Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 1.º Âmbito de aplicação

EM VIGOR
1 - O disposto no presente livro aplica-se à execução das penas e medidas privativas da liberdade nos estabelecimentos prisionais dependentes do Ministério da Justiça e nos estabelecimentos destinados ao internamento de inimputáveis. 2 - O presente livro é regulamentado pelo Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, adiante designado Regulamento Geral, aprovado por decreto-lei.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ117/22.0TXEVR-D.S110-12-2025FERNANDO VENTURA

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · PRISÃO ILEGAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I - A providência de habeas corpus tem assento constitucional (art. 31.º da CRP) e concretização nos arts. 220.º a 224.º do CPP, constituindo garantia expedita do direito à liberdade (art. 27.º da CRP), mas com objeto próprio: não é recurso nem meio genérico de sindicar atos/decisões, antes remédio contra um estado atual de privação da liberdade que traduza ilegalidade patente, grave e palmar, em

  • TRL7463/10.4TXLSB-X.L1-912-06-2025ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    LIBERDADE CONDICIONAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · JUÍZO DE PROGNOSE FAVORÁVEL

    (da responsabilidade da Relatora) A. A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não assume a estrutura de “sentença”, não lhe sendo, assim, aplicáveis as disposições relativas à sentença, designadamente o preceituado nos artigos 374º, nº 2 e 379º, n.º 1, ambos do CPPenal. B. Na verdade, como decorre dos art. 173º a 181º do CEP e 61º a 64º do CPenal, a liberdade condicional

  • TC1045/202312-03-2024Maria Benedita Urbano
  • STJ1310/20.6YRLSB-B.S111-10-2023LEONOR FURTADO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · NOVA REVISÃO · NOVOS FACTOS

    I - O presente recurso extraordinário de revisão de sentença não é o primeiro recurso de revisão interposto, pois, já em 28/01/2022 fora apresentada uma outra revisão, a qual foi negada, depois do TC, por decisão sumária de 19/9/2022, não ter conhecido do recurso que para ele fora interposto. II - Perante a existência desse anterior acórdão do STJ impõe-se atender ao disposto no art. 465.º, do CP

  • STJ424/16.1JELSB-B.S123-09-2021EDUARDO LOUREIRO

    HABEAS CORPUS · LIBERDADE CONDICIONAL · PENA DE EXPULSÃO

    I- Transpondo para o direito interno vários instrumentos normativos da União Europeia, cuida a Lei n.º 23/2007 – art.º 1º – das «condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.». II- Tem como destinatários os cidadãos estrangeiros – entendidos no sentido de nacionais de Estad

  • TRL398/13.0PTPDL.L2-527-10-2015CARLOS ESPIRITO SANTO

    EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · DOENÇA · TRIBUNAL COMPETENTE

    I-Embora o art. 470º, C. P. Pen., refira que a execução da pena corre nos próprios autos logo, no tribunal da condenação, o certo é que este preceito se encontra parcialmente derrogado pelo CEPMPL. Na verdade, importa realçar o cit. art. 138º do cit. código que a posteriori veio estabelecer que “após o trânsito em julgado da sentença que determinou a aplicação de pena…compete ao TEP…decidir da sua

  • TRC89/08.4GBALD-B.C107-03-2012VIEIRA MARINHO

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRIBUNAL DA CONDENAÇÃO E TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS) · DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA

    Em resultado das alterações legais decorrentes da Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprovou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, a competência do Tribunal de Execução das Penas, para o efeito em causa (“proferir a declaração de contumácia”), alargou-se às situações em que o condenado se exime totalmente ao cumprimento da pena de prisão aplicada, isto é, quando nã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.