6.

  • TRL139/17.3IDLSB-A.L1-910-12-2020CALHEIROS DA GAMA

    PESSOA COLECTIVA · CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL · CANCELAMENTO DE REGISTO CRIMINAL

    Tendo sido declarada extinta a pena aplicada a uma sociedade colectiva, nos termos do artº 12º da Lei 37/2015 de 5 de Maio e artigos 229º e seguintes da Lei 115/2009 de 12.10, a inscrição das decisões que devessem constar do Certificado de Registo Criminal desta podem ser canceladas, total ou parcialmente pelo Tribunal de Execução de Penas, se tal for requerido pela pessoa colectiva.

  • TCAN02780/18.8BEBRG26-07-2019Luís Migueis Garcia

    PRÉ-CONTRATUAL. IMPEDIMENTO. ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL

    I) – No caso, não viola o bloco legal invocado o impedimento à contratação por condenação em crime de abuso de confiança fiscal. * * Sumário elaborado pelo relator

  • TRL1020/17.1TXLSB-A.L1-307-03-2018JOÃO LEE FERREIRA

    REGISTO CRIMINAL · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE

    Uma interpretação conforme a unidade do sistema jurídico e a letra da Lei leva-nos a entender, não só que deve ser aceite o pedido e deferido o cancelamento provisório do registo criminal para obtenção da nacionalidade portuguesa desde que comprovados os pressupostos do artigo 12º da Lei n.º 37/2015, de 5 de Maio, como deverá ser ponderada a relevância da reabilitação do ex-condenado no momento em

  • TRC330/16.0TXCBR-A.C129-11-2017INÁCIO MONTEIRO

    CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL

    I - Para ser analisado o requerimento de cancelamento provisório do registo criminal, para fins de emprego, público ou privado, de exercício de profissão ou actividade cujo exercício dependa de título público, de autorização ou homologação da autoridade pública, ou para quaisquer outros fins legalmente permitidos, deve o pedido ser instruído com documento comprovativo do pagamento das indemnizaçõe

  • TRE677/13.7GCFAR.E109-09-2014ANTÓNIO JOÃO LATAS

    MATÉRIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR

    Se a pretendida modificação da decisão proferida sobre a matéria de facto não implica qualquer alteração da decisão proferida sobre a questão da culpabilidade (art. 368.º do CPP), a questão da determinação da sanção (art. 369.º do CPP) ou qualquer outra a decidir em resultado do recurso, a impugnação em matéria de facto não deve ser conhecida, por lhe faltar requisito implícito mas essencial – re

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.