Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 78.º Requisitos e critérios gerais

EM VIGOR
1 - Podem ser concedidas licenças de saída quando se verifiquem os seguintes requisitos: a) Fundada expectativa de que o recluso se comportará de modo socialmente responsável, sem cometer crimes; b) Compatibilidade da saída com a defesa da ordem e da paz social; e c) Fundada expectativa de que o recluso não se subtrairá à execução da pena ou medida privativa da liberdade. 2 - Tendo em conta as finalidades das licenças de saída, ponderam-se na sua concessão: a) A evolução da execução da pena ou medida privativa da liberdade; b) As necessidades de protecção da vítima; c) O ambiente social ou familiar em que o recluso se vai integrar; d) As circunstâncias do caso; e e) Os antecedentes conhecidos da vida do recluso. 3 - Na concessão de licenças de saída podem ser fixadas condições, adequadas ao caso concreto, a observar pelo recluso.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP193/22.6TXPRT-H.P102-07-2025WILLIAM THEMUDO GILMAN

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · PRESSUPOSTOS · RECORRIBILIDADE · ACESSO AO DIREITO

    I - O princípio constitucional do acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efetiva (art. 20º CRP) impõe que o cidadão condenado tenha o direito de recorrer da decisão do TEP que lhe indeferiu a licença de saída jurisdicional. II - A fundamentação da decisão de não concessão de licença de saída jurisdicional pelo método da aposição de cruzes nas frases apropriadas, o ‘ábaco decisório’, embor

  • TRL1100/12.0TXLSB-N.L2-504-06-2024SANDRA FERREIRA

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · PREVENÇÃO ESPECIAL

    I–Em matéria de prevenção geral é inquestionável a gravidade dos crimes em apreço e os inerentes desassossegos a eles associadas. II–Todavia estes desassossegos, concernentes à gravidade objetiva dos crimes cometidos, tiveram já a sua avaliação aquando da análise da culpa e das penas concretamente aplicadas. III–O recluso está em cumprimento ininterrupto de pena há 14 anos, decorrendo dos autos

  • TC1320/1312-11-2014Lino Rodrigues Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.